Perguntas mais Frequentes

Obrigatoriedade do voto

1. O voto é obrigatório a partir de que idade?

Além de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas.

É possível tirar o título a partir dos 15 anos, mas o exercício do voto só ocorre ao completar 16, desde que esse aniversário de 16 anos ocorra até o dia da eleição (4 de outubro de 2026, 1º turno do pleito).

2. Tenho 19 anos e não tirei meu título. O que faço?

O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira terá que pagar multa (exigida no ato da inscrição) imposta pelo juiz eleitoral.

Não será aplicada multa àquele que requerer sua inscrição eleitoral até 151 dias antes da eleição seguinte à data em que completar 19 anos.

 

3. Os eleitores que prestam o serviço militar obrigatório podem votar?

Não. Durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos não votam.

 

4. Eleitor com deficiência, é possível fazê-lo votar com mais facilidade?

 Sim. Deve procurar o cartório eleitoral que atende à região da sua residência ou a sua cidade e solicitar sua transferência para uma seção com acessibilidade até 151 dias antes das eleições.

 Leve consigo documento oficial de identificação, comprovante de residência recente em seu nome e título eleitoral, se tiver.

 

5. É possível ao eleitor cego o exercício do voto?

Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braille. A pessoa que não lê o braille poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.

 

6. Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado? 

O voto em trânsito pode ser solicitado somente nas eleições gerais. Não existe a possibilidade do voto em trânsito para os cargos de prefeito e vereador.

Como 2026 é um ano de Eleições Gerais, o voto em trânsito é permitido. Se estiver fora do Tocantins, poderá votar apenas para Presidente. Se estiver em outra cidade dentro do estado (com mais de 100 mil eleitores, como Palmas), poderá votar para todos os cargos: Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual. O pedido deve ser feito presencialmente em período a ser divulgado pelo TSE

O voto em trânsito pode ser requerido em qualquer cartório eleitoral, no ano das eleições gerais, em período divulgado pela Justiça Eleitoral.

Eventual desistência também deve ser manifestada no mesmo período, pois quem fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem.

7. O que é voto em trânsito?

É o procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitoras e eleitores.

8. Qual é a documentação exigida para se habilitar à votação em trânsito?

Apenas um documento oficial de identificação com foto.

9. A habilitação para votar em trânsito pode ser feita pela Internet? 

Não. Pode ser realizada apenas presencialmente em qualquer unidade de atendimento eleitoral (cartório, central ou posto de atendimento eleitoral).

10. É possível escolher cidades diferentes para votar em trânsito em cada turno da eleição? 

Sim. A eleitora ou o eleitor que estiverem cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito para cada turno e realizar indicações de cidades distintas.

11.  Qual é a data e o horário de votação e de justificativa?

O primeiro turno da votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, das 8 às 17 horas. A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.

Segundo o calendário oficial estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições gerais de 2026 realizar-se-ão nas seguintes datas:

  • 1º Turno: 4 de outubro (domingo)
  • 2º Turno (onde houver): 25 de outubro (domingo)

12. Quais os documentos necessários para exercer o direito do voto?

No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto e o título de eleitor. Entretanto, a ausência do título não o impedirá de votar.

São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

  • carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • carteira nacional de habilitação com foto.
  • Não serão admitidas as certidões de nascimento e de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação (art. 91-A da Lei nº 9.504/1997 e ADIn nº 4.467-STF).

13. Quem tem preferência para votar no dia da eleição?

 Terão preferência para votar (Código Eleitoral, art. 143, § 2ºLei nº 10.048/2000, art. 1ºRes.-TSE nº 23.381/2012, art. 5º, § 1º):

  • I - candidatas e candidatos;
  • II - juízas e juízes eleitorais, bem como suas(seus) auxiliares de serviço;
  • III - servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • IV - promotoras e promotores eleitorais;
  • V - policiais militares em serviço;
  • VI - idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • VII - pessoas com deficiência;
  • VIII - pessoas com mobilidade reduzida;
  • IX - pessoas enfermas;
  • X - pessoas com transtorno do espectro autista;
  • XI - pessoas obesas;
  • XII - gestantes;
  • XIII - lactantes;
  • XIV - pessoas com crianças de colo; e
  • XV - pessoas doadoras de sangue.

Observação: As pessoas com mais de 80 anos - A preferência citada considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 (oitenta) anos, que terão preferência sobre as demais, independente do momento de chegada à seção eleitoral.

14. Posso votar trajando short, bermuda ou sandália?

Sim

 

15. O voto é obrigatório nos dois turnos? Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar no segundo turno?

Sim, o voto é obrigatório nos dois turnos. Porém, o eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar a ausência e votar normalmente

no segundo turno

16. Posso votar com o meu celular ou qualquer outro equipamento de rádiocomunicação?

Não. O eleitor não pode ingressar na cabina de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

De acordo com a Resolução do TSE (que foi reforçada para as eleições de 2026), é proibido portar na cabine:

  • Celulares (mesmo que desligados);
  • Câmeras fotográficas;
  • Óculos inteligentes (smart glasses), como os da Ray-Ban/Meta que gravam vídeos;
  • Relógios inteligentes (smartwatches) com câmera;
  • Rádios comunicadores.

