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PORTARIA Nº 256, DE 28 DE MAIO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal com a promoção de um ambiente institucional que garanta a integridade física e psicológica de seus(suas) magistrados(as),  servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as);

CONSIDERANDO a importância de estabelecer um procedimento claro e eficaz para o acolhimento, atendimento e encaminhamento de denúncias e situações envolvendo assédio e discriminação;

CONSIDERANDO que a Portaria n° 414/2023 instituir as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Protocolo de Atendimento às Vítimas de Assédio e de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Protocolo de que trata o art. 1º tem por objetivos:

I - Estabelecer diretrizes e procedimentos para o acolhimento humanizado e o atendimento qualificado às vítimas de assédio moral, assédio sexual e discriminação;

II - Garantir a confidencialidade, o sigilo e a proteção das vítimas e das informações envolvidas nos processos;

III - Assegurar o encaminhamento adequado das denúncias para as instâncias competentes, visando à apuração e à responsabilização dos(as) infratores(as), quando for o caso;

IV - Oferecer suporte psicossocial e jurídico às vítimas, se necessário.

Art. 3º A execução e o acompanhamento do Protocolo de Atendimento serão realizados pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual que terão as seguintes atribuições:

I - Receber as solicitações de acolhimento em caso de assédio e discriminação;

II - Promover o acolhimento inicial da vítima, oferecendo escuta ativa e humanizada;

III - Informar à vítima sobre seus direitos e as opções disponíveis para o encaminhamento da situação;

IV - Encaminhar a denúncia para a apuração competente, observando os ritos e prazos legais;

V - Propor ações de prevenção e conscientização sobre o tema.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 28 de maio de 2025.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

ANEXO I 

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO TRE-TO

Este protocolo visa estabelecer um fluxo de atendimento humanizado e eficiente para as vítimas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), garantindo acolhimento, sigilo e o encaminhamento adequado.

1. SOLICITAÇÃO DE ACOLHIMENTO

Quem realiza: A própria vítima ou uma pessoa de sua confiança, com seu consentimento.
Como solicitar:

Por e-mail: comissao.assedio@tre-to.jus.br

Por telefone:

  • Ouvidoria (63) 3234-9601ou 9603
  • NAPSI (63) 3234-9559

2. ACOLHIMENTO INICIAL 

Quem oferece:

Dois ou mais membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (preferencialmente de gêneros diferentes, se possível, e os que a vítima se sentir confortável) realizarão o primeiro contato com a vítima em um ambiente privativo e seguro.

Como é oferecido:
  • Escuta Atenta e Empática: Ouvir a vítima sem julgamentos, validando seus sentimentos e experiências.

  • Informações sobre o Protocolo: Explicar à vítima, de forma clara e objetiva, todo o fluxo do protocolo de atendimento, as opções disponíveis e seus direitos.

  • Garantia de Sigilo: Reforçar a importância e o compromisso da Comissão com o sigilo de todas as informações compartilhadas, preservando a identidade da vítima.

  • Registro da Solicitação (sem detalhes do relato): Apenas registrar a data da solicitação de acolhimento e o nome da pessoa que a recebeu, sem adentrar no mérito ou nos detalhes do assédio/discriminação neste primeiro momento, a fim de proteger a vítima.

Ações:

Oferecimento de Apoio Psicossocial

  • Apresentação do Núcleo de Apoio Psicossocial: Explicar que a instituição dispõe de psicólogo(a) no Núcleo de Apoio Psicossocial, vinculado à Coordenadoria de Assistência Médica e Social do Tribunal.

  • Confidencialidade do Atendimento Psicológico: Esclarecer que o atendimento com a psicóloga é totalmente sigiloso e não terá impacto em quaisquer procedimentos administrativos ou investigativos futuros, sendo um espaço exclusivo de apoio emocional e psicológico para a vítima.

  • Encaminhamento (se a vítima desejar): Caso a vítima manifeste interesse, a Comissão fará o agendamento do atendimento com a psicóloga no Núcleo de Apoio Psicossocial. O agendamento deve ser feito de forma discreta, preferencialmente com um contato direto da Comissão com o Núcleo, sem a necessidade de a vítima expor a situação novamente.

