Prestação de Contas
Este Tribunal tem o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União nos termos do art. 70 da Constituição Federal.
Prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal. (redação Instrução Normativa TCU 84/2020 , Art. 1º, parágrafo 1º).
Em 2020, a IN-TCU 84/2020 estabeleceu novas normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU, revogando as IN-TCU 63/2010 e 72/2013. Passaram a integrar a prestação de contas as informações discriminadas no art. 8º da IN-TCU 84/2020.
Os relatórios e as demais peças da Prestação de Contas anuais, encontram-se na aba ao lado, a seguir as informações gerais:
INFORMAÇÕES GERAIS | IN-TCU 84/2020 | UNIDADE RESPONSÁVEL |
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- Planejamento Estratégico (objetivos, metas e indicadores de desempenho) | Art.8º, I, a | ASPLAN/DG |
- Cadeia de Valor | Art.8º, I, b | ASPEQ/DG |
- Atividade Correicional | Art.8º, I, c | CRE |
- Auditorias Internas | Art. 8º, I, c | COAUDI |
- Estrutura Organizacional | Art.8º, I, d | SGP |
- Competências/Atuação | Art.8º, I, d | ASCOM/SJI |
- Localização e Funcionamento | Art.8º, I, d | ASCOM |
- Gestão de Projetos | Art.8º, I, e | ASPLAN/DG |
- Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal | Art.8º, I, g | SADOR |
- Licitações, Contratos e Convênios | Art.8º, I, h | SADOR |
- Recursos Humanos e Remunerações | Art.8º, I, i | SGP |
- Serviço de Informação ao Cidadão | Art.8º, I, j | ORE |
Fonte: Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral
ANO 2023
- Relatório de Gestão
- Rol de Responsáveis
- Relatório de Auditoria Financeira e de Conformidade
- Certificado de Auditoria
- Demonstrações Contábeis
- Acórdão do Pleno.
Nota explicativa:
As contas do TRE/TO do exercício de 2023 não serão julgadas pelo TCU em processo de prestação de contas, conforme a Portaria-TCU nº 75, de 2023 – divulga a relação original das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) para o exercício de 2023, inclusive das unidades cujos responsáveis terão as contas desse exercício julgadas.
A Decisão Normativa n°198/2022 estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal consubstanciada na Instrução Normativa TCU nº 84/2020, Inciso I do art. 2º; §1º do art. 5º; inciso III e §3º do art. 8º; §3º do art. 9º; e art. 14, ambas do Tribunal de Contas da União.
ANO 2022
Ainda seguindo as determinações do Art. 8º da Instrução Normativa TCU 84/2020, seguem as peças que devem ser publicadas até março do ano seguinte ao ano base.
- Relatório de Gestão
- Rol de Responsáveis
- Relatório de Auditoria Financeira e de Conformidade
- Certificado de Auditoria
- Demonstrações Contábeis
- Acórdão do Pleno
Nota explicativa:
As contas do TRE/TO do exercício de 2022 não serão julgadas pelo TCU em processo de prestação de contas, conforme a Portaria-TCU nº 49, de 2022 (alterada pela Portaria 92/2022) – divulga a relação original das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) para o exercício de 2022, inclusive das unidades cujos responsáveis terão as contas desse exercício julgadas.
A Decisão Normativa n°198/2022 estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal consubstanciada na Instrução Normativa TCU nº 84/2020, Inciso I do art. 2º; §1º do art. 5º; inciso III e §3º do art. 8º; §3º do art. 9º; e art. 14, ambas do Tribunal de Contas da União.
ANO 2021
- Relatório de Gestão
- Rol de Responsáveis
- Relatório de Auditoria Financeira e de Conformidade
- Certificado de Auditoria
- Demonstrações Contábeis
- Acórdão do Pleno
Nota explicativa:
As contas do TRE/TO do exercício de 2021 não serão julgadas pelo TCU em processo de prestação de contas, conforme a Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e DN TCU 188/2020 .
Adicionalmente, a Decisão Normativa n°198/2022 estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, nos termos do inciso I do art. 2º; § 1º do art. 5º; inciso III e § 3º do art. 8º; § 3º do art. 9º; e art. 14 da Instrução Normativa TCU nº 84/2020.
ANO 2020
- Relatório de Gestão
- Rol de Responsáveis
- Relatório de Auditoria Financeira e de Conformidade
- Certificado de Auditoria
- Acórdão Pleno TRE-TO
- Demonstrações contábeis
- Relatório Anual de Atividades da Unidade Auditoria Interna
Nota explicativa: Consoante a DN TCU 188/2020 , o TRE-TO não consta da relação de unidades prestadoras de contas que terão processos de prestação de contas do exercício de 2020 formalizado para julgamento das contas dos responsáveis.
ANO 2019
ANO 2018
- Relatório de Gestão
- Relatório da Unidade de Auditoria Interna
- Relatório de Correição
- Acórdão Pleno TRE-TO
Nota explicativa: Consoante a DN TCU 170/2018, o TRE-TO não consta da relação de unidade prestadoras de contas que terão processos de prestação de contas do exercício de 2018 formalizado para julgamento das contas dos responsáveis.
ANO 2017
ANO 2016
ANO 2015
ANO 2014