17. O que posso levar na hora de votar?

O eleitor poderá levar uma “cola” contendo o nome e o número de seus candidatos escolhidos, para facilitar na hora do voto. Entretanto é proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação. (art. 91-A, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997). Posso levar "colinha"? Sim! Você pode (e deve) levar um pedaço de papel físico com os números dos seus candidatos já na ordem correta de votação. Isso ajuda a agilizar o processo e é totalmente permitido.

18. Qual a diferença entre voto branco e nulo?

O voto em branco e o voto nulo são duas formas de manifestação do eleitorado, distintas em sua execução, mas com o mesmo efeito prático: não são computados na apuração dos votos válidos.

Voto em branco:

  • Ocorre quando o eleitor pressiona a tecla "branco" na urna eletrônica e confirma a opção.
  • Representa a decisão do eleitor de não escolher nenhum dos candidatos ou partidos disponíveis.

Voto nulo:

  • Acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado na Justiça Eleitoral.
  • Pode ser interpretado como uma forma de protesto ou insatisfação com as opções apresentadas.

19. O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor?

Responderá por crime eleitoral, cuja pena, neste caso, é de até três anos de reclusão (art. 309 do Código Eleitoral).

20. O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto?

Responderá por crime eleitoral, cuja pena é de até dois anos de detenção (art. 312 do Código Eleitoral).

21.  Quais as hipóteses de anulação de votos?

São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder

econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. Também é anulável a votação quando houver fraude ou coação

(arts. 222 e 224 do Código Eleitoral).

22. O que acontece se a maioria dos votos for nula? Na ocorrência de irregularidades, quando será marcada nova eleição?

Quando a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, a votação será julgada prejudicada e o tribunal competente marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. Para essa finalidade, não se somam aos votos anulados em decorrência de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) os decorrentes de manifestação apolítica do eleitor (votos nulos) (art. 224 do Código Eleitoral).

23. O preso pode votar?

Depende. Os presos provisórios que estejam esperando decisão judicial definitiva têm direito ao voto. Já não podem votar, os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado, assim como pessoas que perderam os direitos políticos.

 

24. Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição), a ausência ao primeiro turno.

 

25. Como comprovo que votei?

Você pode solicitar pela internet a Certidão de Quitação Eleitoral. O comprovante pode ser acessado, ainda, pelo aplicativo e-Título. A certidão será emitida se você estiver quite com a Justiça Eleitoral.

 

26. Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

Em todo o país, a votação é realizada através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, tem-se em cada seção o resultado daquela urna registrado em uma mídia, que é encaminhada para totalização. No próprio local, são afixados os boletins de urna impressos com os resultados de cada urna eletrônica.

 

27. Qual é o procedimento se houver falha na urna eletrônica?

Em caso de falha, em regra, a urna eletrônica é substituída por outra (urna de contingência). Na impossibilidade de sua substituição por outra urna do mesmo tipo, é utilizado o sistema antigo de votos, com cédulas.

22. Como posso ter certeza de que não há votos registrados na urna eletrônica?

Antes do início da votação, a presidente ou o presidente da mesa receptora de votos emite a zerésima, documento gerado pela urna eletrônica, que registra não haver nenhum voto computado.

28. A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.

29. Quem tem prioridade para votar?

Têm prioridade para votar as eleitoras e os eleitores com mais de 80 anos (Lei 13.466/2017), que alterou o Estatuto do Idoso). Após estas pessoas, têm prioridade eleitores e eleitoras maiores de 60 anos, pessoas com enfermidade, mulheres grávidas e lactantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Na fila de votação, têm prioridade também as candidatas e os candidatos, as juízas e os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotoras e promotores eleitorais, funcionárias e funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

30. Se mais de metade dos votos forem nulos ou em branco, a eleição é anulada?

Não, apenas os votos válidos são considerados na apuração e na declaração dos resultados do pleito. A origem dessa dúvida vem da interpretação equivocada do artigo nº 224 do Código Eleitoral, que estabelece a realização de nova eleição se for determinada a nulidade de mais da metade dos votos de um pleito. Ocorre que a “nulidade” de que trata a legislação dispõe sobre os votos tornados nulos em virtude de decisão judicial.

Além disso, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), os votos em branco não são considerados válidos. Dessa forma, os votos nulos ou em branco não são considerados para nenhum fim, nem mesmo para determinar o quociente eleitoral.

31. É possível a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nas eleições?

Sim, o art. 24 da Resolução TSE nº 23.736/2024 determina que o poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF).

