Regularização de contas não prestadas
De acordo com o art. 58 da Resolução TSE nº 23.604/2019, transitada em julgado a decisão que julgar as contas não prestadas, os órgãos partidários podem requerer a regularização da situação de inadimplência para suspender as consequências previstas no art. 47 da Resolução supra, tais como:
- a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; e
- a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa, nos termos da Resolução TSE nº 23.662/2021.
O Requerimento deve ser autuado na classe Requerimento de Regularização da omissão de prestação de contas anual partidária - RROPCO e instruído com todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados à época da obrigação de prestar contas, a que se refere o referido requerimento.
Orientações para regularização de contas anuais não prestadas