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Eleições 2026: quem tem prioridade para votar?
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade máxima; preferência se estende a eleitores 60+, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, gestantes, entre outros
No dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral e todos os seus colaboradores trabalham para diminuir filas e agilizar o fluxo de votação, diminuindo o tempo de espera de eleitoras e eleitores. Uma das formas mais importantes de organizar o eleitorado é através das prioridades definidas em lei. Isso significa que alguns grupos específicos têm preferência para votar e receber atendimento, inclusive no dia da eleição.
Pessoas idosas
Pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade máxima, independentemente do momento em que chegaram à seção eleitoral, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa e a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com direito facultativo ao voto, quase 34 mil eleitoras e eleitores tocantinenses se encontram dentro dessa faixa etária.
Nos demais casos, a ordem de chegada à fila deve ser considerada para sua organização. Entre outros grupos prioritários estão as pessoas idosas, com mais de 60 anos. Atualmente, essa população compõe 19% do eleitorado do Tocantins.
Programa Seu Voto Importa, pessoas com deficiência e cão-guia
Outros grupos preferenciais incluem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que poderão utilizar transporte gratuito no dia da eleição, em Palmas, por meio do programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. O projeto funciona por meio de parceria com a prefeitura municipal, mas depende da disponibilidade de veículos e do grau de limitação do solicitante. O serviço podia ser solicitado até o último dia 14 de setembro. A legislação ainda assegura à eleitora ou ao eleitor com deficiência visual o ingresso e a permanência na seção eleitoral acompanhado de cão-guia durante a votação.
Gestantes, lactantes, enfermos e obesos
Também possuem preferência para votar: gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos. Além disso, a preferência é estendida a acompanhantes ou atendentes pessoais, em determinados casos, ainda que não votem na mesma seção eleitoral da pessoa que possui o direito à prioridade.
Os grupos prioritários estão elencados no artigo 14, parágrafo 2º, da Resolução nº 23.759/2026, uma inovação do TSE para as Eleições 2026, que reuniu todas as regras eleitorais voltadas ao cidadão. Os dispositivos tratando das prioridades incluem normas do Código Eleitoral, da Lei nº 10.048/2000, que estabeleceu a prioridade de atendimento a grupos específicos, e da Resolução TSE nº 23.381/2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
Além do atendimento preferencial definido acima, a norma eleitoral também dá preferência na fila de votação para:
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Candidatas e candidatos;
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Juízas e juízes eleitorais e suas(seus) auxiliares de serviço;
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Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
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Promotoras e promotores eleitorais;
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Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição; e
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Pessoas doadoras de sangue.
Mães e pais de pessoas com deficiência ou TEA
Mães e pais acompanhados de filha ou filho com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm preferência no fluxo de votação, respeitada a ordem de chegada entre os demais beneficiários e a prioridade máxima dos maiores de 80 anos.
O exercício do voto pelo responsável é individual e autônomo, no entanto, a criança poderá permanecer na cabina a fim de evitar abalos emocionais ou crises de ansiedade, mediante autorização do presidente da mesa receptora e posterior anotação em ata.
Nesses casos, é vedada aos integrantes da mesa receptora a exigência de laudos médicos, atestados ou a submissão da família a questionamentos. A identificação visual, a declaração do responsável ou a notoriedade da condição bastam para a concessão da preferência.
A medida leva em consideração a saúde e dignidade da criança, já que o ambiente de votação, devido a ruídos, aglomerações e quebra de rotina, representa alto risco de desregulação sensorial, podendo gerar crises de ansiedade em pessoas autistas e com deficiência.
Doadores de sangue
A resolução ainda determina que doadores de sangue apenas terão preferência após todos os outros grupos prioritários e será necessário apresentar comprovante de doação, com validade de 120 dias. Outra regra para definir a ordem de votação é que mesárias, mesários e fiscais de partidos, federações e coligações só poderão votar após os eleitores que se encontrem na fila durante a abertura ou encerramento dos trabalhos na seção eleitoral.
Texto: TRE-SP, com adaptações da Ascom/TRE-TO
#ParaTodosVerem: A imagem mostra uma pessoa de costas numa cadeira de rodas, posicionada numa rampa de acessibilidade equipada com corrimãos metálicos. A pessoa veste uma t-shirt preta e prepara-se para subir a rampa em direção à entrada de um edifício. Ao fundo, junto à entrada envidraçada, sobressai uma placa azul com o símbolo internacional de acessibilidade e veem-se outras pessoas a caminhar para o interior do local.