Requerimento de Abertura de Conta Bancária

Os partidos políticos podem arrecadar recursos para a manutenção de suas atividades partidárias e aplicação em campanhas eleitorais, sendo obrigatória a abertura de conta bancária destinada a registrar toda movimentação financeira, permitindo, assim, o efetivo controle pela Justiça Eleitoral sobre a regular arrecadação e aplicação dos recursos.

Para abertura de conta bancária dos partidos políticos, seus dirigentes e demais pessoas autorizadas a movimentar a conta bancária, deverão apresentar à instituição financeira os documentos elencados no art. 6º, § 10, da Resolução TSE nº 23.604/2019, e, em especial, o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), disponível no link abaixo: