Licitações

 

Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública para fins de contratação, seguindo regras objetivas, respeitada a isonomia entre os participantes.

O princípio da obrigatoriedade da licitação é enunciado pelo art. 37, XXI da Constituição Federal que estabelece que, fora os casos previstos em lei, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

A lei reguladora das licitações é a Lei 8.666 de 21/6/1993. Referido diploma legal sofreu algumas alterações, contudo continua sendo a lei básica sobre a matéria.

Além da Lei 8.666/93, que é o Estatuto Geral das Licitações, foi editada, posteriormente, a Lei 10.520, de 17/7/2002, que passou a regular nova modalidade de licitação, o pregão. Referida lei, por conseguinte, tem caráter especial diante do Estatuto visto que disciplina especificamente a nova modalidade licitatória, incidindo entretanto, no que couber, as regras da lei geral.