Comunicado PJe - atualizada em 20/2/2018
Comunicado PJe

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins comunica aos usuários dos seus serviços que, nos termos da Portaria nº 885/2017-TSE, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) será obrigatório a partir de 1º de março de 2018 para o ajuizamento e a tramitação de ações da competência originária ou recursal deste Tribunal nas seguintes classes processuais, em acréscimo às de processamento já exclusivo pelo PJe:
Ação Penal (AP), Apuração de Eleição (AE), Cancelamento de Registro de Partido Político (CRPP), Consulta (Cta), Correição (Cor), Embargos à Execução (EE), Execução Fiscal (EF), Inquérito (Inq), Pedido de Desaforamento (PD), Recurso Criminal (RC), Recurso Eleitoral (RE), Recurso em Habeas Corpus (RHC), Recurso em Habeas Data (RHD), Recurso em Mandado de Injunção (RMI), Recurso em Mandado de Segurança (RMS), Registro de Candidatura (Rcand), Registro de Comitê Financeiro (RCF), Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF), Revisão Criminal (RvC) e Revisão de Eleitorado (RvE).