Acesso à informação

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Logotipo do Serviço de Informação ao Cidadão

O Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (SIC) funcionará junto à Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do art. 27 da da Resolução nº 476/2020. A autoridade responsável pelo (Biênio 2021/2023) é a Ouvidora Juíza Ana Paula Brandão Brasil, telefone: (63) 3229-9601 / e-mail: ana.brandao@tre-to.jus.br.

Clique aqui para registrar seu Pedido de Acesso à Informação

 

A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, disciplinou o acesso às informações públicas e o modo como devem proceder os órgão públicos no tratamento dessa informação e no tratamento com a sociedade. Esta legislação veio para tornar mais transparente as informações públicas, permitindo um maior controle social da administração pública, bem como em respeito aos princípios da publicidade, moralidade e eficiência, que devem nortear todo o agir do Gestor Público.

O TRE-TO, demonstrando a preocupação com a transparência, reformulou seu portal da internet, disponibilizando ao cidadão as principais informações de interesse público, assim como o Serviço de Informação ao Cidadão, que é o canal de comunicação com a sociedade para os fins da Lei de Acesso à Informação.

O cidadão que procura o acesso à informação na Justiça Eleitoral no Tocantins será acolhido pelos mesmos canais da estrutura da Ouvidoria Regional Eleitoral.

ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA
Todas as manifestações são registradas no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, gerando um número de protocolo e link de Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo, enviado para o e-mail cadastrado. A resposta solicitada, quando não disponível no ato, será enviada no prazo médio de cinco dias úteis.

 

RECEBIMENTO DA RESPOSTA
O usuário pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.

 

Gratuidade das Informações segundo a Lei de Acesso à Informação

Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983

 

Clique no link para baixar a Cartilha A Lei de Acesso a Informação e o Exercício da Cidadania.

Clique no link para baixar a Cartilha Acessibilidade: Um Direito Sem Barreiras.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) possui um canal de atendimento destinado a facilitar o acesso às informações de interesse público, tanto jurisdicionais quanto administrativas, que é o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, funciona de segunda à sexta-feira, na Ouvidoria Regional Eleitoral, localizada no térreo do Edifício sede do TRE-TO, podendo ser acessado pelos meios de comunicação abaixo:

 As informações podem ser manifestadas: 

  • Telefônico 0800 6486 800(gratuito) e (63)-3229-9600:  das 8h às 19h; 
  • Presencial, sala da Ouvidora, sede do TRE: das 13h às 19h
  • Aplicativo de mensagem(WhatsApp) 0800 6486 800 : das 8h às 19h;
  • Ramais dos servidores da Ouvidoriadas 13h às 19h - 3229-9601, 3229-9603, 3229-9646, 3229-9681, 3229-9893, 3229-9894 e 3229-9895;
  • Eletronicamente, pelo sistema da Ouvidoria;
  • E-mail: 
  • Endereço/Correio: Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte - Palmas-TO - CEP 77.006-214 - Caixa Postal 181

    ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA
    Todas as manifestações são registradas no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, gerando um número de protocolo e link de Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo, enviado para o e-mail cadastrado. A resposta solicitada, quando não disponível no ato, será enviada no prazo médio de cinco dias úteis.

     

    RECEBIMENTO DA RESPOSTA
    O usuário pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.

     

     

    O TRE-TO disponibiliza uma série de informações de interesse público em seu sítio da internet, tornando mais transparente sua gestão perante a sociedade, de modo que ela possa fiscalizar cada uma das ações que o Órgão possui.

     

    Estas informações são das mais variadas e podem ser acessadas a partir do menu Transparência deste sítio, e contém, dentre outras:

      • Dados completos sobre todas as licitações do Tribunal, em todas as modalidades, com toda a documentação;
      • Estatística de todos os processos distribuídos, redistribuídos e julgados;
      • Estrutura remuneratória de servidores e magistrados;
      • Informações sobre todas as compras do Tribunal, detalhadas por mês;
      • Informações sobre todos os contratos assinados pelo Tribunal;
      • Portarias da Presidência;
      • Provimentos da Corregedoria;
      • Quantitativo de servidores efetivos;
      • Relação de todos os materiais para doação;
      • Relatórios sobre a Gestão Orçamentária e Financeira, com detalhamento mensal, incluindo restos a pagar;
      • Relação de todos os servidores, magistrados, promotores, terceirizados e requisitados que prestam serviços no Tribunal;
      • Relação de veículos oficiais em uso;
      • Relatórios de auditoria interna, com respectivo acompanhamento;
      • Relatórios anuais de gestão, com um resumo das principais ações desenvolvidas pelo Tribunal, além de dados de pessoal, orçamento, licitações e controle;
      • Relatório de gestão fiscal;
      • Relatório de tramitação de todos os processos em trâmite no TRE e nas Zonas Eleitorais, com diversos níveis de detalhamento;
      • Remuneração e diárias pagas a servidores e magistrados; e
      • Resoluções do Tribunal.

     

    Essas são apenas algumas das informações disponibilizadas pelo TRE-TO à sociedade.

     

    Informações que porventura não estejam disponíveis na internet e que sejam de interesse público podem ser solicitadas ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

    A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.

     

    A Lei de Acesso à Informação prevê como exceções o acesso aos dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.

     

    Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

     

    As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.

     

    Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação pela autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).

     

    Conforme dispõe a Lei, a informação pública pode ser classificada como:

    • Ultrassecreta: prazo de segredo de 25 anos (renovável uma única vez)
    • Secreta: prazo de segredo de 15 anos
    • Reservada: prazo de segredo de 5 anos

     

    Gratuidade das Informações segundo a Lei de Acesso à Informação

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983