Teletrabalho e Trabalho Híbrido
O teletrabalho foi instituído, inicialmente, na forma de projeto-piloto, por meio da Portaria nº 382, de 23 de junho de 2021, da Presidência do TRE-TO.
Em razão dos bons resultados de produtividade, o órgão instituiu o teletrabalho e o trabalho híbrido, com a publicação da Resolução n° 553, de 30 de janeiro de 2023.
Relação de servidores em Teletrabalho e Trabalho Híbrido
2024
2023
- Modalidade de trabalho realizada fora das dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins;
- As prerrogativas de decisão de pedidos para o teletrabalho compete à Presidência do Tribunal;
- Esse regime de trabalho é vedado:
- ao Chefe de Cartório;
- ao servidor que esteja no primeiro ano do estágio probatório;
- ao servidor que apresente contraindicações por motivo de saúde;
- ao servidor que tenha sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação;
- ao servidor que tiver saldo negativo em banco de horas;
- ao servidor que tenha sido desligado do teletrabalho nos últimos 12 meses pelo não atingimento de metas ou não cumprimento das regras respectivas.
- Possui metas de produtividade estabelecidas claramente;
- Não se enquadra na ideia de trabalho externo;
- Pode ser requerido por servidor efetivo, comissionado, requisitado, cedido, removido e em exercício provisório;
- A chefia deverá manter aberto na Unidade processo SEI para que os servidores em teletrabalho registrem o resumo das entregas/atividades realizadas individualmente a cada mês;
- A participação do Analista Judiciário ou Técnico Judiciário lotados em ZE fica restrita aos integrantes do NAP ou do NPAC;
- O servidor lotado no NAP e no NPAC será dispensado da FC que porventura exerça na unidade de lotação original;
- O quantitativo de servidores permitido em teletrabalho é de, no máximo, 30% da força de trabalho por unidade administrativa, excluído desse cálculo os estagiários e os terceirizados;
- Não é permitido teletrabalho para terceirizados e estagiários;
- Prioritário para servidor:
- com deficiência;
- que tiver filho, cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência;
- gestante ou lactante; que demonstre comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização;
- em gozo de licença para acompanhamento de cônjuge;
- cujo cônjuge ou companheiro resida em município que não seja contíguo ou conturbado ao da sede de sua unidade de lotação; e
- com maior tempo de serviço na unidade.
- A realização de exames periódicos pelo servidor é requisito para a concessão e permanência em teletrabalho;
- A movimentação do servidor para outra Unidade ensejará, automaticamente, o desligamento do teletrabalho;
- A Presidência poderá suspender o teletrabalho no Tribunal ou em unidades específicas nos anos eleitorais.
Da Formalização do Teletrabalho:
- A solicitação de adesão ao teletrabalho deverá ser realizada mediante SEI individualizado, devidamente preenchido e instruído com toda a documentação necessária;
- Dentre os documentos, deverá ser apresentado o Plano Individual de Trabalho (PIT)*, cujos termos serão estabelecidos, em conjunto, pelo servidor interessado e respectiva chefia, e deverá conter:
- as metas da Unidade, que poderão ser diárias, semanais, quinzenais ou mensais;
- o alcance das metas de desempenho equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, inclusive o servidor em horário especial, não sujeito à compensação;
- a disponibilidade para o trabalho, entre 8 e 19 horas;
- as plataformas institucionais de comunicação entre chefia e servidor;
- a periodicidade mínima de reunião presencial ou remota com a chefia.
- À chefia imediata compete declarar expressamente que a aprovação do teletrabalho não prejudicará as atividades da Unidade, principalmente os ligados aos pleitos eleitorais e atendimento ao público interno e externo;
- Ao titular da Unidade compete a análise da conveniência, das metas, do perfil de competências do solicitante e do PIT;
- O SEI deverá ser enviado à SEREF, para instrução, e à SELEN para verificação da regularidade formal do pedido;
- A seguir, O Diretor-Geral avaliará a conveniência e oportunidade da adesão ao teletrabalho e, estando de acordo, encaminhará o pedido para decisão do Presidente;
- A Comissão de Gestão das Modalidades de Trabalho (CGMT) deverá propor à Presidência a quantidade de servidores e as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho;
- Compete ao servidor providenciar espaço físico, mobiliários ergonômicos e equipamentos tecnológicos próprios para a prestação do teletrabalho.
* Modelo do Plano Individual de Trabalho - no SEI o servidor já pode acessá-lo clicando em:
- Gerar documento
- Clicar no "+"
- Clicar em Plano Individual de Trabalho (PIT) - Teletrabalho
Caso permaneça com dúvidas, entre em contato com a SELEN.
(63) 3229-9633
- Compreende períodos alternados de prestação de serviços presencial, que deverá ser, no mínimo, duas vezes por semana, preferencialmente, às 2ª e 6ª feiras, com o trabalho remoto nos demais dias;
- A decisão nos pedidos para o trabalho híbrido é prerrogativa da Presidência do Tribunal;
- É facultativo, não implica alteração de lotação original e é restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor;
- Somente será autorizado se assegurada a plena capacidade do atendimento presencial durante o horário de expediente;
- Poderá ser requerido por servidor em exercício no TRE-TO, incluindo efetivos, ocupantes de cargo em comissão, requisitados, cedidos, removidos e servidores em exercício provisório;
- O gestor poderá convocar o servidor em trabalho híbrido para comparecimento presencial e pelo período que for necessário, observado o prazo mínimo de 24 entre a convocação e o comparecimento, em caso de emergência ou imperiosa necessidade do serviço;
- A movimentação do servidor para outra Unidade ensejará, automaticamente, o desligamento do trabalho híbrido.
- A Presidência poderá suspender o trabalho híbrido no Tribunal ou em unidades específicas nos anos eleitorais.
Da Formalização do Trabalho Híbrido:
- Pode ser requerido, mediante SEI, que deverá conter a anuência da chefia imediata, por meio de declaração que informa expressamente que a aprovação do trabalho híbrido não prejudicará as atividades da Unidade, principalmente os ligados aos pleitos eleitorais e atendimento ao público interno e externo;
- Após, o SEI deverá ser enviado à SEREF, para instrução, e à SELEN para verificação da regularidade formal do pedido;
- A seguir, O Diretor-Geral avaliará a conveniência e oportunidade da adesão ao trabalho híbrido e, estando de acordo, encaminhará o pedido para decisão do Presidente;
- Compete ao servidor providenciar espaço físico, mobiliários ergonômicos e equipamentos tecnológicos próprios para a prestação do teletrabalho.
Caso permaneça com dúvidas, entre em contato com a SELEN.
(63) 3229-9633