O TSE também decidiu manter a regra que proíbe colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) registrados de fazer o transporte de armas e munições nas 48 horas anteriores à eleição e também nas 24 horas posteriores.

32. E se tiver segundo turno em 2026 para Governador do Tocantins ou para Presidente, como funciona?

Em 2026, o eleitor vai votar para Presidente, Governador, dois Senadores, Deputados Federais e Estaduais. O segundo turno só existe para cargos do Executivo (Presidente e Governador) e acontece quando ninguém consegue mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Para Presidente: a eleição é no país todo. Se ninguém vencer em 4 de outubro, tem segundo turno em 25 de outubro. Para Governador do Tocantins: vale a mesma regra. Se nenhum candidato tiver maioria no primeiro turno, a decisão também será em 25 de outubro, para definir quem assume o Palácio Araguaia.

 Título eleitoral

1. Como faço para tirar meu título pela primeira vez (realizar o alistamento eleitoral)?

O cidadão deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência e o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino). O título é entregue na hora e é gratuito, além de não ter prazo de validade.

Para tirar o título, transferir ou atualizar seus dados em 2026, use o Autoatendimento Eleitoral – Título Netnos sites do TSE ou TRE-TO. Se você ainda não tiver biometria, será preciso ir ao cartório em até 30 dias para finalizar o cadastro.

 

2. Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título?

O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua nova residência munido de um documento oficial de identificação com foto, do título eleitoral e de um comprovante de residência. O prazo para solicitar o título de eleitor, regularizar a situação eleitoral ou transferir o domicílio vai até 6 de maio de 2026. O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, conforme previsto no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. Até essa data-limite, eleitoras e eleitores podem solicitar alistamento, transferência ou revisão eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral. 

3. Voto longe da minha casa. É possível escolher um local de votação mais próximo dela?

Sim. O eleitor que desejar mudar o local de votação deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência levando um documento oficial de identificação com foto, o título eleitoral, um comprovante de residência e fazer a alteração por um novo local de votação.

Mudança dentro da mesma cidade

Se você continua morando na mesma cidade, mas quer apenas votar em uma escola ou local mais perto da sua residência atual:

Mudança para outra cidade (Transferência)

Se você se mudou de cidade ou estado e quer passar a votar no novo endereço:

  • Você precisa morar no novo endereço há pelo menos 3 meses e não ter feito outra transferência ou tirado o primeiro título nos últimos 12 meses.
  • Solicite a "Transferência de Domicílio Eleitoral".

4. Casei e meu nome mudou. Como faço para atualizar meus dados?

Todo o procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral. Se você já tiver biometria cadastrada, não precisa ir ao cartório eleitoral.

Como 2026 é ano de eleição, é importante resolver isso até 6 de maio de 2026, que é quando o cadastro eleitoral fecha, conforme regras da Justiça Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral.

5. Perdi meu título eleitoral, o que devo fazer?

Perder o título de papel não impede você de votar, desde que sua situação esteja regular.
Hoje, o documento físico não é mais a única forma de identificação, pois foi substituído pelo aplicativo e-Título e pela versão que pode ser impressa em casa, conforme orientações da Justiça Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral.

Usar o e-Título (no celular)
É a forma mais rápida. Baixe o aplicativo e-Título.
• Se você já tem biometria, o app mostra sua foto e serve como documento para votar.
• Se não tem biometria, o app mostra seus dados e local de votação, mas no dia precisa levar um documento com foto.

2. Imprimir pela internet
Se quiser ter o título em papel:
• Entre no site do Tribunal Superior Eleitoral ou do seu TRE.
• Acesse o Autoatendimento Eleitoral.
• Escolha “Imprimir título eleitoral”.
• O sistema gera um PDF com QR Code que você pode salvar ou imprimir em casa.

 

6. É possível requerer o título pela Internet?

Sim. O Título Net   permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores deverão comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado.

 

7. No dia da eleição, não pude votar porque o mesário informou que meu título está cancelado. O que eu faço?

Se seu título estiver cancelado no dia da eleição, não dá pra votar e o mesário não pode resolver na hora. Para votar em 2026, é preciso regularizar até 6 de maio de 2026. Isso pode ser feito pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral.

 

8. É possível incluir o nome social no título de eleitor?

Desde 2018, a Justiça Eleitoral permite incluir o nome social no título. Basta a própria pessoa declarar como quer ser identificada, sem precisar apresentar documentos. O pedido deve ser feito até 6 de maio de 2026. Depois disso, o cadastro fecha e só reabre após as eleições. Tudo pode ser feito pela internet no Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral.

 

9. Eleitor em débito com a Justiça Eleitoral quer regularizar sua situação. O que fazer?

Para facilitar a regularização, a Justiça Eleitoral oferece diversas formas de pagamento para quitar eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou agência bancária.   Desde de setembro de 2021, eleitores e eleitoras de todo o país podem realizar o pagamento de multas eleitorais via Pix ou por cartão de crédito. As duas formas de pagamento são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. 

