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Justiça Eleitoral do Tocantins reconhece como fictícia candidatura feminina e condena por fraude à cota de gênero
Condenação leva à inelegibilidade, cassação de registros e diplomas.
A Justiça Eleitoral do Tocantins, por meio de sua Corte, reunida em sessão plenária presencial nesta quarta-feira, 24, julgou o Recurso Eleitoral Nº 0600530-41.2024.6.27.0005 e reformou a sentença de primeira instância na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) em Lajeado (TO).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta para apurar fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, no Município de Lajeado. A AIJE denunciou que a candidatura de Tailany Sousa Gomes foi registrada pela Federação Brasil da Esperança apenas para viabilizar o cumprimento formal do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, sem, no entanto, que a candidata executasse nenhum ato de campanha em favor de sua eleição, obtendo apenas um voto.
Segundo o Acordão, “a conjugação da votação ínfima, da inexistência de atos mínimos de campanha, da movimentação financeira sem densidade eleitoral e das circunstâncias do registro da candidatura evidencia o desvirtuamento da política afirmativa de participação feminina, caracterizando fraude à cota de gênero”.
Cassação de diplomas
Com a cassação do Drap, ficou determinado ainda a cassação dos diplomas e mandatos dos candidatos vinculados à chapa proporcional; a anulação dos votos obtidos pela federação; a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário; e a declaração de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Tailany Sousa Gomes e José Ribamar Alves Meireles, presidente da federação local e responsável pela inscrição do registro da candidatura reconhecida como fictícia, diante da comprovada participação na fraude à cota de gênero.
Advocacia Geral da União e Ministério Público Federal
A Corte da Justiça Eleitoral do Tocantins determinou ainda que cópias integrais do acórdão seja remetidas à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF) para que adotem as medidas cíveis e administrativas cabíveis, visando ao ressarcimento do erário dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) utilizados pelos réus condenados.
Das decisões ainda cabem recursos.
Cota de gênero
O TRE-TO destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Drap e dos diplomas das eleitas e dos eleitos. O que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.
Objetivos Estratégicos:
4 - Aprimorar mecanismos de gestão processual
5 - Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
Carlos Eller (Ascom/TRE-TO)
#ParaTodosVerem: Foto mostra o Plenário do TRE-TO durante sessão presencial da Corte. Os membros do colegiado estão sentados em bancada semicircular de madeira escura, utilizando computadores e microfones para condução dos trabalhos. Ao centro do ambiente, há uma tribuna transparente posicionada em frente às bandeiras do Tocantins, do Brasil e da Justiça Eleitoral. Em destaque, monitores exibem a pauta da sessão. O espaço possui iluminação clara, cadeiras pretas e estrutura moderna, compondo o ambiente oficial das sessões realizadas na sede do TRE-TO, em Palmas.