Emissão de GRU
Conforme a Resolução TSE nº 23.709/2023, que dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral, as guias de recolhimento da União (GRU) devem ser expedidas pelo próprio interessado.
O recolhimento será realizado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
- Importante: Deverá ser utilizada uma GRU para cada tipo de sanção ou obrigação pecuniária a ser paga, ainda que o débito venha a ser parcelado.
No preenchimento da GRU, para cada sanção deve ser observado o código de recolhimento pertinente, a fim de garantir a destinação correta dos valores.
Desta forma para facilitar ao usuário, segue abaixo link contendo passo a passo para o preenchimento correto da GRU, assim como o link para emissão da guia: