
RESOLUÇÃO Nº 603, DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução TRE-TO nº 556, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e pelo art. 19, inciso II, do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-TO nº 556, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º [...]
VI – Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral (SESCAD);"
"Seção II
Da Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral (SESCAD)"
"Art. 15. À Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral (SESCAD) compete planejar e supervisionar as atividades relacionadas à regularidade dos dados do Cadastro Eleitoral e da Base de Perdas e Suspensões de Direitos Políticos, cabendo-lhe, entre outras atribuições: [...]"
Art. 2º Fica revogado o inciso XXI do art. 15 da Resolução TRE-TO nº 556, de 16 de março de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas/TO, 28 de maio de 2025.
Desembargador João Rigo Guimarães - Presidente; Desembargador Desembargador Adolfo Amaro Mendes Vice-Presidente/Corregedor; Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva,Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Renan Albernaz de Souza. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 92 de 29.05.2025, p. 104.