TRE-TO julga prestações de contas de dois candidatos eleitos e três suplentes ao cargo de deputado estadual

TRE-TO julga prestações de contas de dois candidatos eleitos e três suplentes ao cargo de deputado estadual

TRE-TO julga prestações de contas de dois candidatos eleitos e três suplentes ao cargo de deputa...

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deve julgar a prestação de contas dos candidatos que serão diplomados até a próxima sexta-feira (14/12). Durante a Sessão, na tarde desta segunda-feira (10/12), foram julgadas as contas de dois candidatos eleitos e três suplentes.

 

Decisões

O Tribunal decidiu aprovar com ressalvas as contas de José Augusto Pugliesi Tavares, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral das Eleições Gerais 2018, conforme art. 77, inciso II, da Resolução TSE nº 23.553/2017.

 

Foram aprovadas com ressalvas as contas do candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB/TO, Olyntho Garcia de Oliveira Neto, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, II, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

 

O Tribunal também aprovou com ressalvas as contas do candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Social Democrático - PSD/TO, José do Lago Folha Filho, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, II, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

 

As contas do candidato ao cargo de deputado estadual, Gleydson Nato Pereira, pelo partido PHS/TO, também foram aprovadas, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições de 2018, nos termos do art. 77, inciso I, da Resolução TRE-TO nº 23.553/17.

 

Também foram aprovadas com ressalvas as contas prestadas pelo candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Republicano – PR/TO, Fabion Gomes de Sousa, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, II, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

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