Como ocorre a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas

Sorteios das Seções Eleitorais

Entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, em local previamente divulgado, a Comissão de Auditoria promoverá o sorteio das seções eleitorais que sofrerão auditoria.

Nesta eleição de 2020 serão sorteadas 6 urnas no estado do Tocantins, não podendo haver mais de uma seção em uma mesma Zona Eleitoral.

Sendo as 3 (três) primeiras urnas para a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso

e as 3 (três) demais urnas para verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas.

Logo que sorteadas estas 6 urnas, o presidente da Comissão deverá comunicar, imediatamente, ao juiz eleitoral responsável, a seção sorteada e o respectivo código de correspondência da urna.

Para informar o número de correspondência, deverá ser solicitado à Secretaria de Tecnologia da Informação o Relatório de Correspondências Esperadas relativos às zonas eleitorais das seções sorteadas. Os relatórios emitidos deverão compor a ata do evento.

Dos procedimentos realizados pelo juiz eleitoral

(Sábado – Véspera da eleição e após o sorteio das urnas)
Ao receber a comunicação do resultado do sorteio, o juiz eleitoral da seção sorteada deverá:

  • Convocar, por ofício ou por meio de comunicação mais rápido, os partidos políticos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que compareçam ao local de votação às 6:00h do dia da eleição, indicando a seção eleitoral sorteada e a respectiva correspondência da urna a ser auditada.
  • Comunicar ao presidente da mesa receptora de votos a realização, na seção eleitoral, da auditoria, que deverá ocorrer necessariamente antes da emissão da zerésima e na presença das autoridades designadas, bem como dos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos e das coligações.

Dos procedimentos na seção eleitoral

(Domingo – Dia da eleição)
Na seção eleitoral, na presença do juiz eleitoral, dos representantes e fiscais dos partidos e do(a) presidente da mesa receptora de votos, deverão:

  • Conferir se a urna da seção corresponde à mesma que foi sorteada
  • Imprimir o relatório de hashes usando a mídia do VPP, que deverá ser assinado pelo juiz eleitoral ou pela autoridade designada para conduzir a auditoria, pelo presidente da mesa receptora de votos e pelos representantes das entidades presentes, devendo ser anexada à Ata da Auditoria. Caso os fiscais dos partidos e os representantes do Ministério Público e da OAB solicitem, poderão ser impressas e assinadas até mais duas vias.
  • Verificar as assinaturas digitais utilizando a mídia do AVPART (programa de verificação de assinatura do TSE).  Havendo interesse, poderá ser visualizada a lista dos arquivos com assinaturas válidas.
  • Para encerrar os procedimentos de verificação inserir novamente a mídia de resultado da votação e preparar a urna para imprimir a zerésima e iniciar a votação normal.

Finalizando os procedimentos de verificação

  • Consignar, na Ata da Mesa Receptora, a realização da auditoria, registrando a nova numeração do lacre do compartimento da mídia de resultado.
  • Lavrar a ata circunstanciada dos procedimentos de auditoria – Ata da Auditoria na Seção Eleitoral assinada pelo juiz eleitoral ou pela pessoa por ele designada, pelo presidente da mesa receptora de votos e pelos presentes, sendo a ela anexado o Relatório de Hashes emitido durante a auditoria, devidamente assinado.
  • Encaminhar a Ata da Auditoria ao cartório eleitoral para posterior envio à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

A conferência dos hashes consistirá na comparação entre os dados constantes do Relatório de Hashes emitido pela urna da seção e os hashes publicados na página do Tribunal Superior Eleitoral, na internet. Esta conferência não será realizada durante os trabalhos da auditoria, devendo ser feita em ambiente externo à seção eleitoral.

Dúvidas sobre a conferência deverão ser dirigidas ao cartório eleitoral, e nunca aos mesários.

Orientações Gerais

  • Ocorrendo circunstância que impeça a realização dos trabalhos ou necessidade de substituição da urna no período entre o sorteio e o início da auditoria, o juiz eleitoral designará, de comum acordo com os partidos políticos, Ministério Público, OAB e outras entidades presentes, outra seção do mesmo local de votação ou de local mais próximo, constando em ata essa ocorrência e os motivos da nova escolha. Nesse caso, devem ser juntados o Extrato da Carga das urnas envolvidas e os demais documentos que comprovem a necessidade da alteração.
  • Caso haja questionamento quanto ao resultado da auditoria, o material deverá permanecer guardado até o trânsito em julgado.
  • Para o segundo turno, os mesmos passos deverão ser observados, sendo o Extrato da Carga da urna o relativo ao primeiro turno, exceto se tiver sido realizada nova carga para a urna da seção.
  • Caso não esteja disponível o Extrato da Carga da urna da seção sorteada, a conferência da correspondência deverá ser feita com base no Relatório de Correspondências Esperadas ou com base no Comprovante de Carga acondicionado no envelope plástico da urna.

    Clique aqui para ver o guia rápido da auditoria

    Clique aqui para ver o modelo de ata da auditoria dos sistemas da urna