Acesso à informação
O Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (SIC) funciona junto à Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins, localizada no térreo do Edifício sede do TRE-TO (Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte), nos termos do art. 27 da Resolução TRE-TO nº 476/2020. As demandas são atendidas pelos mesmos canais de comunicação da Ouvidoria Regional Eleitoral.
Formulário (para Pedido de Acesso à Informação)
A autoridade responsável pelo (Biênio 2023/2025): Ouvidor Juiz José Maria Lima
Contatos: (63) 3229-9600 e 3229-9601
A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, disciplinou o acesso às informações públicas e o modo como devem proceder os órgão públicos no tratamento dessa informação e no tratamento com a sociedade. Esta legislação veio facilitar e para tornar mais transparente as informações públicas, permitindo um maior controle social da administração pública, bem como em respeito aos princípios da publicidade, moralidade e eficiência, que devem nortear todo o agir do Gestor Público.
ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA Todas as manifestações são registradas no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, gerando um número de protocolo e link de Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo, enviado para o e-mail cadastrado. A resposta solicitada, quando não disponível no ato, será enviada no prazo médio de até cinco dias úteis, meta do indicado do SGQ, não sendo possível, serão adotados os prazos previstos na LAI(20 dias, prorrogável por mais 10 dias).
RECEBIMENTO DA RESPOSTA O usuário pode optar pelo recebimento da resposta por correspondência (via correios), presencial ou via e-mail.
Gratuidade das Informações segundo a Lei de Acesso à Informação Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Clique no link para baixar a Cartilha A Lei de Acesso a Informação e o Exercício da Cidadania.
Clique no link para baixar a Cartilha Acessibilidade: Um Direito Sem Barreiras.
O TRE-TO disponibiliza no menu da Transparência e Prestação de contas informações de interesse público, de modo que a cidadã, o cidadão e a todos os interessados possam fiscalizar cada uma das ações que o Órgão possui. Estas informações são das mais variadas e contém, dentre outras:
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A Carta de serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins tem por objetivo informar à cidadã, ao cidadão e a todos os interessados sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral do 1º e 2º graus. Para facilitar, abaixo os serviços mais acessados:
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Essas são apenas algumas das informações disponibilizadas pelo TRE-TO à sociedade. Caso não estejam disponíveis na internet e que sejam de interesse público podem ser solicitadas através do Formulário de Acesso à Informação, quando não atendidas imediatamente, respondem em até 5 dias úteis as informações que requerem análise e dados complexos.
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. A Lei de Acesso à Informação prevê como exceções o acesso aos dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.
Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação pela autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Conforme dispõe a Lei, a informação pública pode ser classificada como:
- Ultrassecreta: prazo de segredo de 25 anos (renovável uma única vez)
- Secreta: prazo de segredo de 15 anos
- Reservada: prazo de segredo de 5 anos