Eleições Suplementares: Registro de Candidatura deve ser feito junto a Justiça Eleitoral até às 19 horas desta segunda-feira (23)

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Registro de Candidatura - Eleições Suplementares TRE-TO

Os partidos políticos e coligações formadas para a disputa nas Eleições Suplementares no Tocantins terão até às 19h desta segunda-feira (23/4) para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias. Para terem os registros deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), os candidatos a governador e vice-governador do Estado, devem cumprir todas as condições de elegibilidade e realizar o requerimento virtual, por meio do Sistema CANDex, e presencial, por meio do Protocolo do TRE-TO, das 9h às 19h. As eleições estão marcadas para o dia 3 de junho.

Requerimento

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) devem ser apresentados com declaração atual de bens; certidões criminais; fotografia recente do candidato e vice; propostas definidas pelos candidatos a governador, comprovante de escolaridade; prova de desincompatibilização, quando for o caso; e cópia de documento oficial de identificação.

A quitação eleitoral deverá abranger exclusivamente o pleno gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Os documentos serão emitidos automaticamente pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), devendo ser entregues assinados à Justiça Eleitoral junto com os dados cadastrais dos partidos, das coligações e dos candidatos gravados em  mídia digital.

Elegibilidade

Qualquer cidadão pode almejar investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.

São condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; a filiação partidária, idade mínima para o cargo pretendido, entre outros requisitos. É proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com filiação deferida pelo partido político seis meses antes do pleito. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. E, também, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

 

 

(ASCOM TRE-TO)

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Endereço e telefones do tribunal.

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