
RESOLUÇÃO Nº 604, DE 30 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução TRE-TO nº 544, de 27 de setembro de 2022, que altera a Resolução TRE-TO nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 (Regulamento da Secretaria) e as Resoluções TRE-TO nºs 443, de 25 de março de 2019 e 476, de 26 de junho de 2020, para adequá-las à nova estrutura de cargos e funções da Secretaria do Tribunal, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida sadia, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a necessidade de repristinar a Portaria nº 651, de 18 de outubro de 2021 (Institui o Plano de Logística Sustentável (PLS) da Justiça Eleitoral do Tocantins entre 2021 a 2026), mantendo o Plano de Logística Sustentável do TRE-TO 2021 a 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE-TO nº 544, de 27 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Revogam-se os arts. art. 4º-G, 11 e 96 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 e as Resoluções TRE-TO nº 478, de 28 de junho de 2020, 319, de 10 de dezembro de 2014, Portaria nº 488, de 16 de julho de 2019 e Portaria TRE-TO nº 366, de 23 de julho de 2015 e demais disposições em contrário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 30 de maio de 2025.
Desembargador João Rigo Guimarães - Presidente; Desembargador Desembargador Adolfo Amaro Mendes Vice-Presidente/Corregedor; Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva,Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo Meneses dos Santos . Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 94 de 02.06.2025, p. 129.