Juiz nega homologação de acordo que prevê suspensão direitos políticos de gestor que descumpriu medidas de isolamento social
A decisão é do último dia 6 de agosto
O Juiz da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, Arióstenis Guimarães Vieira, decidiu pela impossibilidade de homologação do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), celebrado entre a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis e o então Secretário de Saúde de Luzinópolis que descumpriu recomendações sanitárias de isolamento social em decorrência da pandemia do Covid-19.
Dentre as sanções pactuadas no Acordo constante no Inquérito Civil Público nº 2020.0002105, encontra-se a suspensão dos direitos políticos do investigado pelo prazo de cinco anos, sem possibilidade de concorrer a mandatos eletivos até 7 de abril de 2025.
Conforme os autos, o cidadão utilizou os seus perfis nas redes sociais para publicar fotografias e vídeos de festa particular, com aglomeração de pessoas, menosprezando o combate à Covid-19 e incentivando comportamento contrário a medidas de isolamento social.
Ao concluir pela impossibilidade de homologação do acordo, o magistrado pontuou a desproporcionalidade das sanções convencionadas com a conduta imputada como ilícita. “Não estou dizendo que a conduta é lícita e que não deva ser punida na esfera da Lei de Improbidade Administrativa e muito menos que não mereça sanção, mas tão somente reconhecendo que a sanção aplicada, ou melhor, convencionalmente aplicada, me parece desproporcional”, afirmou nos autos o juiz Arióstenis Guimarães Vieira.
Por tal razão, o magistrado decidiu pela não homologação do Acordo e o devolveu ao Ministério Público.
Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)