TRE-TO julga improcedente pedido de perda do cargo eletivo de vereador em Araguaína

TRE-TO julga improcedente pedido de perda do cargo eletivo de vereador em Araguaína

TRE-TO julga improcedente pedido de perda do cargo eletivo de vereador em Araguaína

Durante a Sessão de Julgamentos, na manhã desta segunda-feira (30/7) o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), decidiu, nos termos do voto do relator, juiz Agenor Alexandre, julgar improcedente o pedido de decretação de perda do cargo eletivo, por infidelidade partidária, interposto por Alcides Correia Guimarães, primeiro suplente de vereador pelo PRB, em Araguaína, em face de Wagner Enoque de Souza, vereador eleito pela mesma agremiação, PSB.

O primeiro suplemente Alcides Correia alegou que Wagner Enoque de Souza, eleito pelo PSB, nas eleições de 2016, deixou o partido de origem no dia 27 de abril de 2018, filiando-se ao PTB, sem a ocorrência de quaisquer das causas autorizadoras, em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

 

Em sua contestação, Wagner Enoque de Souza alegou que o termo de anuência de desfiliação partidária por parte do Diretório Nacional do PRB, juntada à Contestação, lhe dava à desfiliação por justa causa.

 

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência do pedido, pois a anuência do Diretório Nacional do PRB ao pedido de desfiliação em virtude de animosidades partidárias e reconhecida incompatibilidade política, pragmática e ideológica confirmariam a justa causa.

 

Prestação de Contas

 

Na Sessão da tarde, o Pleno do TRE-TO aprovou a prestação de contas da candidata Katia Abreu, nas Eleições Suplementares, de relatoria do juiz Agenor Alexandre.

 

O Tribunal também aprovou as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB/TO), de relatoria da juíza Angela Issa Haonat.

 

 

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