Oferecimento da Mediação

  • A Comissão apresentará à vítima a opção de tentar uma mediação como forma de resolução do conflito, explicando como o processo funciona e que a adesão é voluntária.

3. FASE DE MEDIAÇÃO (se a vítima desejar e for apropriado)

Quem conduz:

A Juíza ou Juiz presidente da Comissão (ou outro membro devidamente capacitado para mediação, se houver).

Momento:

Após o acolhimento inicial e, preferencialmente, após a vítima ter tido acesso ao apoio psicológico, caso deseje.

Foco da Mediação:

A mediação busca o restabelecimento do respeito, a interrupção das condutas assediadoras/discriminatórias e a reparação (não necessariamente pecuniária), priorizando um ambiente de trabalho saudável.

Confidencialidade da Mediação:

Reforçar que todo o processo de mediação é confidencial e não exclui a possibilidade de formalização da denúncia caso não haja acordo ou a vítima mude de ideia.

Ações:
  • Escuta Separada: A Juíza ou Juiz da Comissão realizará uma escuta inicial com a vítima em separado, em ambiente reservado e confidencial, para entender o ocorrido, seus sentimentos e expectativas em relação à mediação.

  • Escuta do Suposto Assediador/Discriminador: Em seguida, a Juíza ou Juiz ouvirá o suposto assediador/discriminador em separado, apresentando a situação de forma neutra e buscando entender sua perspectiva, sem emitir juízos de valor.

  • Escuta Conjunta (com o consentimento da vítima): Se a vítima se sentir confortável e concordar após a escuta separada, e se a Juíza ou Juiz considerar que há potencial para um diálogo construtivo, será realizada uma reunião conjunta com ambas as partes. Este encontro visa facilitar a comunicação, o entendimento e, se possível, a construção de um acordo ou solução.

  • Não Havendo Acordo ou Desistência: Se a mediação não resultar em acordo, ou se a vítima desistir da mediação a qualquer momento, o processo segue para a opção de formalização da denúncia, se for o desejo da vítima.

4. FORMALIZAÇÃO DA DENÚNCIA (após a Mediação ou após o Acolhimento, caso não haja mediação)

Se a vítima desejar, a Comissão a orientará sobre os próximos passos para formalizar a denúncia ou representação, que pode incluir:

Registro Formal do Relato:

A Comissão auxiliará a vítima no registro detalhado do seu relato, colhendo as informações necessárias (data, hora, local, pessoas envolvidas, descrição dos fatos, possíveis provas, etc.). Este registro deve ser feito com a maior sensibilidade e em ambiente seguro.

Encaminhamento para a Instância Competente:

A Comissão encaminhará a denúncia, juntamente com o relato da vítima, para a área ou autoridade responsável pela apuração interna dos fatos (Presidência ou Corregedoria). É fundamental que a vítima seja informada sobre qual será a instância responsável e o que esperar do processo.

Acompanhamento da Comissão:

A Comissão deve se colocar à disposição para acompanhar a vítima durante o processo de investigação, se ela desejar, oferecendo suporte contínuo e garantindo que seus direitos sejam preservados.

5. BOAS PRÁTICAS E CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

Capacitação Contínua: Membros da Comissão e profissionais do Núcleo de Apoio Psicossocial devem receber capacitação regular sobre assédio e discriminação, acolhimento de vítimas, escuta qualificada e aspectos legais.
Divulgação Ampla: O protocolo deve ser amplamente divulgado entre todos os servidores e colaboradores do TRE-TO, em canais acessíveis e de forma clara.
Monitoramento e Avaliação: A Comissão deve monitorar a aplicação do protocolo e avaliar sua efetividade periodicamente, buscando melhorias contínuas.
Proteção contra Retaliação: É crucial que o TRE-TO garanta a não retaliação à vítima que busca ajuda ou formaliza uma denúncia, estabelecendo mecanismos claros para isso.

Este protocolo busca ser um guia abrangente para o TRE-TO no atendimento às vítimas de assédio e discriminação, focando no acolhimento, na proteção e no encaminhamento adequado.

Palmas, 28 de maio de 2025.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 92 de 29.05.2025, p. 101-104.

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