Emissão de GRU

Conforme a Resolução TSE nº 23.709/2023, que dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral, as guias de recolhimento da União (GRU) devem ser expedidas pelo próprio interessado.

O recolhimento será realizado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).

- Importante: Deverá ser utilizada uma GRU para cada tipo de sanção ou obrigação pecuniária a ser paga, ainda que o débito venha a ser parcelado.

No preenchimento da GRU, para cada sanção deve ser observado o código de recolhimento pertinente, a fim de garantir a destinação correta dos valores.

Desta forma para facilitar ao usuário, segue abaixo link contendo passo a passo para o preenchimento correto da GRU, assim como o link para emissão da guia:

 Passo a passo para o preenchimento da GRU

Clique aqui para emitir a GRU

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