Gestão de Memória

Gestão de Memória é um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa. (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2020).

 
Compete a Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBIA (artigo 44º, da Resolução TRE-TO Nº 514/2021):
A manutenção dos ambientes físico e virtual, o Espaço Memória e o Museu Virtual, os espaços de preservação e divulgação de informação relativa à memória, produzidas ou custodiadas pela Justiça Eleitoral do Tocantins, de caráter informativo, educativo e de interesse social.

POLÍTICA DE GESTÃO DA MEMÓRIA

Princípios e Diretrizes (artigo 3º, da Resolução TRE-TO Nº 514/2021): 

I - garantia de acesso às informações necessárias ao exercício de direitos;
II - promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;
III - produção da narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;
IV - intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação;
V - interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;
VI - guarda de documentos ou informações necessários à extração de certidões acerca do julgado, na hipótese de eliminação de autos;
VII - manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido;
VIII - classificação, avaliação e descrição documental mediante a utilização de normas, planos de classificação e tabelas de temporalidade documental padronizadas, visando preservar as informações indispensáveis à administração das instituições, à memória nacional e à garantia dos direitos individuais;
IX - manutenção da cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos e processos administrativos e judiciais digitais;
X - padronização das espécies, tipos, classes, assuntos e registros de movimentação de documentos e processos;
XI - adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos e processos das unidades administrativas e judiciais para a unidade de gestão documental;
XII - garantia de fidedignidade, integridade e presunção de autenticidade no caso de reprodução ou reformatação de documentos arquivísticos físicos e digitais;
XIII - capacitação e orientação de magistrados e de servidores dos órgãos do Poder Judiciário sobre os fundamentos e instrumentos do Proname;
XIV - adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos (MoReq-Jus);
XV - constituição de unidades de Gestão Documental e de Gestão de Memória, assim como de Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);
XVI - fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e da história nacional ou regional por meio de criação de Museus, Memoriais, Espaços de Memória ou afins, assim como de divulgação do patrimônio contido nos Arquivos judiciais.
XVII - favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;
XVIII - compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia,
museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;
XIX - colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo;
XX - promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação;
XXI - promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e
XXII - registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

 

Instrumentos do Programa de Gestão de Memória (artigo 47º, da Resolução TRE-TO Nº 514/2021): 

I - o Plano Museológico: ferramenta de planejamento estratégico utilizada para a estruturação dos trabalhos realizados com acervos museológicos;
II - a Política de Acervo: disciplina os critérios de aquisição, doação e relevância do acervo;
III - a Gestão de Risco: processo de planejamento, organização, direção e controle dos recursos humanos e materiais de uma organização visando a minimizar os riscos sobre seu Patrimônio, seus recursos e sua atividade;
IV - o Selo Histórico: disciplina os critérios de avaliação de valor histórico aos acervos arquivísticos, bibliográficos, museológicos;
V - o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.

 

A implantação do Programa de Gestão de Memória ocorrerá de forma gradativa, seguindo-se planejamento apresentado pela Comissão Permanente de Gestão de Memória do Tribunal (artigo 53º, da Resolução TRE-TO Nº 514/2021): 

  • Caberá à Comissão Permanente de Gestão de Memória elaborar anualmente projetos de ação de preservação de Memória com colaboração da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo, da Gestão Documental e da Comunicação Institucional.
  • No planejamento anual deverá constar plano de ação para a celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário em 10 de maio, data instituída pela Resolução CNJ nº 316/2020.