Na prática, ela funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária. O sistema permite que cidadãos e cidadãs resolvam a pendência de forma simples e prática, sem precisar ir a uma agência bancária para efetuar o pagamento. Vale ressaltar, no entanto, que a opção de emissão de boleto via GRU continua disponível.

 

10. Quem são os eleitores passíveis de serem multados?

Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 

 

11. Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?

Se você deixou de votar e não justificou, pode ter que pagar multa no cartório eleitoral. Se estiver tudo certo, você recebe a Certidão de Quitação Eleitoral, que comprova que está regular. Perder o comprovante de votação ou de justificativa não é problema, porque hoje essa verificação é feita digitalmente. A Certidão de Quitação substitui todos esses comprovantes e pode ser emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral

12. A transferência implica na emissão de um novo título?

Sim, dá pra transferir o título e atualizar os dados. O número do título continua o mesmo. O que muda é o município, a zona eleitoral e a seção de votação.

 

13. Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?

Em anos sem eleição, dá pra tirar o título ou transferir a qualquer momento. Mas em ano eleitoral existe prazo. Para as eleições de 2026, o limite é 6 de maio de 2026, que é quando o cadastro eleitoral fecha, conforme o calendário do Tribunal Superior. Eleitoral.

 

14. Vou fazer uma revisão de meu Título de Eleitor (vou alterar meus dados, mas continuarei votando no mesmo local), como devo proceder?

Para realizar a Revisão de Dados (quando você precisa alterar informações como nome, estado civil, profissão ou grau de instrução, mas deseja manter o mesmo domicílio eleitoral), o procedimento oficial da Justiça Eleitoral para 2026 é realizado prioritariamente de forma digital. Você deve concluir este processo até o dia 6 de maio, que é o prazo final para qualquer alteração no cadastro antes das eleições de outubro de 2026. Também a revisão poderá ser solicitada em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer cartório eleitoral do Tocantins. Será necessário apresentar um documento de identificação original, que contenha a informação que deseja alterar. Por exemplo: Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio, etc).

 

15. O que é o e-Título?

O e-Título, aplicativo móvel para a obtenção da via digital do título de eleitor, permite ao eleitor o acesso às suas informações junto à Justiça Eleitoral, de forma rápida e fácil. Pelo e-Título é possível obter informações sobre sua situação eleitoral, sobre o seu local de votação e seção.

Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo no Google Play ou na App Store.

Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor está obrigado a levar outro Documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.

16. Posso votar com o e-título?

Para votar, é preciso apenas um documento com foto, e o e-Título, se devidamente atualizado, é suficiente para você se identificar no pleito. O aplicativo móvel da Justiça Eleitoral funciona como uma versão digital do título de eleitor, além de garantir que seus dados estejam sempre disponíveis e seguros. Se você ainda não tem o app, faça logo o download nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.

17. Posso votar apenas com o título físico?

Não é possível votar apenas com o título eleitoral em versão física, pois esse documento não tem foto. Logo, é necessário apresentar um documento pessoal com fotografia, como carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

18. É possível justificar o voto pelo e-título?

No dia da eleição, se o eleitor se encontrar em município diverso daquele em que vota, a justificativa da sua ausência às urnas poderá ser feita por meio do aplicativo e-título. Nesse caso, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência, pois o aplicativo utilizará tecnologia de geolocalização. Assim também ocorrerá para aqueles eleitores que estão no exterior, mas ainda possuem inscrição em município do Brasil. A justificativa pelo e-Título, no dia da votação, estará disponível das 8h às 17h (horário local, de onde se encontra o eleitor).

 

19. Por que o aplicativo pede a localização atual?

O e-Título solicita a permissão de acesso à localização do eleitor para proceder à justificativa da ausência à votação no dia da eleição, caso ele se encontre fora do município onde vota.

 

20. Como será a justificativa eleitoral pelo e-Título após o dia da eleição?

O e-Título também pode ser utilizado para apresentação da justificativa eleitoral depois do pleito. Após cada turno de votação, o eleitor tem 60 dias, contados da data da eleição, para apresentar a justificativa, mas, neste caso, precisará anexar ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas, para exame pelo (a) juiz (íza) da zona eleitoral em que for inscrito.

 

21. Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

De acordo com o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, o acesso a informações constantes do Cadastro Eleitoral por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas se dará conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratar do acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.

A Corregedoria-Geral Eleitoral editará provimento estabelecendo níveis de acesso aos dados do Cadastro Eleitoral por servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores, em conformidade com a Política de Segurança da Informação editada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Aludido provimento, definirá as funcionalidades que estarão disponíveis em perfil específico de acesso ao sistema de gestão do Cadastro Eleitoral a ser concedido a profissionais contratados como apoio administrativo na coleta de dados biométricos.

