Pleno do TRE-TO indefere registro de candidatura de Carlos Amastha e defere de Vicentinho Alves

Pleno do TRE-TO indefere registro de candidatura de Carlos Amastha e defere de Vicentinho Alves

Pleno do TRE-TO indefere registro de candidatura de Carlos Amastha e do vice

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por maioria, nos termos do voto divergente do juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, pela procedência das impugnações quanto ao descumprimento da desincompatibilização prevista na Constituição Federal, por parte do candidato Carlos Enrique Franco Amastha, e pelo indeferimento do requerimento do seu registro de candidatura ao cargo de governador pela coligação "A Verdadeira Mudança" (PT/PTB/PODE/PSB/PC do B), nas Eleições Suplementares 2018.

O Tribunal também decidiu, por maioria, julgar improcedentes as impugnações e deferir o pedido de registro do candidato Célio Alves de Moura ao cargo de vice-governador pela mesma coligação.

Durante a sessão, o Pleno também julgou como regular o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP apresentado pela coligação "A Vez dos Tocantinenses" (PR /PPL /PROS /SD /PMB)  e habilitada a participar das eleições aos cargos de governador e vice-governador no pleito suplementar.

Também foi deferido o registro de candidatura de Vicente Alves de Oliveira para o cargo de governador pela coligação “A Vez dos Tocantinenses” e do seu vice, Divino Bethânia Júnior.

O prazo para a conclusão dos julgamentos segue até a próxima sexta-feira, 18 de maio. 

 

Gabriela Almeida – ASCOM TRE-TO

 

 

 

 

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