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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 562, DE 25 DE MAIO DE 2023

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO o princípio da garantia da duração razoável do processo previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República;

CONSIDERANDO a competência prevista no art. 96, I, a, da Constituição da República, para os tribunais disporem sobre sua economia interna e sobre o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 132, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais a adoção do modelo de julgamento virtual nos agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração nos quais haja pedido de sustentação oral;

CONSIDERANDO a alteração legislativa implementada pela Lei nº 14.365/2022, no Estatuto da Advocacia, prevendo a sustentação oral no recurso interposto contra decisão monocrática (agravo interno) nos processos que enumerou (§ 2º-B do art. 7º),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 11 do artigo 85, da Resolução nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins), que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

.............................

 

LIVRO II

DO PROCESSO

 

TÍTULO I

DA ORDEM DO SERVIÇO NO TRIBUNAL

 

.............................

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Capítulo VI

DAS SESSÕES

 

.............................

 

“Art. 85................

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§ 11. Não cabe sustentação oral em conflitos de jurisdição, consultas, medidas cautelares e embargos de declaração. Cabe, no entanto, em agravo regimental, sendo o prazo, neste caso, de 5 (cinco) minutos. (NR)

............................

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 25 de maio de 2023.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Presidente; a Desembargadora Substituta JACQUELINE ADORNO, os Senhores Juízes Membros, Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA; Juiz JOSÉ MARIA LIMA ; Juiz GABRIEL BRUM TEIXEIRA; Juíza DELÍCIA FEITOSA FERREIRA SUDBRACK; Juiz RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS; DR. JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 92 de 29.5.2023, p. 45-46.