Legislação Federal

Constituição Federal ( arts. 5º , 22 , 37 e 216 )

Lei nº 8.159/1991 (Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados)

Lei nº 9.605/1998 (Sanções penais e administrativas)

Lei nº 12.527/2011 (Acesso à informação)

Lei nº 12.682/2012 (Documentos em meios eletromagnéticos)

Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)

Decreto nº 4.915/2003 (Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA)

Decreto nº 7.845/2012 (Credenciamento de segurança)

Decreto nº 10.278/2020 (Digitalização de Documentos)

Resolução CONARQ nº 26/2008 (Gestão de documentos nos arquivos do Poder Judiciário)

Atos do Conselho Nacional de Justiça

Recomendação CNJ nº 37/2011 (Observância das normas do PRONAME)

Resolução CNJ nº 91 (MoReq-Jus)

Resolução CNJ nº 211 (ENTIC-JUD)

Resolução CNJ nº 324 (Proname)

Manual de Gestão de Memória / CNJ, 2021.

Atos do Tribunal Superior Eleitoral

Portaria nº 1.013/2018 (Institui Política de Preservação Digital da Justiça Eleitoral)

Manual Gestão Documental na Justiça Eleitoral : organização e diretrizes. TSE, 2021.

Atos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

Resolução Nº 328/2015 dispõe sobre a criação do Espaço Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Resolução Nº 512/2021 altera a Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 , que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Resolução Nº 514/2021 institui a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória.

Portaria Nº 330/2023 Institui a Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD e a Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM.

A Comissão Permanente de Gestão de Memória foi instituída pela Portaria TRE nº 330/2023, responsável pela gestão de memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Composição da Comissão nos termos da Portaria 330/2023

Membros 

Formação

Função

Dr. Rodrigo de Meneses dos Santos

Magistrado Presidente da Comissão

Representante do 2º grau

Dra. Luciana Costa Aglantzakis

Magistrada Vice-Presidente da Comissão 

Representante do 1º grau

Maria Zita Rodrigues Vilela Dias

Bacharel em Biblioteconomia

Representante da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação
Maria José Brito Castro Graduanda em Arquivologia Representante da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação
Wagner Pereira Nogueira Bacharel em Direito

Representante da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação

Maria do Carmo Barbosa Bacharel em Psicologia

Representante da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação - Suplente

Jader Batista Gonçalves Bacharel em Ciência da Computação Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação
Josué de Sousa Pires Bacharel em Ciência da Computação

Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação

Jacira Brito Tavares Licenciatura em História, Bacharel em Direito e Mestre em Gestão de Políticas Públicas

Representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas

Graicy Cavalcante Fonseca

Bacharel em Direito

Representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas

Cristiano Machado Santos

Bacharel em Jornalismo

Representante da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial

Maurílio Luiz Hoffmann da Silva

Doutorando em Jornalismo

Representante da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial - Suplente

Atribuições da Comissão de Gestão de Memória ( artigo 46, da Resolução TRE-TO Nº 514/2021) :

I - coordenar a política de Gestão de Memória do Tribunal, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, e em conformidade com os Manuais de Gestão de Memória e Documental do Poder Judiciário;
II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Biblioteca, Memória, Arquivo e Gestão Documental deste Tribunal;
III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do Tribunal;
IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
V - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;
VI - elaborar, atualizar, publicar na internet e intranet do Tribunal as normas e instrumentos da gestão de memória;
VII - encaminhar proposições complementares ao programa e à presente Resolução para apreciação da Presidência do Tribunal;
VIII - acompanhar a aplicação desta Resolução e sugerir medidas que entender necessárias;
IX - analisar, avaliar e destinar os pedidos de incorporação de documentos e peças ao acervo histórico dos espaços de memória do Tribunal, sejam elas produzidas ou recebidas por doação, permuta, legado ou transferência;
X - analisar os editais de eliminação de documentos e processos para evitar o descarte de documentos de possível valor histórico;
XI - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão de Memória;
XII - realizar o trabalho de História Oral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
XIII - propor juntamente com a Comunicação Institucional projetos de realização de vídeos ou registros individuais como forma de valorização e ampla visibilidade à Memória institucional e ao Patrimônio Cultural.