 

22. Meu título de eleitor está cancelado porque não fiz a biometria, mas agora me mudei para outra cidade em que já teve recadastramento biométrico. O que devo fazer?

Você deverá regularizar sua situação, quitando as multas que possivelmente existam por ausência aos pleitos, além disso, poderá transferir seu título caso já esteja morando na nova cidade há mais de três meses e já tenha passado um ano da sua última transferência. Você irá, nesse caso, fazer seu recadastramento biométrico juntamente com a transferência. A regularização poderá ser solicitada em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer Zona Eleitoral do Estado do Tocantins. Será necessário apresentar um documento de identificação original.

 

23. Quando o título de eleitor pode ser cancelado?

O título de eleitor será cancelado nas seguintes situações:

  • óbito do eleitor;
  • duplicidade de títulos;
  • deixar de votar em 03 (três) eleições consecutivas, e se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartório Eleitoral para a revisão.
  • Sentença Judicial (Perda de Direitos Políticos)

O título pode ser cancelado ou suspenso em casos específicos:

  • Condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem os efeitos);
  • Improbidade administrativa;
  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta (como o serviço militar obrigatório).

24. Como consultar o número do título?

A consulta ao local de votação pode ser feita através do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Nas seguintes opções:

  • Central Atendimento Virtual do Eleitor - CAVE Aplicativo de mensagem (WhatSApp)0800 6486 800;
  • Telefônico (63) 3234-9600, Ramais 9601, 9646, 9895, 9893, 9894 e 0800 6486 800: 
  • Aplicativo de mensagem (WhatsApp) Ouvzap:(63) 99234-5068
  • E-mailouvidoria@tre-to.jus.br
  • Presencial, Ouvidoria, sede do TRE, endereço: Qd 202 Norte, AV. Teotônio Segurado, Conj. 1, lotes 1 e 2, Palmas-TO
  • Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.

 

Certidões

 

1. Perdi meus comprovantes de votação. Posso tirar uma certidão de quitação eleitoral?

 Sim. A certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui os comprovantes de votação de todas as eleições. O eleitor poderá requerer a certidão pela Internet ou em qualquer cartório eleitoral. É importante lembrar que os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação.

 

2. Como faço para obter a certidão de crimes eleitorais?

 O eleitor poderá obter a certidão de crimes eleitorais pela Internet ou em qualquer cartório eleitoral.

 

3. Sou filiado a um partido político. Como faço para emitir a certidão de filiação partidária?

 A certidão de filiação partidária poderá ser obtida pela Internet ou em qualquer cartório eleitoral.

 

 Local de votação

 

1. Esqueci onde é o meu local de votação. Como posso descobrir?

Você pode descobrir seu local de votação de três formas:

Pelo app e-Título: abra o aplicativo e veja o endereço logo na tela inicial, com mapa e rota.
Pelo site: entre no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, escolha “Onde votar” e informe seus dados.

Quem vota em Palmas também pode consultar pelo site ou canais do TRE-TO, inclusive telefone da Ouvidoria: 63 99234-5068.

2. Qual será a data e o horário das eleições?

De acordo com a Lei 9.504/1997, o primeiro turno será realizado no primeiro domingo de outubro e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro. O Código Eleitoral determina que horário da votação é das 8h às 17h. Desde as Eleições 2022, o horário foi unificado em todo o país pelo horário de Brasília, conforme Resolução nº 23.669/21

Outra mudança relevante mantida para 2024 é a da unificação do horário de votação. Em 2022, isso foi importante para evitar que a diferença de horário nos estados brasileiros atrasasse a totalização dos votos, abrindo margem para teorias conspiratórias.

 As eleições de 2026 já têm datas e horário definidos pela Justiça Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

1º turno: 4 de outubro de 2026
2º turno (se tiver): 25 de outubro de 2026
Horário de votação: das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo território nacional. 

3. O eleitor pode entrar na sala de votação com propaganda eleitoral estampada na roupa?

Sim. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

 

4. Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação no local de votação?

Sim. As candidatas e os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogada ou advogado, desde que possua procuração com poderes para tal.

 

Voto no exterior

 

1. Você é obrigado a votar no exterior?

Se você é brasileiro e tem entre 18 e 70 anos, continua obrigado a votar mesmo morando fora do país.

• Se seu título já está no exterior, você vota só para Presidente e Vice-Presidente.
• Se seu título ainda está no Brasil, precisa votar (ou justificar) para todos os cargos. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda transferir o título para o país onde você mora.

O voto é opcional para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 ou é analfabeto, conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral.

 

2. Como tirar ou transferir o título no exterior?

Você não precisa ir ao consulado para começar. Dá pra pedir o título ou transferir para o exterior pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Você só precisa enviar os documentos digitalizados, uma selfie com o documento e acompanhar o pedido pelo protocolo. O prazo vai até 6 de maio de 2026. Depois disso, o cadastro fecha até o fim das eleições. Quando o pedido for aprovado, é só baixar o e-Título no celular para ver seu local de votação. Se tiver multas antigas, o próprio sistema gera a guia para pagamento online.

