
RESOLUÇÃO Nº 608, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução TRE/TO nº 593/2024, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Juiz Eleitoral das Garantias, criação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no exercício da competência definida pelo artigo. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, pelo que lhe confere o art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 19, inc. II e X, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-TO nº 593/2024, de 26 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...
II - Núcleo II, com sede em Araguaína/TO, composto pelas 1ª, 34ª e 10ª Zonas Eleitorais, com jurisdição sobre as respectivas ZEs, conforme definidas no Anexo Único...”
"...ANEXO ÚNICO
NÚCLEO II - ARAGUAÍNA
34ª ZE | 1ª ZE- Araguaína |
11ª ZE (Axixá do Tocantins, Itaguatins, Maurilândia do Tocantins, São Miguel do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins) | |
12ª ZE (Ananás, Araguanã e Xambioá) |
... "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas/TO, 27 de junho de 2025.
Desembargador João Rigo Guimarães - Presidente; Desembargador Adolfo Amaro Mendes Vice-Presidente/Corregedor; Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva,Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo Meneses dos Santos . Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 113 de 01.07.2025, p. 106.