Exercícios anteriores - Regularização de contas não prestadas

Os partidos políticos que tiveram suas contas anuais julgadas como não prestadas podem solicitar a regularização da situação de inadimplência junto à Justiça Eleitoral, mediante a apresentação de requerimento de regularização, pelo órgão partidário ou esfera hierarquicamente superior, instruído com todos os dados e documentos exigidos pela norma vigente à época, observando o rito processual disposto na Resolução TSE nº 23.604/2019.

Cabe relembrar que a partir de 2017, os partidos políticos devem registrar todos os dados e informações exigidos pela norma de prestação de contas no sistema SPCA, gerar os demonstrativos e inserir, juntamente com os demais documentos exigidos, no sistema PJE.

As prestações de contas dos exercícios anteriores estão regulamentadas pelas seguintes normas, regulamentos e orientações:

 

 

Exercícios  2018 e 2019

Resolução TSE nº 23.546/2017

Demonstrativos gerados pelo SPCA

Outros Demonstrativos (formato ZIP)

Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício

 

Exercício  2017

Resolução TSE nº 23.464/2015

Demonstrativos gerados pelo SPCA

Outros demonstrativos (formato ZIP) 

Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício

 

Exercício  2016

Resolução TSE nº 23.464/2015

Modelos de demonstrativos

Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos Financeiros

Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício 

 

Exercício  2015

Resolução TSE nº 23.432/2014

Modelos de demonstrativos

Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos Financeiros 

Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício

 

Exercício  2014 e anteriores

Resolução TSE nº 21.841/2004

Portaria TSE nº 107/2015

Orientação Técnica ASEPA nº 2/2015

Modelos de demonstrativos