Filiação partidária

A filiação partidária constitui vínculo entre cidadão e partido político e é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, da Constituição. Portanto, só pode concorrer a cargo eletivo o eleitor que estiver filiado a partido político (Lei 9.504/97); e só pode filiar-se o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos (Lei 9.096/95).

As filiações são administradas pelos partidos políticos por meio do Sistema Filiaweb, cujo uso é disciplinado pela Res. TSE nº 23.117/09.

 

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