Acesso à informação

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Logotipo do Serviço de Informação ao Cidadão

    • E-mail: ouvidoria@tre-to.jus.brTelefone gratuito ou Aplicativo de mensagens(whatsApp): (0800 6486 800), atendimento das 08h às 18h, atendimentos realizados pela Ouvidoria e pela Central de Atendimento Virtual do Eleitor (CAVE).
    • A Ouvidoria Eleitoral é a unidade orgânica responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão(SIC), nos termos do art. 27 da Resolução TRE-TO nº 476/2020, que fornece: 1. Atendimento e orientação quanto ao acesso a informações produzidas e custodiadas pelo TRE-TO; 2. Informação sobre a tramitação de documentos e processos administrativos e, 3. Registro dos requerimentos de acesso a informações.  Autoridade responsável (Biênio 2026/2027): Ouvidora Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço.
    • Atendimento Presencial (recebimento de pedido de acesso à informação): Sala da Ouvidora, sede do TRE-TO: das 13h às 19h; Endereço da Sede: Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte - Palmas-TO - CEP 77.006-214 - Caixa Postal 181.  
    • Atendimento eletrônico: Formulário de Pedido de Acesso à Informação.
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
Acompanhamento do Pedido de Acesso Pelo protocolo enviado para o e-mail informado pelo demandante, através do link de Acesso para acompanhamento Integral do Processoou ainda pelo meios de comunicação disponibilizado pela Ouvidoria e SIC.
Recebimento da Resposta A resposta solicitada, quando não disponível no ato, será enviada em até 5 dias úteis, conforme meta do indicador do SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade). Não sendo possível, serão adotados os prazos previstos na LAI (20 dias, prorrogável por mais 10 dias). O usuário poderá optar pelo recebimento da resposta pelo aplicativo de mensagens, presencial ou via e-mail.
Recurso Contra Indeferimento de Pedido de Acesso à Informação O interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, formalizado com a justificativa de que a decisão de indeferimento está em desacordo com a legislação vigente. Utilizar o Formulário Eletrônico de Acesso à Informação, mencionando o número do protocolo do pedido inicial.
Análise do Recurso Será analisado por uma autoridade competente do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, responsável por revisar a decisão e decidir sobre o seu acolhimento ou não.

Autoridade competente para apreciar o recurso

Decisão de indeferimento proferida por: 

Juízo Eleitoral

Coordenadores, assessores e chefes de seção

Secretarias e Assessorias

Diretoria-geral

O recurso deve ser dirigido à:

Corregedoria Regional Eleitoral

Secretarias

Diretoria-geral

Presidência

A autoridade que receber o recurso terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para manifestar-se.

A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, disciplinou o acesso às informações públicas e o modo como devem proceder os órgão públicos no tratamento dessa informação e no tratamento com a sociedade. Esta legislação veio facilitar e para tornar mais transparente as informações públicas, permitindo um maior controle social da administração pública, bem como em respeito aos princípios da publicidade, moralidade e eficiência, que devem nortear todo o agir do Gestor Público.
Gratuidade das Informações segundo a Lei de Acesso à Informação, Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

A Carta de serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins tem por objetivo informar à cidadã, ao cidadão e a todos os interessados sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral do 1º e 2º graus.
Para facilitar, abaixo os serviços mais acessados:

Essas são apenas algumas das informações disponibilizadas pelo TRE-TO à sociedade. Caso não estejam disponíveis na internet e que sejam de interesse público podem ser solicitadas através do Formulário de Acesso à Informação, quando não atendidas imediatamente, respondem em até 5 dias úteis as informações que requerem análise e dados complexos.

Essas são apenas algumas das informações disponibilizadas pelo TRE-TO à sociedade. Caso não estejam disponíveis na internet e que sejam de interesse público podem ser solicitadas através do Formulário de Acesso à Informação, quando não atendidas imediatamente, respondem em até 5 dias úteis as informações que requerem análise e dados complexos.
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. A Lei de Acesso à Informação prevê como exceções o acesso aos dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.
Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação pela autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Conforme dispõe a Lei, a informação pública pode ser classificada como:       
  1. Ultrassecreta: prazo de segredo de 25 anos (renovável uma única vez)
  2. Secreta: prazo de segredo de 15 anos
  3. Reservada: prazo de segredo de 5 anos         
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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02
Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
Tel:(+55-63) 3234-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

 Atendimento: das 13h às 19h

Acesso rápido

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