Ouvidoria Regional Eleitoral

Ouvidoria da mulher TRE-TO

"Ouvidoria da Mulher", foi instituída pela Portaria nº 172/2022 PRES/DG/SGP/COPES, e a Portaria nº 926/2023 alterou a nomenclatura para "OUVIDORIA DAS MULHERES +", espaço de acolhimento, numa perspectiva inclusiva, atuando como o canal especializado para o recebimento das demandas de várias mulheres (cis, trans), contra a violência política, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina. 

Ouvidoria das Mulheres+  é composta por mulheres (servidoras) e observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida. 

O Ouvidor da Mulher:  Juiz  José Maria Lima, membro desta Corte e Ouvidor Regional Eleitoral.


1 - Canais de atendimento: 

  • Formulário para reclamar/denunciar
  • Quem pode denunciar/reclamar na Ouvidoria da Mulher: Magistradas eleitorais, Promotoras eleitorais, Servidoras, Advogadas, Colaboradoras terceirizadas, Estagiárias, Eleitoras e Candidatas
  • E-mail: ouvidoriadamulher@tre-to.jus.br 
  • Telefônico: (63) 3229-9601 e 3229-9603
  • Presencial, por agendamento.

1.1 As demandas da Ouvidoria da Mulher (Público Externo) serão encaminhadas ao órgão competente(Ministério Público Eleitoral) para atuar no caso, com a anuência da demandante.

1.2 As demandas (Público Interno do Tribunal) referente ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. No TRE-TO, a Comissão foi instituída pela Portaria n. 570/2021 que foi revogada pela Portaria n. 414/2023. A  Portaria nº 526/2023. nomeia os membros que compõe a comissão. 


2 - Cartilha da Ouvidoria da Mulher


3 - Audiências Públicas da Ouvidoria das Mulheres +

1º Semestre 2º Semestre
OUVIDORIA DA MULHER E PROGRAMA +MULHER +DEMOCRACIA/EJE

OUVIDORIA DAS MULHERES +, PROGRAMA +MULHER +DEMOCRACIA/EJE E MARIA NAS COMUNIDADES

RELATÓRIO RELATÓRIO

3.1 - Audiências Públicas da Ouvidoria Regional Eleitoral


4 - Notícias - Publicação ASCOM

 

1. Assédio Eleitoral

2. INFORMES ELEITORAIS:

Março

Fevereiro

Janeiro