Atas das Reuniões

2021

Data Sei Ata Deliberações
19/08/2021 0009557-76.2021.6.27.8000 Ata 1 - Evento 1594422
08/10/2021 0009557-76.2021.6.27.8000 Ata 2 - Evento 1618165

Evento 1617690
Plano de ação em comemoração aos 90 anos da Justiça Eleitoral

Eventos comemorativos dos 90 anos da Justiça Eleitoral.

Plano de Ação

Nome da ação:

Comemoração dos 90 anos da Justiça Eleitoral

Objetivo Estratégico:

Fomentar a Educação Política da Sociedade

Vinculado ao Programa:

Tribunal Superior Eleitoral

1. O que

Descrição da ação

A Justiça Eleitoral (JE) completará 90 anos de existência, desde a sua primeira instalação, em 24 de fevereiro de 1932. Nesse período, as Cortes Eleitorais enfrentaram diversos desafios e obtiveram inúmeros sucessos e avanços, tornando este ramo do Poder Judiciário brasileiro referência mundial quanto a seriedade e competência na realização das eleições e na promoção da democracia em nosso país.

Portaria-TSE nº 521/2021 :

"Art. 2º [...]

II - definir e submeter à aprovação da Presidência o cronograma nacional de ações e eventos indicados no inciso I deste artigo, incluindo as ações planejadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais exclusivamente para esta data;

III - supervisionar, junto às unidades do Tribunal e aos órgãos da Justiça Eleitoral, a execução das ações e eventos planejados; e

IV - difundir, em página específica no Portal da Justiça Eleitoral, e em outros meios de comunicação, a programação e a realização das ações e eventos previstos".

2. Quando

Prazo de execução

Data limite para término da ação: 18/12/2022.

3. Porque

Objetivo da ação

"A soma das ações de todos resultará em momentos e marcos memoráveis para celebrarmos a história da Justiça Eleitoral e promover a sua imagem e seus serviços perante a sociedade." Ofício-Circular TSE GAB-DG nº 280/2021

4. Quem

Nome do gestor

Comissão Permanente de Gestão de Memória (CPGM) Portaria TRE-TO nº 330/2023 :

I - Maria Zita Rodrigues Vilela Dias e Maria José Brito Castro/SEBIA/COGIN/SJI;

II - Fernando Jorge Ebrahim Lima e Silva e Wilson Wolf Costa/ STI;

III - Jacira Brito Tavares e Cleivanise Maria de Carvalho Oliveira /SGP;

IV - Wagner Pereira Nogueira, Bacharel em Direito e Maria do Carmo Barbosa / COGIN/SJI

V - Paula Márcia Bittencourt Viana Klein e Eva Bandeira Barros / ASCOM.

5. Onde

Área(s) responsável (is) pela execução

SEBIA/COGIN/SJI

SEGIT/STI

SELEN/SGP

ASCOM

6. Como

Cronograma com descrição das atividades suficientes e necessárias ao atingimento do objetivo

Atividade/Ações

Data de início

Data de término

Área responsável(is)

Nome do responsável(is)

Exposição Virtual e Física dos 25 anos da Urna Eletrônica

Divulgação de parte do patrimônio histórico e cultural da Justiça Eleitoral do Tocantins, buscando o fortalecimento da consciência social e valorização da democracia promovida pelo sistema eleitoral.

A exposição virtual será uma ação Colaborativa em parceria com os Regionais: Tocantins, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do norte e Santa Catarina.

Exposição Física: Enfoque na urna e título.

Exposição Virtual: Evolução das urnas eletrônicas, segurança da UE, treinamento de mesários, inseminação e lacração de dados, transporte, auditoria de votação eletrônica, divulgação da UE, etc.

SEI 0011420-67.2021.6.8000
(evento 1616050)

20/9/2021

18/12/2022

SEBIA/COGIN/SJI

STI

SGP

ASCOM

Membros da Comissão Permanente de Gestão de Memória (CPGM)

Criação da Galeria do Pleno no Museu Virtual

Possibilitar acesso ao Cidadão aos documentos relativos à memória institucional sobre a história e composição do Pleno da Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins.

