Cadastro de Advogados Voluntários
Ferramenta criada e disponibilizada ao público em cumprimento à determinação contida na Resolução CNJ nº 62 de 10/02/2009, a qual prescreve em seu art. 1º que "Os tribunais, diretamente ou mediante convênio de cooperação celebrado com a Defensoria Pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal, implementarão meios de cadastramento, preferencialmente informatizados, de advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título
Resolução TRE/TO nº 257/2012 - Institui o Cadastro Eletrônico de Advogados Voluntários no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Relação de Advogados Voluntários.
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