Competência e Legislação Aplicável
As competências e responsabilidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), órgão do Poder Judiciário (art. 92, inciso V, CF/88) e da Justiça Eleitoral (art. 118, inciso II e art. 120, caput, da CF/88), são fixadas nos arts. 29 e 30 do Código Eleitoral/Lei nº 4.737/65, na legislação complementar e nas regulamentações da matéria, no âmbito deste Tribunal, conforme seguem:
Regulamento da Escola Judiciária Eleitoral
Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral
Regulamento da Ouvidoria Regional Eleitoral
Dentre as competências e atuações dos órgãos da Justiça Eleitoral destacam-se as suas funções: normativa, consultiva, administrativa e jurisdicional.
FUNÇÃO NORMATIVA: Criando as Regras do Processo Eleitoral
A Justiça Eleitoral tem o poder de criar normas para detalhar como as leis devem ser aplicadas na prática. Isso garante que todo o processo eleitoral funcione de forma organizada e eficiente.
Como funciona: O Tribunal emite instruções e resoluções que regulamentam as etapas da votação (art. 105 da Lei nº 9.2504/97/Lei das Eleições e art. 23, IX, do Código Eleitoral).
Limite legal: Essas normas não podem contrariar as leis criadas pelo Congresso Nacional; elas servem para explicar como cumpri-las.
- Prazo importante: Todas as regras para uma eleição devem ser publicadas até o dia 5 de março do ano em que ela ocorre.
FUNÇÃO CONSULTIVA: Esclarecendo Dúvidas
A Justiça Eleitoral esclarece questionamentos sobre a aplicação das leis. É um serviço para evitar erros antes que eles aconteçam.
Quem pode perguntar: Autoridade federal ou órgão nacional de partido, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e autoridade pública ou de diretório estadual, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.
Regra principal: As consultas devem tratar de situações gerais e hipotéticas (em tese). A Justiça Eleitoral não pode responder sobre casos reais e/ou concretos. (ars. 23, XII, e art. 30, VIII, do Código Eleitoral).
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: Organizando a Eleição
É a gestão prática de toda a eleição. O Tribunal cuida de cada detalhe para que o cidadão consiga votar com segurança.
O que faz: Gerencia o cadastro de eleitores, define locais de votação, registra candidatos, fiscaliza propagandas e faz a apuração dos votos.
Resultado: Garante a logística necessária desde o alistamento do eleitor até a diplomação dos eleitos, a fim de que se resguarde a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral.
FUNÇÃO JURISDICIONAL: Julgando Conflitos
É o papel da Justiça Eleitoral como tribunal. Ela decide disputas e julga quem desobedece às regras das eleições.
Objetivo: Resolver conflitos de forma rápida e rigorosa para não atrasar o calendário eleitoral.
Foco:Analisar se os candidatos preenchem os requisitos para concorrer, julgar e punir irregularidades, como crimes eleitorais ou abusos de poder.
Principais fontes eleitorais: Constituição Federal - CF/88; Código Eleitoral/Lei nº 4.737/65; Lei Complementar - LC nº 64/90; Lei dos Partidos/Lei nº 9.096/95; Lei das Eleições/Lei nº 9.054/97.
São órgãos da Justiça Eleitoral, a teor do art. 118 da Constituição Federal:
I - o Tribunal Superior Eleitoral ;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais ;
III - os Juízes Eleitorais ;
IV - as Juntas Eleitorais .

