TRE-TO alerta para prazo final de Prestação de Contas

TRE/RN imagem institucional prestação de contas; estilizada, azul

Encerra no dia 1º de novembro o prazo para todos os candidatos a prefeito e a vereador, bem como os partidos políticos, apresentarem suas prestações de contas, relativas às Eleições 2016, à Justiça Eleitoral.

O arquivo eletrônico, contendo toda a movimentação das receitas e despesas da campanha eleitoral, gerado no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE2016), deverá ser encaminhado via internet à Justiça Eleitoral. Na sequência, a prestação de contas dos candidatos e direções municipais dos partidos políticos deverá ser confirmada e protocolada pelo cartório eleitoral com a apresentação da documentação prevista no art. 48 e § 2º do art. 50 da Resolução TSE nº 23.463/2015. Já as direções regionais dos partidos políticos, deverão procurar o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), com a documentação mencionada.

A coordenadora de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Regional tocantinense, Keila Tanganeli, alerta sobre importância da prestação de contas e de não deixar para a última hora. “Todos os candidatos que efetuaram o registro de candidatura, independente de ter feito campanha, ter sido eleito ou não, têm o mesmo prazo para prestarem contas, 1º de novembro, mas recomendamos que antecipem essa entrega para evitar transtornos de congestionamento de sistemas ou pendência de documentação”, aconselhou.

Após o dia 1º de novembro, todo candidato que não prestou contas terá a sua quitação eleitoral suspensa automaticamente. Após essa data, a Justiça Eleitoral notificará os omissos para apresentarem suas contas no prazo de 72 horas. Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas não prestadas, ficando o candidato impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu, persistindo os efeitos os efeitos após esse período até a efetiva apresentação das contas. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas. 

 

TRE-TO

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