Eleições 2020: TRE-TO disponibiliza versão digital de livro de Normas Eleitorais e Partidárias

A publicação está disponível no site do TRE-TO

capa do livro

Está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) a 11ª edição do livro de Normas Eleitorais e Partidárias. A publicação contém as principais normas relativas às Eleições Municipais 2020, além da inserção da Emenda Constitucional nº 107/2020, que  adia o primeiro e o segundo turno do pleito deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Com conteúdo revisado e atualizado, a publicação reúne as disposições eleitorais e partidárias da Constituição Federal, Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), Lei das Eleições (Lei 9.504/97), Lei dos Partidos Políticos e de Inexigibilidade, além de legislação correlata. O livro traz ainda a normas e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como os provimentos da Corregedoria Regional Eleitoral, que disciplinam o processo eleitoral, especificando procedimentos, prazos e trazendo conceitos que foram consolidados na jurisprudência eleitoral.

A publicação é destinada a todos aqueles que estão envolvidos diretamente com as eleições, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores, advogados, partidos políticos, candidatos, responsáveis pelo marketing e contas das campanhas, entre outros.

A Comissão responsável pela publicação foi criada por meio da Portaria nº 681/2019, sendo presidida pela Juíza Membro e Ouvidora Eleitoral, Ana Paula Brandão Brasil. Integram a comissão os servidores do TRE-TO: Adriani de Sá; Helaine Christina Rocha Pinto; Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende; Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli; Maria da Vitoria Costa e Silva; Maria do Carmo Barbosa; Maria Zita Rodrigues Vilela;  Maria José Brito Castro; Marisa Batista Alvarenga Webler;   Mirian Moura de Souza;   Paula Nayanne Bezerra Barbosa dos Santos;   Rafael Monteiro Gagini;   Regina Bezerra dos Reis;   Rodrigo Jorge Queiroz de Moura;   Saulo Gomes da Rocha;   Uilton Batista Franca; e Wagner Pereira Nogueira.  

Acesse aqui a publicação.

Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)

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