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RESOLUÇÃO Nº 629, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre as cerimônias de preparação, verificação e conferência das Urnas Eletrônicas para as Eleições 2026 na Justiça Eleitoral do Tocantins. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Estabelecer que as Cerimônias Públicas para Geração das Mídias para Uso e Preparação das Urnas Eletrônicas e as Cerimônias Públicas de Preparação e Verificação das Urnas Eletrônicas no Estado do Tocantins sejam iniciadas simultaneamente no dia 23 de setembro e concluídas até o dia 26 de setembro de 2026, conforme o Planejamento das Eleições 2026, aprovado pela Portaria nº 296/2025 PRES/DG/SGP/COPES (publicada no DJe nº 113, de 01/7/2025).
§ 1º As eventuais Cerimônias Públicas de Geração de Mídias e Preparação de Urnas Eletrônicas complementares para substituição de Urnas sorteadas para auditoria e eventual complementação de contingências ou problemas após conferência visual, ocorrerão no dia 3 de outubro de 2026.
§ 2º Na hipótese de a geração das mídias e a preparação das urnas não ocorrer em ato contínuo, ao final da geração, as mídias de carga geradas devem ser acondicionadas em "Envelopes de Segurança" identificados, lacrados e assinados.  
 
Art. 2º Determinar aos Juízos Eleitorais que realizem, impreterivelmente até o dia 2 outubro de 2026, Cerimônias Públicas para Conferência Visual das Urnas Eletrônicas Lacradas, verificando os dados constantes da tela inicial da urna com a ligação dos equipamentos. 
 
Art. 3º Em eventual segundo turno, as Cerimônias Públicas para Geração das Mídias para Uso e Preparação das Urnas Eletrônicas, Preparação e Verificação das Urnas Eletrônicas ocorrerão nos dias 19 a 21 de outubro de 2026 e as eventuais Cerimônias Públicas para Conferência Visual das Urnas Eletrônicas Lacradas ocorrerão até o dia 23 de outubro de 2026.  
 
Art. 4º Para as cerimônias de geração de mídias e preparação de urnas de que trata esta Resolução, deverão ser publicados editais no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com antecedência mínima de 2 (dois) dias, convocando, no mesmo ato, os partidos políticos, as federações, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que acompanhem os trabalhos.
§ 1º Excepcionalmente para o procedimento de conferência visual das urnas (Art. 2º), o edital de notificação deverá ser publicado com antecedência mínima de 1 (um) dia.
§ 2º Sem prejuízo das providências elencadas no caput, outros meios de comunicação sobre as cerimônias públicas poderão ser utilizados para dar amplo conhecimento às entidades fiscalizadoras, à imprensa e às cidadãs e aos cidadãos interessados em acompanhar o evento.  
 
Art. 5º Os procedimentos e as orientações descritos nas Resoluções TSE nº 23.751 de fevereiro de 2026, e nº 23.673 de dezembro de 2021, atualizada em março de 2026, deverão ser observados na preparação e na condução das Cerimônias. 
 
Art. 6º. As cerimônias descritas nesta Resolução serão realizadas em cerimônia pública presidida presencialmente pela Juíza ou pelo Juiz Eleitoral ou por autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 1º de julho de 2026.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes - Presidente; João Rodrigues Filho Vice-Presidente/Corregedor; Juíza Carolynne Souza de Macedo Oliveira, Juiz Jocy Gomes de Almeida,Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, Juiz Renan Albernaz de Souza. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral,Rodrigo Mark Freitas. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 126, de 03.07.2026, p. 79-80.

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