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INFORMAÇÕES GERAIS

Este Tribunal tem o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União nos termos do art. 70 da Constituição Federal.

Prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal. (redação Instrução Normativa TCU 84/2020 , Art. 1º, parágrafo 1º).

Em 2020, a IN-TCU 84/2020 estabeleceu novas normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU, revogando as IN-TCU 63/2010 e 72/2013. Passaram a integrar a prestação de contas as informações discriminadas no art. 8º da IN-TCU 84/2020.

Os relatórios e as demais peças da Prestação de Contas anuais, encontram-se na aba ao lado, a seguir as informações gerais:

INFORMAÇÕES GERAIS IN-TCU 84/2020 UNIDADE RESPONSÁVEL
Planejamento Estratégico (objetivos, metas e indicadores de desempenho) Art.8º, I, a ASPLAN/DG
Cadeia de Valor Art.8º, I, b ASPEQ/DG
Atividade Correicional Art.8º, I, c CRE
Auditorias Internas Art. 8º, I, c COAUDI
Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio Art. 8º, I, c CGRCN
Estrutura Organizacional Art.8º, I, d SGP
Competências/Atuação Art.8º, I, d ASCOM/SJI
Localização e Funcionamento Art.8º, I, d ASCOM
Gestão de Projetos Art.8º, I, e ASPLAN/DG

Repasses ou transferências de recursos

Art.8º, I, f SADOR
Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal Art.8º, I, g SADOR
Licitações, Contratos e Convênios Art.8º, I, h SADOR
Recursos Humanos e Remunerações Art.8º, I, i SGP
Serviço de Informação ao Cidadão Art.8º, I, j ORE

Fonte: Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral

RELATÓRIOS

ANO 2024

Nota explicativa: 

As contas do TRE/TO do exercício de 2024 não serão julgadas pelo TCU em processo de prestação de contas, conforme a Portaria-TCU nº 52, de 2024 – divulga a relação original das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) para o exercício de 2024, inclusive das unidades cujos responsáveis terão as contas desse exercício julgadas.

A Decisão Normativa n°198/2022 estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal consubstanciada na Instrução Normativa TCU nº 84/2020,   Inciso I do art. 2º; §1º do art. 5º; inciso III e §3º do art. 8º; §3º do art. 9º; e art. 14, ambas do Tribunal de Contas da União.

ANO 2023

Nota explicativa: 

As contas do TRE/TO do exercício de 2023 não serão julgadas pelo TCU em processo de prestação de contas, conforme a Portaria-TCU nº 75, de 2023 – divulga a relação original das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) para o exercício de 2023, inclusive das unidades cujos responsáveis terão as contas desse exercício julgadas.

A Decisão Normativa n°198/2022 estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal consubstanciada na Instrução Normativa TCU nº 84/2020,   Inciso I do art. 2º; §1º do art. 5º; inciso III e §3º do art. 8º; §3º do art. 9º; e art. 14, ambas do Tribunal de Contas da União.   

ANO 2022

Ainda seguindo as determinações do Art. 8º da Instrução Normativa TCU 84/2020, seguem as peças que devem ser publicadas até março do ano seguinte ao ano base.

Nota explicativa: 

As contas do TRE/TO do exercício de 2022 não serão julgadas pelo TCU em processo de prestação de contas, conforme a Portaria-TCU nº 49, de 2022 (alterada pela Portaria 92/2022) – divulga a relação original das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) para o exercício de 2022, inclusive das unidades cujos responsáveis terão as contas desse exercício julgadas.

A Decisão Normativa n°198/2022 estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal consubstanciada na Instrução Normativa TCU nº 84/2020,   Inciso I do art. 2º; §1º do art. 5º; inciso III e §3º do art. 8º; §3º do art. 9º; e art. 14, ambas do Tribunal de Contas da União.   

ANO 2021

Nota explicativa: 

As contas do TRE/TO do exercício de 2021 não serão julgadas pelo TCU em processo de prestação de contas, conforme a Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e DN TCU 188/2020 .

Adicionalmente, a Decisão Normativa n°198/2022 estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, nos termos do inciso I do art. 2º; § 1º do art. 5º; inciso III e § 3º do art. 8º; § 3º do art. 9º; e art. 14 da Instrução Normativa TCU nº 84/2020.

ANO 2020

Nota explicativa: Consoante a DN TCU 188/2020 , o TRE-TO não consta da relação de unidades prestadoras de contas que terão processos de prestação de contas do exercício de 2020 formalizado para julgamento das contas dos responsáveis.

ANO 2019

Nota explicativa: Consoante a DN TCU 180/2019, o TRE-TO não consta da relação de unidade prestadoras de contas que terão processos de prestação de contas do exercício de 2019 formalizado para julgamento das contas dos responsáveis.

ANO 2018

Nota explicativa: Consoante a DN TCU 170/2018, o TRE-TO não consta da relação de unidade prestadoras de contas que terão processos de prestação de contas do exercício de 2018 formalizado para julgamento das contas dos responsáveis.

ANO 2017

ANO 2016

ANO 2015

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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