
RESOLUÇÃO Nº 614, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reembolso de despesas com a aquisição de licenças de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para uso na Justiça Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de disciplinar o reembolso de despesas com aquisição de licenças para uso por servidores especialistas de Tecnologia da Informação,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o reembolso de despesas com a aquisição de licenças de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para uso no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se ferramentas de Inteligência Artificial (IA) os programas ou sistemas que utilizam algoritmos avançados para realizar tarefas que normalmente requerem inteligência humana.
CAPÍTULO II
DO REEMBOLSO
Art. 3º O reembolso de que trata esta Resolução será destinado a servidores do Tribunal, observada a disponibilidade orçamentária, nos seguintes termos:
I – 1 (uma) licença para cada servidor da equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II – 1 (uma) licença para a Secretaria de Tecnologia da Informação, destinada à integração de soluções mantidas e desenvolvidas pelo Tribunal a serviços de IA.
Art. 4º O servidor interessado no reembolso deverá encaminhar requerimento à Diretoria-Geral, instruído com documento comprobatório da aquisição do serviço.
Art. 5º Autorizado o reembolso, o requerente deverá apresentar mensalmente as faturas ou notas fiscais pagas, encaminhando o processo à Administração para verificação da conformidade dos documentos apresentados com o disposto nesta Resolução.
§ 1º O valor máximo de reembolso mensal será de:
I – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os beneficiários referidos no inciso I do art. 3º;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para uso na integração de soluções a serviços de IA, conforme inciso II do art. 3º.
§ 2º Para fins de comprovação da despesa, serão considerados os valores discriminados em documentos fiscais emitidos pela empresa contratada.
§ 3º O prazo para apresentação da solicitação de reembolso referente a despesas do exercício financeiro vigente encerra-se no mês de novembro, independentemente da data de vencimento do documento fiscal.
§ 4º No caso de aquisição de licença anual, o requerente deverá apresentar a solicitação de reembolso e o documento fiscal correspondente até o mês de novembro do exercício em curso.
Art. 6º O reembolso será concedido exclusivamente a partir de sua vigência, sendo vedado o pagamento retroativo de despesas realizadas anteriormente.
Art. 7º As contratações descritas nesta Resolução devem atender às diretrizes do art. 19 da Resolução CNJ n.º 615, de 11 de março de 2025.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas/TO, 23 de setembro de 2025.
Desembargador Desembargador Adolfo Amaro Mendes - Presidente; João Rodrigues Filho Vice-Presidente/Corregedor; Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Renan Albernaz de Souza. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 172 de 25.09.2025, p. 160-161.

