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TRE-TO destaca obrigatoriedade de propaganda eleitoral impressa em Braille no 2º turno das Eleições 2026

A medida busca ampliar o acesso das pessoas com deficiência visual às informações sobre candidatas e candidatos.

A imagem traz um plano de detalhe focando nas mãos de uma pessoa e em uma folha de papel branco ...

A propaganda eleitoral impressa destinada às candidaturas de cargos majoritários deve ser oferecida também em Sistema Braille, conforme determina a legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral do Tocantins explica que a medida busca ampliar o acesso das pessoas com deficiência visual às informações sobre candidatas e candidatos, promovendo condições mais igualitárias de participação no processo democrático.

A obrigatoriedade está prevista no artigo 38, § 5º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), incluído pela Lei nº 15.230/2025, e foi regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.755/2026, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019.

No Tocantins

De acordo com a norma, a distribuição de folhetos ou volantes de propaganda eleitoral referentes a pleitos majoritários exige a oferta de exemplares em Braille, em proporção escalonada. A quantidade deve observar o percentual de pessoas com deficiência visual registrado no cadastro eleitoral da circunscrição em que o material será distribuído.

Para as Eleições Gerais de 2026, no Tocantins, 3.854 eleitoras e eleitores estão registrados com deficiência visual, o que corresponde a 0,33% do eleitorado estadual.

A regra deve ser observada pelas candidaturas e pelas organizações responsáveis pela produção e distribuição dos materiais de campanha, respeitando as exigências legais aplicáveis à propaganda eleitoral impressa.

Acessibilidade e participação política

A oferta de materiais em Braille contribui para que pessoas com deficiência visual tenham acesso às informações de campanha em formato acessível, fortalecendo o exercício dos direitos políticos e a participação cidadã. A iniciativa também reforça a importância de uma comunicação eleitoral inclusiva, que considere as diferentes necessidades do eleitorado e favoreça o acesso à informação durante o período de campanha.

As informações sobre os percentuais aplicáveis a cada circunscrição estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral, na página dedicada à proporção de eleitores com deficiência visual para fins de propaganda eleitoral em Braille.

Objetivos Estratégicos:

1- Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

2- Aprimorar mecanismos de transparência pública

3- Fomentar a educação política da sociedade

Texto: Ascom/TRE-TO

#ParaTodosVerem: A imagem traz um plano de detalhe focando nas mãos de uma pessoa e em uma folha de papel branco espesso repleta de caracteres impressos em relevo no sistema Braille. A fotografia foi capturada em um ângulo diagonal de cima para baixo. A iluminação vem da esquerda, lançando sombras suaves nos pontos em relevo do papel e destacando a textura tátil da escrita. Duas mãos com pele clara aparecem no lado esquerdo da composição. Os dedos estão dispostos sobre a página como se estivessem deslizando suavemente pelos pontos para realizar a leitura. O dedo indicador da mão inferior está posicionado mais próximo do centro, enquanto os outros dedos descansam sobre o lado esquerdo do papel, cobrindo parcialmente algumas das linhas escritas. O fundo da imagem mostra o restante da página de papel branco coberta uniformemente pelas pequenas elevações do alfabeto Braille. À medida que a folha se estende para o canto superior direito, a imagem ganha um leve desfoque devido à profundidade de campo.

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