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RESOLUÇÃO Nº 608, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Altera a Resolução TRE/TO nº 593/2024, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Juiz Eleitoral das Garantias, criação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no exercício da competência definida pelo artigo. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, pelo que lhe confere o art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 19, inc. II e X, do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-TO nº 593/2024, de 26 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...

II - Núcleo II, com sede em Araguaína/TO, composto pelas 1ª, 34ª e 10ª Zonas Eleitorais, com jurisdição sobre as respectivas ZEs, conforme definidas no Anexo Único...” 

"...ANEXO ÚNICO

NÚCLEO II - ARAGUAÍNA

34ª ZE 1ª ZE- Araguaína
11ª ZE (Axixá do Tocantins, Itaguatins, Maurilândia do Tocantins, São Miguel do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins)

12ª ZE (Ananás, Araguanã e Xambioá)

... "

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas/TO, 27 de junho de 2025.

Desembargador João Rigo Guimarães - Presidente; Desembargador Adolfo Amaro Mendes Vice-Presidente/Corregedor; Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva,Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo Meneses dos Santos . Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 113 de 01.07.2025, p. 106.

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