Eleições 2020: TRE-TO e instituições bancárias debatem estratégias para atender partidos e candidatos que irão abrir contas de campanha

O prazo para abertura de contas, no caso dos candidatos, é até 10 dias a partir da emissão do CNPJ pela Receita Federal

O prazo para abertura de contas, no caso dos candidatos, é até 10 dias a partir da emissão do CN...

Durante reunião virtual na manhã desta quarta-feira (26), o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Francisco Cardoso, integrantes da equipe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal e os representantes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal traçaram estratégias para encontrar soluções rápidas e uniformizar informações durante o processo de abertura de contas destinadas ao recebimento de doações para as campanhas eleitorais 2020. O procedimento é obrigatório para todos os partidos e candidatos que irão concorrer às Eleições 2020.

 

O prazo para abertura de contas, no caso dos candidatos, é até 10 dias a partir da emissão do CNPJ pela Receita Federal. Já os partidos têm até o dia 26 de setembro, caso ainda não tenham aberto uma conta específica para as doações. “Com essa reunião, nossa intenção é buscar alinhar as nossas ações para tomarmos decisões rápidas e orientarmos os partidos e candidatos, que por ventura tenham alguma dúvida sobre o procedimento de abertura de contas”, explicou o diretor-geral do TRE-TO, Francisco Cardoso.

 

Raul Wahbe, superintendente estadual do Banco do Brasil, destacou a iniciativa da Justiça Eleitoral em dialogar com as instituições para encontrar melhores soluções para atender partidos e candidatos. Ele ainda explicou que atualmente as agências estão atuando com uma média de 70% da força de trabalho devido ao período de pandemia. “Diante do atual cenário se faz necessário um trabalho de orientação para os partidos e candidatos não deixarem para fazer os procedimentos na última hora para não sobrecarregar o atendimento”, avaliou.

 

Paula Rovani, representante da Caixa Econômica Federal, explicou as particularidades do atendimento nas unidades da Caixa devido à grande procura de pessoas para o saque do auxílio emergencial. Diante da atual situação, Vandeir Ferreira, também representante da Caixa, sugeriu à Justiça Eleitoral orientar os partidos e candidatos sobre a relação de documentos necessários para abertura de contas e os bancos disponíveis para realizar os procedimentos.

 

Diante das considerações, a chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-TO, Keila Tanganeli, explicou que será intensificada a divulgação de informações sobre a abertura de contas bancárias e as orientações sobre prazos e documentos necessários em canais estratégicos da Justiça Eleitoral e as Zonas Eleitorais.

 

Documentos para abrir contas

Para realizar o procedimento de abertura junto aos bancos devem ser apresentados os seguintes documentos:

•          Requerimento de Abertura de Conta Bancária - disponível na página dos TREs na internet para candidatos e na página do TSE para partidos;

•          Comprovante de inscrição no CNPJ (a concessão do cadastro é efetuada de forma automática aos candidatos após a solicitação do registro de candidatura);

•          Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado. Além disso, os partidos também devem apresentar a certidão de composição partidária, que pode ser acessada na página do TSE.

 

Conta fundo partidário

Além das contas para o recebimento de doações, os partidos e candidatos devem possuir uma conta específica para o recebimento e a utilização de recursos oriundos do Fundo Partidário e outra para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), caso recebam repasses desses tipos. 

Também é importante alertar que o partido que aplicar recursos do Fundo Partidário na campanha eleitoral e já tiver aberto conta bancária previamente para movimentação desse tipo de repasse deve fazer a movimentação financeira diretamente nessa conta bancária, sendo proibida a transferência dessas verbas para a conta “Doações para Campanha” ou para a conta destinada à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Da mesma forma, é proibida a transferência de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as contas “Doações para Campanha” e “Fundo Partidário”, podendo levar à desaprovação das contas de campanha.

 

Lília Mara - ASCOM - TRE -TO

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