SEI 0011421-52.2021.6.27.8000
(evento 1616052)

03/11/2021

18/12/2022

SEBIA/COGIN/SJI

STI

SGP

ASCOM

Membros da Comissão Permanente de Gestão de Memória (CPGM)

Criação da História das Zonas Eleitorais no Museu Virtual

Recuperação e divulgação da evolução histórica das Zonas Eleitorais no Tocantins

SEI 0011418-97.2021.6.27.8000
(evento 1616039)

1º/10/2021

30/11/2022

SEBIA/COGIN/SJI

STI

SGP

ASCOM

Membros da Comissão Permanente de Gestão de Memória (CPGM)

Participação do TRE na 15ª Primavera dos Museus

Ação Colaborativa em parceria com os Regionais: Tocantins, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do norte e Santa Catarina, para recuperação e divulgação dos resultados de eleições de 1932 até 1993.

SEI 0011417-15.2021.6.27.8000
(evento 1616037)

19/8/2021

18/12/2022

SEBIA/COGIN/SJI

STI

SGP

ASCOM

Membros da Comissão Permanente de Gestão de Memória (CPGM)

Comemorado no dia 10 de maio, o Dia da Memória do Poder Judiciário foi estabelecido pela Resolução CNJ n. 316/2020 e celebra o patrimônio cultural construído pelo Poder Judiciário desde o Brasil Colônia. A data faz referência ao alvará de 10 de maio de 1808 de D. João VI, que criou a Casa da Suplicação do Brasil, precursora do Supremo Tribunal Federal, já que a iniciativa simboliza uma espécie de independência da Justiça brasileira em relação à portuguesa. Essa independência judiciária antecedeu a política de 1822 em mais de 14 anos.

A celebração da data dá maior visibilidade à história da Justiça brasileira e à importância de resgate, preservação, valorização e divulgação do seu patrimônio histórico, além de contribuir para consolidar a memória institucional do Poder Judiciário, assim como fomentar as atividades de preservação da história e memória do Poder Judiciário no país.

ENCONTRO NACIONAL DE MEMÓRIA

Encontros Nacionais anuais

O CNJ incentivou a realização anual de um Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário - ENAM com participação de magistrados, servidores do Poder Judiciário, membros da sociedade civil e profissionais das áreas envolvidas (História, Arquivologia, Museologia, Biblioteconomia), a cargo de um dos tribunais do país, preferencialmente na semana do Dia da Memória do Poder Judiciário. O primeiro encontro foi sediado pelo CNJ.

Terceiro encontro

O evento é organizado pelos cinco tribunais com sede na capital do Rio Grande do Sul: Tribunal de Justiça (TJRS), Tribunal de Justiça Militar (TJMRS), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo encontro

O II Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário tem como objetivo principal estimular o fortalecimento e a valorização da Memória institucional do Poder Judiciário, promovendo a construção de redes entre os órgãos, bem como o intercâmbio de experiências e de boas práticas, e ainda a implantação de sistemas e a colaboração mútua, com a finalidade de preservar e dar acesso ao público e aos pesquisadores ao patrimônio histórico e documental da Justiça.

O evento traz como tema geral “História, Memória e Patrimônios” e contará com palestrantes, mediadores e debatedores especialistas, que compartilharão conhecimentos, trarão novos questionamentos e demonstrarão experiências vividas no Judiciário de cada lugar do Brasil, por meio de suas apresentações.

Primeiro encontro

Teve como escopo incentivar os debates sobre Gestão de Memória nos Tribunais, além de promover a troca de experiências de profissionais das áreas de História, Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia, disseminando o conhecimento técnico e científico relativo a essa relevantíssima política judiciária, que abrange as presentes e futuras gerações.