Teletrabalho e Trabalho Híbrido

O teletrabalho foi instituído, inicialmente, na forma de projeto-piloto, por meio da  Portaria nº 382, de 23 de junho de 2021, da Presidência do TRE-TO.

Em razão dos bons resultados de produtividade, o órgão instituiu o teletrabalho e o trabalho híbrido, com a publicação da Resolução n° 553, de 30 de janeiro de 2023.

Relação de servidores em Teletrabalho e Trabalho Híbrido

2024

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Setembro Outubro Novembro Dezembro

2023

    • Modalidade de trabalho realizada fora das dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins;
    • As prerrogativas de decisão de pedidos para o teletrabalho compete à Presidência do Tribunal;
    • Esse regime de trabalho é vedado:
    1. ao Chefe de Cartório;
    2. ao servidor que esteja no primeiro ano do estágio probatório;
    3. ao servidor que apresente contraindicações por motivo de saúde;
    4. ao servidor que tenha sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação;
    5. ao servidor que tiver saldo negativo em banco de horas;
    6. ao servidor que tenha sido desligado do teletrabalho nos últimos 12 meses pelo não atingimento de metas ou não cumprimento das regras respectivas.
    • Possui metas de produtividade estabelecidas claramente;
    • Não se enquadra na ideia de trabalho externo;
    • Pode ser requerido por servidor efetivo, comissionado, requisitado, cedido, removido e em exercício provisório;
    • A chefia deverá manter aberto na Unidade processo SEI para que os servidores em teletrabalho registrem o resumo das entregas/atividades realizadas individualmente a cada mês;
    • A participação do Analista Judiciário ou Técnico Judiciário lotados em ZE fica restrita aos integrantes do NAP ou do NPAC;
    • O servidor lotado no NAP e no NPAC será dispensado da FC que porventura exerça na unidade de lotação original;
    • O quantitativo de servidores permitido em teletrabalho é de, no máximo, 30% da força de trabalho por unidade administrativa, excluído desse cálculo os estagiários e os terceirizados;
    • Não é permitido teletrabalho para terceirizados e estagiários;
    • Prioritário para servidor:
    • com deficiência;
    • que tiver filho, cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência;
    • gestante ou lactante; que demonstre comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização;
    • em gozo de licença para acompanhamento de cônjuge;
    • cujo cônjuge ou companheiro resida em município que não seja contíguo ou conturbado ao da sede de sua unidade de lotação; e
    • com maior tempo de serviço na unidade.
    • A realização de exames periódicos pelo servidor é requisito para a concessão e permanência em teletrabalho;
    • A movimentação do servidor para outra Unidade ensejará, automaticamente, o desligamento do teletrabalho;
    • A Presidência poderá suspender o teletrabalho no Tribunal ou em unidades específicas nos anos eleitorais.

    Da Formalização do Teletrabalho:

    • A solicitação de adesão ao teletrabalho deverá ser realizada mediante SEI individualizado, devidamente preenchido e instruído com toda a documentação necessária;
    • Dentre os documentos, deverá ser apresentado o Plano Individual de Trabalho (PIT)*, cujos termos serão estabelecidos, em conjunto, pelo servidor interessado e respectiva chefia, e deverá conter:
    1. as metas da Unidade, que poderão ser diárias, semanais, quinzenais ou mensais;
    2. o alcance das metas de desempenho equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, inclusive o servidor em horário especial, não sujeito à compensação;
    3. a disponibilidade para o trabalho, entre 8 e 19 horas;
    4. as plataformas institucionais de comunicação entre chefia e servidor;
    5. a periodicidade mínima de reunião presencial ou remota com a chefia.
    • À chefia imediata compete declarar expressamente que a aprovação do teletrabalho não prejudicará as atividades da Unidade, principalmente os ligados aos pleitos eleitorais e atendimento ao público interno e externo;
    • Ao titular da Unidade compete a análise da conveniência, das metas, do perfil de competências do solicitante e do PIT;
    • O SEI deverá ser enviado à SEREF, para instrução, e à SELEN para verificação da regularidade formal do pedido;
    • A seguir, O Diretor-Geral avaliará a conveniência e oportunidade da adesão ao teletrabalho e, estando de acordo, encaminhará o pedido para decisão do Presidente;
    • A Comissão de Gestão das Modalidades de Trabalho (CGMT) deverá propor à Presidência a quantidade de servidores e as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho;
    • Compete ao servidor providenciar espaço físico, mobiliários ergonômicos e equipamentos tecnológicos próprios para a prestação do teletrabalho.

    * Modelo do Plano Individual de Trabalho - no SEI o servidor já pode acessá-lo clicando em:

    1. Gerar documento
    2. Clicar no "+"
    3. Clicar em Plano Individual de Trabalho (PIT) - Teletrabalho

    Caso permaneça com dúvidas, entre em contato com a SELEN.

    (63) 3229-9633

    • Compreende períodos alternados de prestação de serviços presencial, que deverá ser, no mínimo, duas vezes por semana, preferencialmente, às 2ª e 6ª feiras, com o trabalho remoto nos demais dias;
    • A decisão nos pedidos para o trabalho híbrido é prerrogativa da Presidência do Tribunal;
    • É facultativo, não implica alteração de lotação original e é restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor;
    • Somente será autorizado se assegurada a plena capacidade do atendimento presencial durante o horário de expediente;
    • Poderá ser requerido por servidor em exercício no TRE-TO, incluindo efetivos, ocupantes de cargo em comissão, requisitados, cedidos, removidos e servidores em exercício provisório;
    • O gestor poderá convocar o servidor em trabalho híbrido para comparecimento presencial e pelo período que for necessário, observado o prazo mínimo de 24 entre a convocação e o comparecimento, em caso de emergência ou imperiosa necessidade do serviço;
    • A movimentação do servidor para outra Unidade ensejará, automaticamente, o desligamento do trabalho híbrido.
    • A Presidência poderá suspender o trabalho híbrido no Tribunal ou em unidades específicas nos anos eleitorais.

     Da Formalização do Trabalho Híbrido:

    • Pode ser requerido, mediante SEI, que deverá conter a anuência da chefia imediata, por meio de declaração que informa expressamente que a aprovação do trabalho híbrido não prejudicará as atividades da Unidade, principalmente os ligados aos pleitos eleitorais e atendimento ao público interno e externo;
    • Após, o SEI deverá ser enviado à SEREF, para instrução, e à SELEN para verificação da regularidade formal do pedido;
    • A seguir, O Diretor-Geral avaliará a conveniência e oportunidade da adesão ao trabalho híbrido e, estando de acordo, encaminhará o pedido para decisão do Presidente;
    • Compete ao servidor providenciar espaço físico, mobiliários ergonômicos e equipamentos tecnológicos próprios para a prestação do teletrabalho.

    Caso permaneça com dúvidas, entre em contato com a SELEN.

    (63) 3229-9633