 

3. Estava fora do Brasil no dia da eleição. Como faço para justificar minha ausência?

Se seu título está no Brasil e você estiver no exterior no dia da eleição, há três formas de resolver:

Justificar no dia: pelo app e-Título, que detecta que você está fora e permite justificar na hora.
Justificar depois: você tem até 60 dias após cada turno para enviar a justificativa online, com comprovantes.
Após voltar ao Brasil: se perder o prazo, ainda pode justificar em até 30 dias depois do retorno, mostrando documentos da viagem.

4. O que acontece se eu não justificar?

Se você não justificar a ausência, terá que pagar multa por turno. O pagamento pode ser feito online pelo site ou app da Justiça Eleitoral. Se faltar a três eleições seguidas sem justificar nem pagar, o título pode ser cancelado. Isso pode trazer problemas, como dificuldade para tirar passaporte, fazer financiamento público ou assumir cargo em concurso, conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral.

 

5. Sou inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?

Se seu título está no exterior, você não pode votar no Brasil no dia da eleição. Isso porque seu nome só aparece na lista de votação do consulado ou embaixada onde está inscrito. Nesse caso, você precisa justificar a ausência, através do app e-Título no dia da eleição ou até 60 dias depois pelo site da Justiça Eleitoral.

O voto em trânsito só vale para quem tem título no Brasil e está viajando dentro do país, conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral.

 

6. Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?

Os eleitores sem pendências eleitorais podem emitir a Certidão de Quitação Eleitoral no site do TSE.

 

7. Vou completar 16 anos até a eleição e moro no exterior. O que devo fazer para obter meu título de eleitor?

Se você mora no exterior e fará 16 anos até o dia da eleição de 2026, já pode tirar o primeiro título pela internet. O pedido é feito no Autoatendimento Eleitoral. Seu título ficará vinculado ao exterior e você votará só para Presidente e Vice-Presidente. Basta preencher o pedido online, enviar documento, comprovante de endereço no exterior e uma selfie com o documento. O prazo vai até 6 de maio de 2026. Dá pra começar o processo aos 15 anos, desde que complete 16 até a eleição.

8. Moro no exterior, mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?

Eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior a fim de exercer seu direito/dever de voto. Permanecendo inscritos no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição, à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas.

Além disso, podem ter suas inscrições canceladas por ausência a três eleições consecutivas quando não justificar essas ausências ou por não ter comparecido a revisões de eleitorado.

9. Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder

Os eleitores sem pendências eleitorais podem emitir a Certidão de Quitação Eleitoral no site do TSE.

Dúvidas e demais orientações, entrem em contato com a Zona Exterior- Zona ZZ

TELEFONE: (61) 3048-1770 (atendimento telefônico das 12h às 18h)

E-MAIL: cartorioexterior@tre-df.jus.br

DÚVIDAS: INFORMAÇÕES GERAIS

ENDEREÇO:

SHIS, QI 13,  Lote "i" -  Lago Sul/DF

CEP: 71.635-181

10. Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que voltei ao Brasil?

Se você voltou do exterior para o Brasil, precisa atualizar seu título para o município onde mora e regularizar multas ou cancelamento.  Primeiro, consulte sua situação no site da Justiça Eleitoral e pague eventuais multas. Depois, peça a transferência ou regularização pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório, informando seu novo endereço e enviando documentos. Se ainda não tiver biometria, pode ser chamado ao cartório para coletar as digitais. Para votar em 2026, tudo deve ser resolvido até 6 de maio de 2026, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral.

Justificativa eleitoral

 

1. Não pude justificar minha ausência no dia da eleição. O que eu faço?

O eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito eleitoral. (Ex: atestado médico, comprovante passagem aérea, passaporte, etc..)

O eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas está sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral. Enquanto durar o débito, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público, participar de licitação, entre outras restrições.

 

2. Estava fora do Brasil no dia da eleição. Como faço para justificar minha ausência?

Se você tem título no Brasil, mas estará fora no dia da eleição, precisa justificar sua ausência em cada turno.

Como fazer:

  1. App e-Título: no dia da eleição, usa geolocalização; depois, até 60 dias, envia justificativa com documentos.

  2. Sistema Justifica (site): preencha dados, explique o motivo e envie documentos digitais. Prazo: 60 dias.

  3. Após voltar ao Brasil: tem 30 dias para justificar no cartório ou pelo Título Net, com comprovante de viagem ou entrada no país.

Documentos aceitos: passaporte com carimbos, bilhetes de viagem, contrato de trabalho/estudos, comprovante de residência no exterior.

Cada turno precisa de justificativa separada.
Eleitores com título no exterior só votam para Presidente, mas também devem justificar se estiverem fora.

