
RESOLUÇÃO Nº 610, DE 28 DE JULHO DE 2025
Revoga a Resolução TRE-TO nº 566, de 13 de junho de 2023, que regulamenta o Núcleo Permanente de Apoio à Análise de Contas Anuais e Eleitorais (NPAC), e dispõe sobre a realocação dos servidores.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal e pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução TRE-TO nº 566, de 13 de junho de 2023.
Art. 2º Os servidores atualmente lotados no Núcleo Permanente de Apoio à Análise de Contas Anuais e Eleitorais (NPAC) poderão, no prazo de 5 (cinco) dias, optar por:
I – serem lotados no Núcleo de Apoio Processual (NAP), com a manutenção do regime de teletrabalho, onde atuarão em apoio direto às Zonas Eleitorais do interior, observadas as normas vigentes;
II – retornarem às respectivas Zonas Eleitorais de origem, conforme lotação anterior; ou
III – vincularem-se a quaisquer Zonas Eleitorais que estejam desprovidas de Analista Judiciário.
Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias para a formalização da realocação dos servidores, bem como para a definição das vinculações nas Zonas Eleitorais, conforme a opção manifestada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas/TO, 28 de julho de 2025.
Desembargador Desembargador Adolfo Amaro Mendes - Presidente;João Rodrigues Filho Vice-Presidente/Corregedor; Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juíza Hélvia Túlia Sandes Pedreira, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo Meneses dos Santos.
Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 134 de 30.07.2025, p. 73-74.