Transparência e Prestação de Contas
Este Tribunal é obrigado a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nos termos do art. 70 da Constituição Federal.
Prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal. (redação Instrução Normativa TCU 84/2020, Art. 1º, parágrafo 1º).
Em 2020, a IN-TCU 84/2020 estabeleceu novas normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU, revogando as IN-TCU 63/2010 e 72/2013. Passaram a integrar a prestação de contas as informações discriminadas no art. 8º da IN-TCU 84/2020.
Seguem as informações gerais:
INFORMAÇÕES GERAIS | |
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- Planejamento Estratégico (objetivos, metas e indicadores de desempenho) | Art.8º, I, a |
- Cadeia de Valor | Art.8º, I, b |
- Atividade Correcional | Art.8º, I, c |
- Auditorias Internas | Art. 8º, I, c |
- Estrutura Organizacional | Art.8º, I, d |
- Competências/Atuação | Art.8º, I, d |
- Localização e funcionamento | Art.8º, I, d |
- Gestão de projetos | Art.8º, I, e |
- Gestão orçamentária, financeira e fiscal | Art.8º, I, g |
- Licitações, contratos e convênios | Art.8º, I, h |
- Recursos humano e remunerações | Art.8º, I, i |
- Serviço de informação ao cidadão | Art.8º, I, j |
Fonte: Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral
A Prestação de Contas é composta por várias peças sendo que os demonstrativos e documentos de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e operacional são consolidados no Relatório de Gestão que deve ser encaminhado ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas da União Ele é elaborado de acordo com as disposições da Instrução Normativa TCU nº 63/2010.
Anualmente o TCU edita uma decisão normativa que dispõe a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal. No ano em que o órgão é selecionado, além do Relatório de Gestão e do Relatório da Unidade de Auditoria Interna, ele deve apresentar Certificado de Auditoria, Parecer do Controle Interno e Pronunciamento do Presidente do Tribunal, conforme se vê abaixo.