
PORTARIA Nº 256, DE 28 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal com a promoção de um ambiente institucional que garanta a integridade física e psicológica de seus(suas) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as);
CONSIDERANDO a importância de estabelecer um procedimento claro e eficaz para o acolhimento, atendimento e encaminhamento de denúncias e situações envolvendo assédio e discriminação;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 414/2023 instituir as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Protocolo de Atendimento às Vítimas de Assédio e de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Protocolo de que trata o art. 1º tem por objetivos:
I - Estabelecer diretrizes e procedimentos para o acolhimento humanizado e o atendimento qualificado às vítimas de assédio moral, assédio sexual e discriminação;
II - Garantir a confidencialidade, o sigilo e a proteção das vítimas e das informações envolvidas nos processos;
III - Assegurar o encaminhamento adequado das denúncias para as instâncias competentes, visando à apuração e à responsabilização dos(as) infratores(as), quando for o caso;
IV - Oferecer suporte psicossocial e jurídico às vítimas, se necessário.
Art. 3º A execução e o acompanhamento do Protocolo de Atendimento serão realizados pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual que terão as seguintes atribuições:
I - Receber as solicitações de acolhimento em caso de assédio e discriminação;
II - Promover o acolhimento inicial da vítima, oferecendo escuta ativa e humanizada;
III - Informar à vítima sobre seus direitos e as opções disponíveis para o encaminhamento da situação;
IV - Encaminhar a denúncia para a apuração competente, observando os ritos e prazos legais;
V - Propor ações de prevenção e conscientização sobre o tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 28 de maio de 2025.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
ANEXO I
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO TRE-TO
Este protocolo visa estabelecer um fluxo de atendimento humanizado e eficiente para as vítimas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), garantindo acolhimento, sigilo e o encaminhamento adequado.
1. SOLICITAÇÃO DE ACOLHIMENTO
Quem realiza: | A própria vítima ou uma pessoa de sua confiança, com seu consentimento. |
Como solicitar: |
Por e-mail: comissao.assedio@tre-to.jus.br Por telefone:
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2. ACOLHIMENTO INICIAL
Quem oferece: | Dois ou mais membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (preferencialmente de gêneros diferentes, se possível, e os que a vítima se sentir confortável) realizarão o primeiro contato com a vítima em um ambiente privativo e seguro. |
Como é oferecido: |
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Ações: |
Oferecimento de Apoio Psicossocial
Oferecimento da Mediação
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3. FASE DE MEDIAÇÃO (se a vítima desejar e for apropriado)
Quem conduz: | A Juíza ou Juiz presidente da Comissão (ou outro membro devidamente capacitado para mediação, se houver). |
Momento: | Após o acolhimento inicial e, preferencialmente, após a vítima ter tido acesso ao apoio psicológico, caso deseje. |
Foco da Mediação: | A mediação busca o restabelecimento do respeito, a interrupção das condutas assediadoras/discriminatórias e a reparação (não necessariamente pecuniária), priorizando um ambiente de trabalho saudável. |
Confidencialidade da Mediação: | Reforçar que todo o processo de mediação é confidencial e não exclui a possibilidade de formalização da denúncia caso não haja acordo ou a vítima mude de ideia. |
Ações: |
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4. FORMALIZAÇÃO DA DENÚNCIA (após a Mediação ou após o Acolhimento, caso não haja mediação)
Se a vítima desejar, a Comissão a orientará sobre os próximos passos para formalizar a denúncia ou representação, que pode incluir:
Registro Formal do Relato: | A Comissão auxiliará a vítima no registro detalhado do seu relato, colhendo as informações necessárias (data, hora, local, pessoas envolvidas, descrição dos fatos, possíveis provas, etc.). Este registro deve ser feito com a maior sensibilidade e em ambiente seguro. |
Encaminhamento para a Instância Competente: | A Comissão encaminhará a denúncia, juntamente com o relato da vítima, para a área ou autoridade responsável pela apuração interna dos fatos (Presidência ou Corregedoria). É fundamental que a vítima seja informada sobre qual será a instância responsável e o que esperar do processo. |
Acompanhamento da Comissão: | A Comissão deve se colocar à disposição para acompanhar a vítima durante o processo de investigação, se ela desejar, oferecendo suporte contínuo e garantindo que seus direitos sejam preservados. |
5. BOAS PRÁTICAS E CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
Capacitação Contínua: | Membros da Comissão e profissionais do Núcleo de Apoio Psicossocial devem receber capacitação regular sobre assédio e discriminação, acolhimento de vítimas, escuta qualificada e aspectos legais. |
Divulgação Ampla: | O protocolo deve ser amplamente divulgado entre todos os servidores e colaboradores do TRE-TO, em canais acessíveis e de forma clara. |
Monitoramento e Avaliação: | A Comissão deve monitorar a aplicação do protocolo e avaliar sua efetividade periodicamente, buscando melhorias contínuas. |
Proteção contra Retaliação: | É crucial que o TRE-TO garanta a não retaliação à vítima que busca ajuda ou formaliza uma denúncia, estabelecendo mecanismos claros para isso. |
Este protocolo busca ser um guia abrangente para o TRE-TO no atendimento às vítimas de assédio e discriminação, focando no acolhimento, na proteção e no encaminhamento adequado.
Palmas, 28 de maio de 2025.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 92 de 29.05.2025, p. 101-104.