 

3. Justifiquei minha ausência e fui aprovado em um concurso público. Terei algum problema por não ter votado?

Não. O eleitor que justifica sua ausência às urnas também cumpre com sua obrigação e, portanto, está quite com a Justiça Eleitoral.

 

4. Como o eleitor pode justificar on-line?

Ele deve solicitar a justificativa on-line através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, o eleitor deverá pagar uma multa.

 

5. Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

 

6. O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três eleições consecutivas e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento.

 

7. Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?

Se você perdeu o prazo de justificar a ausência, terá multa de R$ 3,51 por turno.

Como pagar:

  • Pelo site do TSE/TRE ou pelo app e-Título, em "Débitos Eleitorais".

  • Pode pagar via PIX, cartão de crédito ou boleto.

  • Não precisa levar comprovante ao cartório; o sistema atualiza automaticamente.

Atenção:

  • Se o título estiver só com débitos, pagar a multa resolve.

  • Se o título estiver cancelado, depois de pagar a multa você precisa solicitar a regularização online.

  • Pra votar em 2026, regularize até 6 de maio de 2026.

Isenção:
Quem não pode pagar pode pedir isenção no Título Net ou no cartório.

 

8. O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?

Como regularizar: 

  • Pague as multas pelo site ou app (PIX ou cartão é imediato; boleto demora até 48h).

  • Peça a regularização no Autoatendimento Eleitoral, enviando identidade, comprovante de residência e selfie com o documento.

  • Biometria: se não tiver, terá que ir ao cartório para cadastrar digitais e foto.

  • Prazo: regularize até 6 de maio de 2026, senão não poderá votar e terá restrições civis (passaporte, cargo público, etc.).

  • Acompanhe: use o número de protocolo no site para verificar quando o título estiver ativo de novo.

9. Existe um limite para justificar a ausência à votação?

Não. A justificativa por ausência às eleições pode ser realizada tantas vezes quantas forem necessárias e não acarreta o cancelamento do título eleitoral.

 

Mesários

 

1. Como os cartórios eleitorais selecionam os mesários?

A seleção de mesários é feita pelos cartórios com supervisão do juiz eleitoral.

Como funciona:

  1. Voluntários têm prioridade: quem se inscreve pelo app e-Título, site ou cartório é chamado primeiro.

  2. Convocação de outros eleitores: se faltar gente, o cartório escolhe eleitores da mesma zona, dando preferência a pessoas com escolaridade superior, professores ou servidores da Justiça.

  3. Requisitos: ter mais de 18 anos e título regular.

  4. Quem não pode ser mesário: candidatos e parentes até 2º grau, membros de partidos, autoridades, policiais, funcionários de confiança do Executivo, menores de 18 anos, parentes trabalhando na mesma seção ou colegas de mesma repartição.

  5. Benefícios: folga remunerada, auxílio-alimentação, horas complementares para universitários e vantagem em desempate de concursos (quando previsto).

Convocação 2026: geralmente entre julho e agosto. Quem tiver impedimento legal deve avisar em até 5 dias após receber a convocação.

 

2. Quero trabalhar como mesário. O que fazer?

  • App e-Título: abra o app, vá em “Mais opções” > “Mesário Voluntário” e confirme.

  • Site do TRE-TO: preencha o formulário no portal.

  • Presencial: vá ao cartório da sua zona e manifeste interesse.

Requisitos:

  • Ter mais de 18 anos.

  • Estar com o título regular.

Benefícios 2026:

  • Auxílio-alimentação: R$ 65/dia.

  • Folga em dobro: 2 dias por cada dia de eleição ou treinamento.

  • Desempate em concursos: quando previsto no edital.

  • Horas complementares: para universitários, conforme convênio com o TRE-TO.

 

3. Como faço para saber se vou ser convocado?

Convocação de Mesários (Eleições 2026):

  • A seleção acontece geralmente entre julho e agosto.

Como saber se foi convocado:

  1. App e-Título: aparece notificação e acesso à Carta de Convocação digital.

  2. Site do TRE-TO: consulte a lista de mesários na seção “Mesário” (editais no portal).

  3. WhatsApp, e-mail ou carta: o TRE-TO pode enviar convocação eletrônica ou física. Nunca enviam pedidos de senha, dinheiro ou downloads.

  4. Cartório: você pode ligar ou ir ao cartório da sua zona eleitoral para confirmar.

Dica de segurança:
Sempre verifique mensagens suspeitas pelo app ou site oficial; a Justiça Eleitoral não envia links para cancelar título ou baixar arquivos. 

 

4. Qual o período para eu questionar minha convocação?

Você pode apresentar recusa justificada à nomeação em até 5 dias a contar de sua intimação, salvo se o motivo ocorrer depois desse período. Você deve apresentar suas razões e o comprovante da impossibilidade de atendimento à convocação. Cabe à juíza ou juiz eleitoral a análise e a aprovação ou não de sua solicitação de dispensa. A dispensa só ocorre em casos excepcionais, pois o serviço eleitoral, conforme a legislação, tem preferência sobre qualquer outro.

