Acesso à informação

Banner com a logo do conteúdo acesso à informação.
Logotipo do Serviço de Informação ao Cidadão

CANAIS DE ATENDIMENTO/COMUNICAÇÃO
Atendimento eletrônico 

Formulário de Pedido de Acesso à Informação(Acompanhamento pelo link de Acesso para acompanhamento Integral do Processo, inserindo o protocolo enviado para o e-mail informado pelo demandante,ou ainda pelo meios de comunicação disponibilizado pela Ouvidoria. A resposta solicitada, quando não disponível no ato, será enviada em até 5 dias úteis.

Presencial

Sala da Ouvidora, sede do TRE: das 13h às 19h;

Endereço da Sede: Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte - Palmas-TO - CEP 77.006-214 - Caixa Postal 181.

E-mail ouvidoria@tre-to.jus.br
Telefones (63)3234-9600 e 0800 6486 800das 08h às 19h
Telefone ou Aplicativo de mensagens

Telefônico ou Aplicativo de mensagem (WhatsApp) 0800 6486 800

OUVZAP

(63) 99234-5068

Contatos
Acompanhamento do Pedido de Acesso Pelo protocolo enviado para o e-mail informado pelo demandante, através do link de Acesso para acompanhamento Integral do Processoou ou ainda pelo meios de comunicação disponibilizado pela Ouvidoria.
Recebimento da Resposta A resposta solicitada, quando não disponível no ato, será enviada em até 5 dias úteis, conforme meta do indicador do SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade). Não sendo possível, serão adotados os prazos previstos na LAI (20 dias, prorrogável por mais 10 dias). O usuário poderá optar pelo recebimento da resposta pelo aplicativo de mensagens, presencial ou via e-mail.
Recurso Contra Indeferimento de Pedido de Acesso à Informação O interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, formalizado com a justificativa de que a decisão de indeferimento está em desacordo com a legislação vigente. Utilizar o Formulário Eletrônico, informando o número do protocolo do pedido inicial.
Análise do Recurso Será analisado por uma autoridade competente do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, responsável por revisar a decisão e decidir sobre o seu acolhimento ou não.
RELATÓRIOS
PESQUISA DE SATISFAÇÃO
Sua opinião é fundamental para aprimorarmos cada vez mais o atendimento e a qualidade dos serviços prestados. 
A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, disciplinou o acesso às informações públicas e o modo como devem proceder os órgão públicos no tratamento dessa informação e no tratamento com a sociedade. Esta legislação veio facilitar e para tornar mais transparente as informações públicas, permitindo um maior controle social da administração pública, bem como em respeito aos princípios da publicidade, moralidade e eficiência, que devem nortear todo o agir do Gestor Público.
Gratuidade das Informações segundo a Lei de Acesso à Informação, Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

O TRE-TO disponibiliza no menu da Transparência e Prestação de contas informações de interesse público, de modo que a cidadã, o cidadão e a todos os interessados possam fiscalizar cada uma das ações que o Órgão possui. Estas informações são das mais variadas e contém, dentre outras: 
    • Dados completos sobre todas as licitações do Tribunal, em todas as modalidades, com toda a documentação;
    • Estatística de todos os processos distribuídos, redistribuídos e julgados;
    • Estrutura remuneratória de servidores e magistrados;
    • Informações sobre todas as compras do Tribunal, detalhadas por mês;
    • Informações sobre todos os contratos assinados pelo Tribunal;
    • Portarias da Presidência;
    • Provimentos da Corregedoria;
    • Quantitativo de servidores efetivos;
    • Relação de todos os materiais para doação;
    • Relatórios sobre a Gestão Orçamentária e Financeira, com detalhamento mensal, incluindo restos a pagar;
    • Relação de todos os servidores, magistrados, promotores, terceirizados e requisitados que prestam serviços no Tribunal;
    • Relação de veículos oficiais em uso;
    • Relatórios de auditoria interna, com respectivo acompanhamento;
    • Relatórios anuais de gestão, com um resumo das principais ações desenvolvidas pelo Tribunal, além de dados de pessoal, orçamento, licitações e controle;
    • Relatório de gestão fiscal;
    • Relatório de tramitação de todos os processos em trâmite no TRE e nas Zonas Eleitorais, com diversos níveis de detalhamento;
    • Remuneração e diárias pagas a servidores e magistrados; e
    • Resoluções do Tribunal.
A Carta de serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins tem por objetivo informar à cidadã, ao cidadão e a todos os interessados sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral do 1º e 2º graus. Para facilitar, abaixo os serviços mais acessados:
Essas são apenas algumas das informações disponibilizadas pelo TRE-TO à sociedade. Caso não estejam disponíveis na internet e que sejam de interesse público podem ser solicitadas através do Formulário de Acesso à Informação, quando não atendidas imediatamente, respondem em até 5 dias úteis as informações que requerem análise e dados complexos.
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. A Lei de Acesso à Informação prevê como exceções o acesso aos dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.
Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação pela autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Conforme dispõe a Lei, a informação pública pode ser classificada como:                                                                                                                                                                                                                                                                               
  1. Ultrassecreta: prazo de segredo de 25 anos (renovável uma única vez)
  2. Secreta: prazo de segredo de 15 anos
  3. Reservada: prazo de segredo de 5 anos                                         
ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02
Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
Tel:(+55-63) 3234-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

 Atendimento: das 13h às 19h

Acesso rápido