Ouvidoria Regional Eleitoral
![Ouvidoria da mulher TRE-TO Ouvidoria da mulher TRE-TO](https://www.tre-to.jus.br/imagens/imagens/ouvidoria-da-mulher-tre-to/@@images/54e9b1c8-0fc0-4e1d-a63b-e6c813f7d33e.jpeg)
Formulário eletrônico da Ouvidoria (para fazer reclamações, denúncias, sugestões, elogios e críticas ou solicitar informações com base na Lei de Acesso à Informação). ACOMPANHAMENTO: São registradas no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, gerando número de protocolo e link de Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo, enviado para o e-mail cadastrado. O acompanhamento poderá, também, ser solicitado pelos canais de atendimento da ouvidoria , ou ainda, presencialmente. A resposta solicitada, quando não disponível no ato, será enviada no prazo máximo de cinco dias úteis.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funciona junto à ORE-TO
- Formulário da Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo
A "Ouvidoria da Mulher", foi instituída pela Portaria nº 172/2022 PRES/DG/SGP/COPES, e a Portaria nº 926/2023 alterou a nomenclatura para "OUVIDORIA DAS MULHERES +", espaço de acolhimento, numa perspectiva inclusiva, atuando como o canal especializado para o recebimento das demandas de várias mulheres (cis, trans), contra a violência política, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina.
Ouvidoria das Mulheres+ é composta por mulheres (servidoras) e observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida.
O Ouvidor da Mulher: Juiz José Maria Lima, membro desta Corte e Ouvidor Regional Eleitoral.
1 - Canais de atendimento:
- Formulário para reclamar/denunciar
- Quem pode denunciar/reclamar na Ouvidoria da Mulher: Magistradas eleitorais, Promotoras eleitorais, Servidoras, Advogadas, Colaboradoras terceirizadas, Estagiárias, Eleitoras e Candidatas
- E-mail: ouvidoriadamulher@tre-to.jus.br
- Telefônico: (63) 3229-9601 e 3229-9603
- Presencial, por agendamento.
1.1 As demandas da Ouvidoria da Mulher (Público Externo) serão encaminhadas ao órgão competente(Ministério Público Eleitoral) para atuar no caso, com a anuência da demandante.
1.2 As demandas (Público Interno do Tribunal) referente ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. No TRE-TO, a Comissão foi instituída pela Portaria n. 570/2021 que foi revogada pela Portaria n. 414/2023. A Portaria nº 526/2023. nomeia os membros que compõe a comissão.
2 - Cartilha da Ouvidoria da Mulher
3 - Audiências Públicas da Ouvidoria das Mulheres +
1º Semestre | 2º Semestre |
OUVIDORIA DA MULHER E PROGRAMA +MULHER +DEMOCRACIA/EJE | OUVIDORIA DAS MULHERES +, PROGRAMA +MULHER +DEMOCRACIA/EJE E MARIA NAS COMUNIDADES |
RELATÓRIO | RELATÓRIO |
3.1 - Audiências Públicas da Ouvidoria Regional Eleitoral
4 - Notícias - Publicação ASCOM
2. CARTILHAS ELEITORAIS
3. INFORMES ELEITORAIS:
- Democracia e educação: o que o eleitor quer quando pensa sobre esses assuntos?
- Eleições 2024: designação de mesárias e mesários pode ser feita a partir de hoje (9)
- Democracia e saúde: o que o eleitor quer quando pensa nesses temas?
- Abertas as inscrições para as Missões de Observação Eleitoral Nacional 2024
- Entidades têm até esta segunda (8) para entregar códigos-fonte de programas de verificação
- Faltam 3 meses para as eleições: conheça 6 oportunidades de fiscalização da urna
- A partir deste sábado (6), começam a valer diversas vedações a agentes públicos
- Se Liga: o que é permitido na propaganda eleitoral nas ruas?
- TSE tem jurisprudência pacificada sobre fraude à cota de gênero para as Eleições 2024
- Prazo para envio de consultas populares para as Eleições 2024 termina na segunda-feira (8)
- Em 9 meses, 4 instituições fiscalizadoras inspecionaram código-fonte da urna e dos sistemas eleitorais
- Veja as consequências para o eleitor que não votou, não justificou nem pagou multa
- Eleições 2024: TSE faz reunião com empresas sobre divulgação dos resultados
- Cadastro eleitoral está fechado para a organização da votação nas Eleições 2024
- Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas a partir deste domingo (30)
- Se Liga: o que é propaganda eleitoral nas ruas?
- Eleições 2024: confira as principais datas do pleito de outubro
- Estreia das federações partidárias em pleitos municipais ocorre em 2024
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- Saiba quanto cada partido vai receber do total do Fundo Especial de Campanha
- Não existe voto em trânsito em eleições municipais
- Se Liga: saiba o que são as convenções partidárias e o que acontece nesses eventos
- Eleições 2024: eleitor pode levar para a cabine anotação com os números dos candidatos
- Tire suas dúvidas sobre as funções do prefeito e do vereador
- Eleições 2024: é possível votar sem o título de eleitor?
- Se Liga: coligações partidárias só podem ser feitas para as eleições majoritárias?
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