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RESOLUÇÃO Nº 570, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, nos termos do disposto no art. 99 da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, da Resolução TRE-TO nº 282, de 11/12/2012 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a não efetividade usual dos Anexos I e II da Resolução TRE-TO nº 307, de 22 de julho de 2014, e os estudos realizados para implementação de novos instrumentos arquivísticos que se mostram eficientes e eficazes.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução TRE-TO nº 307, de 22 de julho de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 25 de agosto de 2023.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES -Presidente; Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Vice-Presidente/Corregedor;; Juiz JOSÉ MARIA LIMA ; Juiz GABRIEL BRUM TEIXEIRA; JUÍZA SILVANA MARIA PARFIENIUK; Juíza DELÍCIA FEITOSA FERREIRA SUDBRACK; Juiz RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS; DR. JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 154 de 28.8.2023, p.176.

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