Propaganda Partidária 2023

A Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, restabeleceu a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

Abaixo, você encontrará a legislação referente ao tema e os dias ainda disponíveis para solicitação de inserções

. Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022 (que alterou a Lei dos Partidos Políticos - Lei n. 9.096/1995 )

. Emenda Constitucional n. 97, de 4 de outubro de 2017 (regras de transição para propaganda eleitoral gratuita)

. Portaria TSE n. 845, de 25 de outubro de 2023 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2023.

. Resolução TSE nº 23.679, de 8 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.

O requerimento deve ser encaminhado pelo representante legal da representação partidária, via PJE .

As inserções solicitadas não necessariamente serão as deferidas, pois se houver coincidência de data, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao partido político que apresentou o requerimento primeiro (Lei n. 14.291/2022, art. 50-A, §5º). Nessa situação, poderá ocorrer a realocação para o dia mais próximo em que haja vaga, seja em data futura ou pretérita.

A Tabela abaixo informa as datas ainda com vagas para inserções.
As datas e quantidades podem sofrer alterações em razão de deferimento/indeferimento dos pedidos pelo Relator do processo.

Legislação aplicável:

Pedidos de inserções 2023

Partidos políticos cuja veiculação de inserções regionais foi deferida pela Justiça Eleitoral conforme a Resolução TSE nº 23.679/2022 .

Tempo de inserções: 30 segundos

Tempo máximo de veiculação por dia: 5 minutos

Quantidade diária de inserções: 10

Horário de veiculação: entre 19h30 e 22h30

1º Semestre 2024

PEDIDOS DE INSERÇÕES

DECISÕES MONOCRÁTICAS

UNIÃO BRASIL

PL

PODEMOS

PSB

PP

PSD

PV

CIDADANIA

MDB

PT

REPUBLICANOS

PSDB

PSOL

PCdoB

REDE

SOLIDARIEDADE

PDT