Ouvidoria Regional Eleitoral
Formulário eletrônico da Ouvidoria (para fazer reclamações, denúncias, sugestões, elogios e críticas ou solicitar informações com base na Lei de Acesso à Informação). ACOMPANHAMENTO: São registradas no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, gerando número de protocolo e link de Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo, enviado para o e-mail cadastrado. O acompanhamento poderá, também, ser solicitado pelos canais de atendimento da ouvidoria , ou ainda, presencialmente. A resposta solicitada, quando não disponível no ato, será enviada no prazo máximo de cinco dias úteis.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funciona junto à ORE-TO
- Formulário da Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo
A "Ouvidoria da Mulher", foi instituída pela Portaria nº 172/2022 PRES/DG/SGP/COPES, e a Portaria nº 926/2023 alterou a nomenclatura para "OUVIDORIA DAS MULHERES +", espaço de acolhimento, numa perspectiva inclusiva, atuando como o canal especializado para o recebimento das demandas de várias mulheres (cis, trans), contra a violência política, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina.
Ouvidoria das Mulheres+ é composta por mulheres (servidoras) e observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida.
O Ouvidor da Mulher: Juiz José Maria Lima, membro desta Corte e Ouvidor Regional Eleitoral.
1 - Canais de atendimento:
- Formulário para reclamar/denunciar
- Quem pode denunciar/reclamar na Ouvidoria da Mulher: Magistradas eleitorais, Promotoras eleitorais, Servidoras, Advogadas, Colaboradoras terceirizadas, Estagiárias, Eleitoras e Candidatas
- E-mail: ouvidoriadamulher@tre-to.jus.br
- Telefônico: (63) 3229-9601 e 3229-9603
- Presencial, por agendamento.
1.1 As demandas da Ouvidoria da Mulher (Público Externo) serão encaminhadas ao órgão competente(Ministério Público Eleitoral) para atuar no caso, com a anuência da demandante.
1.2 As demandas (Público Interno do Tribunal) referente ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. No TRE-TO, a Comissão foi instituída pela Portaria n. 570/2021 que foi revogada pela Portaria n. 414/2023. A Portaria nº 526/2023. nomeia os membros que compõe a comissão.
2 - Cartilha da Ouvidoria da Mulher
3 - Audiências Públicas da Ouvidoria das Mulheres +
1º Semestre | 2º Semestre |
OUVIDORIA DA MULHER E PROGRAMA +MULHER +DEMOCRACIA/EJE | OUVIDORIA DAS MULHERES +, PROGRAMA +MULHER +DEMOCRACIA/EJE E MARIA NAS COMUNIDADES |
RELATÓRIO | RELATÓRIO |
3.1 - Audiências Públicas da Ouvidoria Regional Eleitoral
4 - Notícias - Publicação ASCOM
2. INFORMES ELEITORAIS:
- Conheça os procedimentos e as entidades legitimadas para auditar e fiscalizar os sistemas eleitorais