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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

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RESOLUÇÃO Nº 628, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nas Eleições 2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos IV,  XVI e XVII, e art. 224 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 19, inciso XIV da Resolução TRE-TO nº 282/2012 (RITRE), art. 55 da Resolução TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos e fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, e conforme autos do processo SEI nº 0004292-20.2026.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, conforme designação a seguir, sem prejuízo das respectivas atribuições dos integrantes:

I - MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONI, Juiz de Direito e Presidente da Comissão;

II - MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS e LUCIANO QUINTÃO WOTKOSKY, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação;

III - ULISSES DA SILVA JARDIM e ALYSSON MARTINS BRUNO, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV - KATHIENE PIMENTEL DA SILVA e JACIRA BRITO TAVARES, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Escola Judiciária e Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - HELOÍSA GOMES DA SILVA e JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA NETO, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Administração e Orçamento;

VI - JACINTA BRITO TAVARES e VERNER MAURÍCIO WOLLLMANN, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Coordenadoria de Auditoria Interna;

VII - IVANA APARECIDA ROSA LEÃO REZENDE e FRANCISCO VASCONCELOS CHAVES, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Corregedoria Regional Eleitoral;

§ 1º O Procurador Regional Eleitoral indicará representantes do Ministério Público para acompanhar os trabalhos nos locais designados para os teste de integridade, inclusive nos locais de votação em que ocorrerão os teste de integridade com biometria.

§ 2º O Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica indicará 1 (uma) juíza ou 1 (um) juiz de direito para auxiliar nos trabalhos do Teste de Integridade com Biometria em cada local de votação onde este for realizado.

§ 3º Ao Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e a quem representar o Ministério Público serão pagas gratificações eleitorais pro rata die, a partir da primeira reunião até o encerramento dos trabalhos, desde que certificado o efetivo desempenho das atribuições pela secretária da referida comissão.

§ 4º A comissão será secretariada pela servidora Maria Zita Rodrigues Vilela Dias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 23 de junho  de 2026

Desembargador Adolfo Amaro Mendes - Presidente; João Rodrigues Filho Vice-Presidente/Corregedor; Juiz Igor Itapary Pinheiro, Juiz Jocy Gomes de Almeida, Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, Juiz Renan Albernaz de Souza. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 110, de 25.06.2026, p. 92-93.

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