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Nas ruas, nas redes e na urna: confira as regras da propaganda eleitoral
Campanhas podem utilizar diferentes meios para chegar ao eleitorado, mas devem respeitar limites previstos
Uma bandeira na rua, um vídeo no celular ou um santinho entregue durante uma caminhada já fazem parte do cenário das Eleições 2026. Mas, junto com o início da campanha, também surgem dúvidas sobre os limites da propaganda eleitoral. Para orientar candidatos, partidos e eleitores, a Justiça Eleitoral do Tocantins reúne as principais regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.
A propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral. A partir daí, candidatas, candidatos, partidos e federações podem apresentar suas propostas ao eleitorado por diferentes meios, como internet, ruas, rádio, televisão e imprensa. Cada formato, no entanto, segue regras próprias, que definem desde o uso de ferramentas digitais até os locais e horários para a realização de atos de campanha, conforme normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.755/2026 para as Eleições 2026.
Internet e inteligência artificial
Nas redes sociais, sites, blogs e aplicativos de mensagens, candidatos e partidos podem divulgar propaganda e fazer lives. O impulsionamento também é permitido para promover a própria candidatura, partido ou federação, desde que identificado.
Não pode:
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fazer disparo em massa de mensagens sem consentimento;
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usar telemarketing ou chatbots para simular conversa com pessoas reais;
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impulsionar propaganda negativa;
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usar IA sem informar que o conteúdo foi gerado ou manipulado.
Nos conteúdos feitos ou alterados por IA, a identificação da tecnologia é obrigatória. E, nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas seguintes, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos gerados ou alterados com IA com imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas.
Imprensa escrita
Na imprensa escrita, são permitidos até dez anúncios pagos por veículo, em datas diversas, com limite de tamanho de ⅛ de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide, devendo constar visivelmente o valor pago.
Campanha nas ruas
Comícios, caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material de campanha são permitidos dentro dos horários e condições previstos pela legislação. Já o uso de alto-falantes e amplificadores deve respeitar a distância mínima de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento. Já para hospitais, casas de saúde, quartéis e sedes dos Poderes, a restrição é permanente.
Não pode:
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colocar propaganda em postes, viadutos, pontes, pontos de ônibus, árvores, jardins, muros e outros bens públicos ou de uso comum;
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utilizar outdoors, inclusive eletrônicos;
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realizar showmícios ou distribuir brindes;
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fazer derrame de santinhos em locais de votação ou nas vias próximas.
É válido ressaltar que materiais impressos (folhetos e volantes) de campanhas majoritárias devem oferecer obrigatoriamente versões em braille em proporção escalonada, e as propagandas de TV devem conter recursos como janela de Libras (ocupando no mínimo metade da altura e ¼ da largura da tela), legenda aberta e audiodescrição.
No dia da eleição
O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens permitidos pela legislação. O que não pode é transformar essa manifestação em uma ação coletiva de campanha.
No dia da votação, são proibidas a boca de urna, a abordagem de eleitores, a distribuição de santinhos, comícios, passeatas, carreatas e o uso de equipamentos de som. Também não podem ser publicados novos conteúdos de campanha ou mantidos impulsionamentos ativos nas redes sociais.
Os sites, blogs e perfis de campanha podem continuar disponíveis, mas apenas com conteúdos que já haviam sido publicados antes da data da eleição.
Conhecer as regras ajuda a evitar irregularidades e contribui para uma disputa eleitoral equilibrada, com espaço para que candidatos apresentem suas propostas e eleitores façam suas escolhas com liberdade e informação.
Objetivos Estratégicos:
3 - Fomentar a educação política da sociedade
7 - Aperfeiçoar mecanismos de gestão do processo eleitoral
11 - Prover transformação digital e inovações tecnológicas
Texto: Guilherme Paganotto (Ascom/TRE-TO), com informações de cartilha do TRE-SP
#ParaTodosVerem: Imagem com fundo claro e elementos gráficos nas cores azul, verde e amarelo. No canto superior esquerdo, aparece a identidade visual "Eleições 2026 #VotoNaDemocracia". Ao centro, em destaque, está o texto "Propaganda Eleitoral". À direita, há imagens de um megafone, um microfone e uma televisão antiga, representando os diferentes meios de comunicação utilizados na propaganda eleitoral.