Acesso à informação
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E-mail: ouvidoria@tre-to.jus.brTelefone gratuito ou Aplicativo de mensagens(whatsApp): (0800 6486 800), atendimento das 08h às 18h, atendimentos realizados pela Ouvidoria e pela Central de Atendimento Virtual do Eleitor (CAVE).
- A Ouvidoria Eleitoral é a unidade orgânica responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão(SIC), nos termos do art. 27 da Resolução TRE-TO nº 476/2020, que fornece: 1. Atendimento e orientação quanto ao acesso a informações produzidas e custodiadas pelo TRE-TO; 2. Informação sobre a tramitação de documentos e processos administrativos e, 3. Registro dos requerimentos de acesso a informações. Autoridade responsável (Biênio 2026/2027): Ouvidora Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço.
- Atendimento Presencial (recebimento de pedido de acesso à informação): Sala da Ouvidora, sede do TRE-TO: das 13h às 19h; Endereço da Sede: Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte - Palmas-TO - CEP 77.006-214 - Caixa Postal 181.
- Atendimento eletrônico: Formulário de Pedido de Acesso à Informação.(Protocolo disponibilizado no link que é enviado ao e-mail do demandante, que permite visualizar, em tempo real, o andamento completo da manifestação)
| Acompanhamento do Pedido de Acesso | O acompanhamento poderá ser realizado pelo link individual gerado para cada manifestação. Esse link é enviado ao e-mail do demandante que permite visualizar, em tempo real, o andamento completo da manifestação, ou ainda pelo meios de comunicação disponibilizado pela Ouvidoria e SIC. | ||
| Recebimento da Resposta | A resposta solicitada, quando não disponível no ato, será enviada em até 5 dias úteis, conforme meta do indicador do SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade). Não sendo possível, serão adotados os prazos previstos na LAI (20 dias, prorrogável por mais 10 dias). O usuário poderá optar pelo recebimento da resposta pelo aplicativo de mensagens, presencial ou via e-mail. | ||
| Recurso Contra Indeferimento de Pedido de Acesso à Informação | O interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, formalizado com a justificativa de que a decisão de indeferimento está em desacordo com a legislação vigente. Utilizar o Formulário Eletrônico de Acesso à Informação, mencionando o número do protocolo do pedido inicial. | ||
| Análise do Recurso | Será analisado por uma autoridade competente do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, responsável por revisar a decisão e decidir sobre o seu acolhimento ou não. | ||
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Autoridade competente para apreciar o recurso |
A autoridade que receber o recurso terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para manifestar-se. |
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Essas são apenas algumas das informações disponibilizadas pelo TRE-TO à sociedade. Caso não estejam disponíveis na internet e que sejam de interesse público podem ser solicitadas através do Formulário de Acesso à Informação, quando não atendidas imediatamente, respondem em até 5 dias úteis as informações que requerem análise e dados complexos.
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Ultrassecreta: prazo de segredo de 25 anos (renovável uma única vez)
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Secreta: prazo de segredo de 15 anos
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Reservada: prazo de segredo de 5 anos