Ouvidoria Regional Eleitoral

A "Ouvidoria da Mulher", instituída pela Portaria nº 172/2022 PRES/DG/SGP/COPES, é o canal especializado para o recebimento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina.
Quem pode denunciar:
- Magistradas eleitorais,
- Promotoras eleitorais,
- Servidoras,
- Advogadas,
- Colaboradoras terceirizadas,
- Estagiárias,
- Eleitoras,
- Candidatas.
A Ouvidoria observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida.
A Ouvidoria da Mulher é composta exclusivamente por mulheres (servidoras).
Encaminhamento:
As demandas internas do Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal que foi instituída pela Portaria nº 570/2021.
No caso de demandas externas ao Tribunal, a Ouvidoria da Mulher encaminhará ao órgão competente para atuar no caso, com a anuência da noticiante.
Como denunciar? Pelos seguintes canais:
E-mail: ouvidoriadamulher@tre-to.jus.br
Telefônico: (63) 3229-9601 e 3229-9603