Ouvidoria Regional Eleitoral

Ouvidoria da mulher TRE-TO
CANAIS DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA:




PESQUISA DE SATISFAÇÃO CLIENTE EXTERNO (sua opinião é fundamental para aprimorarmos cada vez mais o atendimento e a qualidade dos serviços prestados). 













1. A Ouvidoria das Mulheres+ está integrada à estrutura da Ouvidoria Regional Eleitoral. A autoridade responsável é o Ouvidor
2. O atendimento da Ouvidoria das Mulheres+ observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação.

3. Canais de Atendimento: 
Formulário de atendimento online
E-mail: ouvidoriadamulher@tre-to.jus.br 
Telefônico: (63) 3234-9600, 3232-9601 
Presencial, com agendamento prévio, para garantir que sempre seja atendida por mulheres.

4. A Ouvidoria das Mulheres+ é o canal especializado para o recebimento das demandas do público interno e externo, conforme descrito abaixo.
5. Tipos de demandas:
  • Demandas  público externo, relacionadas à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, a Ouvidoria encaminhará aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante;
  • Demandas público interno - situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência doméstica, quando acontecerem dentro do órgão, serão encaminhadas para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento, conforme previsto no art. 7º da Portaria nº 172/2022 PRES/DG/SGP/COPES, e-mail: combate.assedio@tre-to.jus.br;
  • A Ouvidoria das Mulheres+ atua em parceria com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas e do *Núcleo de Apoio Psicológico (NAPSI/COMED/SGP);
  • Protocolo de Atendimento às Vítimas de Assédio e de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº 256/2025);
  • Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº549/2025);
  • Nomeia Membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº550/2025);
  • Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal;
  • Normativos Internos: A Ouvidoria da Mulheres + foi instituída pela Portaria nº 172/2022 – PRES/DG/SGP/COPES, teve sua nomenclatura atualizada pela Portaria nº 926/2023 para ampliar a inclusão. A Resolução TRE-TO nº 476/2020, que trata das atribuições da Ouvidoria Regional Eleitoral, também se aplicada à Ouvidoria das Mulheres+.

  •  Comissão de 1º e 2º Graus :   Juíza Membro e presidente da comissão;
    Lariza Paranaguá de Faria Gripp, secretária da Comissão;
    Monalisa Nascimento Miranda Crus, servidora indicada pela Presidência;
    Dourival alves dos Reis Filho, servidor indicado pela Presidência;
    Clairton Thomazi, servidor indicado pela Presidência;
    Regina Bezerra dos Reis, servidora efetiva eleita;
    Renata de Sena Vieira, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
    Teresa Cristina da Silva de Oliveira, servidora indicado pela Presidência;
    Mayra Siqueira Araújo Costa, servidora indicada pela Presidência;
    Domingos Galvão de Melo, servidor indicado pela Presidência para representar as Zonas Eleitorais
    Valdirene Borges dos Santos, colaboradora terceirizada.

7. Relatórios de Audiências Públicas da Ouvidoria das Mulheres+:
  • 2025 (Ouvidoria das Mulheres+)
  •  2024 (Ouvidoria das Mulheres+ e Ouvidoria Eleitoral)
  • 2023 (Ouvidoria das Mulheres+)  
     


10. Cartilha da Ouvidoria das Mulheres+

Sobre a Ouvidoria
A Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins (ORE-TO) atua como um canal de comunicação direta entre o Tribunal e a comunidade servindo como importante instrumento de promoção da cidadania, dentro de uma linha de gestão participativa e fortalecimento da democracia, através dos canais de atendimentos existentes.
É uma unidade voltado à defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, atribuindo maior transparência aos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral e contribuindo para o aprimoramento dos serviços por esta prestados.
A Ouvidoria Regional Eleitoral sempre teve a preocupação em promover a inclusão das pessoas em vulnerabilidade, com permissão de acesso à Ouvidoria com vestimentas simples, tendo em vista a existência de duas entradas de ingresso a Ouvidoria, sendo que a primeira permite que o cidadão/cidadã possa estar com vestimentas informais (bermudas, shorts, regatas). Assim, o atendimento presencial é realizado em uma sala junto à entrada do prédio sem a necessidade de cadastro na recepção e nem acesso pela catraca.
A entrada do prédio atende, também, aos parâmetros de acessibilidade, bem com dispõe em suas instalações condições necessárias para atender possíveis demandas às Pessoas em Situação de Rua, tais como consulta e regularização da situação eleitoral, segunda via de título, certidões e demais informações, dando ampla capacidade de atendimento e funcionando em horário estendido (das 8 às 19h). 
As atribuições da Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins e a forma de prestação de seus serviços estão regulamentadas na Resolução TRE-TO  nº 476/2020. 
A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral é comandada pela Juíza Ouvidora, que é Juíza membro efetivo desta Corte: Ouvidora: Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço
Equipe da Ouvidoria é formada por:
  • Monalisa Nascimento Miranda Cruz (Assessora da Ouvidoria)
  • Paulo Rodrigues Cardoso (Assistente da Ouvidoria)
  • Denilson Mariano de Brito
  • Carolina Coelho de Oliveira 
  • Gabriela Martins Saraiva Leal 
Frise-se que, com a Lei n. 13.460/2017, conhecida como o Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público, ficaram reconhecidas as Ouvidorias Públicas como instituições essenciais à boa prestação dos serviços públicos e prevê a existência das ouvidorias em todos os Poderes e todas as esferas federativas conforme art. 13 e seguintes da respectiva lei. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funciona junto à ORE-TO.
TERMOS DE USO:
Ao utilizar os serviços da Ouvidoria, o usuário deve se identificar corretamente e apresentar os dados verídicos, sob pena de resultar frustrada a consulta pleiteada, de prejudicar a elaboração da resposta e da estatística, bem como de deixar de receber resposta, caso não forneça seu endereço (físico ou eletrônico –e-mail) de forma precisa.
Ao contatar a Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins (ORE-TO), o usuário-cidadão autoriza a coleta, pela Ouvidoria, de dados indispensáveis para que se possa prestar a informação solicitada. A Ouvidoria não compartilha dados pessoais de usuários com terceiros. Caso seja necessária a colaboração de outra unidade interna do TRE-TO para a prestação da informação solicitada à Ouvidoria, a demanda pode ser direcionada a esta outra unidade, com a finalidade de se prestar a informação de maneira precisa. Neste caso, apenas os servidores e colaboradores que precisam tomar conhecimento das informações para a formulação da resposta terão acesso a elas e apenas aos dados necessários à elaboração da resposta da respectiva área.
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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02
Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
Tel:(+55-63) 3234-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

 Atendimento: das 13h às 19h

Acesso rápido

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