 

5. Como fico sabendo se foi aceita minha dispensa de ser mesário?

Quando você apresentar seu pedido de dispensa, receberá uma estimativa de prazo para em entrar em contato com o cartório e tomar ciência da decisão do juiz eleitoral quanto aos motivos alegados.

 

6. Quando o treinamento de mesários é realizado?

Cada cartório eleitoral define uma data para realizar o treinamento de mesários. Mas normalmente ocorre nos meses de agosto e setembro do ano eleitoral.

 

7. Qual o objetivo do treinamento?

O treinamento pode ser presencial ou à distância e consiste em capacitá-lo para desempenhar as atividades necessárias à organização e segurança ao exercício do voto no dia das eleições. Dentre essas atividades estão:

- ligar a urna eletrônica e emitir a zerésima (comprovante da ausência de votos na urna);

- conferir todo o material de votação e afixar cartazes de proibição de propaganda;

- verificar, na tela do terminal do(a) eleitor(a), se os dados estão corretos e instalar a cabine de votação ao redor do terminal a fim de preservar o sigilo do voto;

- identificar o nome do(a) eleitor(a), colher a biometria ou sua assinatura no caderno de votação e autorizá-lo a votar;

- conferir o correto preenchimento do formulário de justificativa;

- encerrar a votação e retirar a mídia de gravação de resultados da urna.

 

8. Qual a penalidade se eu não comparecer ao treinamento de mesário injustificadamente?

O caso será analisado pelo respectivo juiz eleitoral.

 

9. Qual é a penalidade se eu for convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições?

Se você não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.

 

10. Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?

Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

 

11. O trabalho de mesário é remunerado?

Mesário não recebe salário, mas tem alguns benefícios:

  1. Auxílio-alimentação: R$ 65 por turno, pago via PIX ou app.

  2. Folgas compensatórias: 2 dias de folga para cada dia trabalhado ou de treinamento, sem perder salário.

  3. Vantagem em concursos: serve como critério de desempate, se previsto no edital.

  4. Horas complementares para universitários: podem contar como atividades extracurriculares.

  5. Isenção de taxas: em alguns lugares, pode haver desconto ou isenção em concursos ou eventos (depende da lei local).

 

12. Atuei como mesário. Tenho o direito de não trabalhar no dia seguinte ao da eleição?

  • Não há folga automática no dia seguinte à eleição; você precisa combinar com o empregador.

  • A lei garante 2 dias de folga para cada dia trabalhado como mesário, mas o momento exato deve ser negociado.

  • Use a Declaração de Trabalhos Eleitorais para comprovar seus dias de serviço.

  • As folgas valem só enquanto você estiver no mesmo emprego da época da eleição, não podem ser transferidas se mudar de empresa.

13. Atuei como mesário, mas mudei de emprego. Poderei usufruir os dias de folga previstos em lei nesse novo trabalho?

  • As folgas só valem para o emprego que você tinha na época da eleição; não passam para um novo emprego.

  • Se você tinha dois empregos no dia da eleição, tem direito nas duas empresas.

  • Se o contrato terminar, as folgas não podem ser cobradas do novo empregador.

  • Não há prazo de validade definido, mas é melhor usar as folgas enquanto ainda estiver no mesmo emprego.

 

14. Sou mesário porque me voluntariei. Poderei continuar atuando como mesário quantas vezes eu quiser?

Não existe mesário “para sempre”. Para cada eleição (como 2026), o Juiz Eleitoral faz uma nova convocação. Estar como voluntário aumenta suas chances, mas não garante nomeação automática.

Não há limite de vezes que você pode ser mesário, mas o Juiz pode escolher rodar os voluntários ou impedir sua participação se houver impedimentos legais (como se tornar candidato ou membro de partido).

15. Se fui convocado uma vez, serei chamado para trabalhar em sucessivas eleições?

Ser voluntário não obriga você a participar sempre. Se não quiser ou não puder atuar em uma eleição, peça para sair do cadastro ou solicite dispensa ao ser convocado. O Cartório geralmente aceita esses pedidos.

 

16. Quem NÃO pode ser mesário?

- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;

- os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;

- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

- os que pertencerem ao serviço eleitoral;

- os eleitores menores de 18 anos.

 

17. Fui mesário nas eleições. Tenho direito a folgas no meu trabalho?

Os mesários e os requisitados para auxiliar os trabalhos no dia da votação serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem.

O benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados deve ser observado por qualquer instituição pública ou privada.

 

Para saber mais, acesse o Canal do Mesário.

Fonte: https://www.tre-se.jus.br/servicos-eleitorais/Pesquisa-de-Satisfacao-cartas-de-servicos/justificativa-de-eleitor-que-se-encontra-no-exterior-no-dia-da-eleicao

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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