Acessibilidade Comunicacional

Para as pessoas com deficiência, a falta de acessibilidade na comunicação restringe as suas possibilidades de conquista da autonomia, de desenvolvimento e de participação plena e efetiva na sociedade.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoas com Deficiência ( art. 3°, inciso V, da Lei n° 13.146/2015), a comunicação consiste em:

Forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

Nesse aspecto, o importante é que a comunicação seja acessível e inclusiva, pensada para todos. Na prática, a comunicação inclusiva consiste em fazer a informação chegar às pessoas de maneira simples, fácil e direta, independentemente de o receptor ter ou não algum tipo de deficiência.

Materiais de apoio:

Tradução simultânea em Libras

O serviço de tradução simultânea em libras passou a ser disponibilizado no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no ano de 2020.

2021 2022
Serviço de tradução simultânea em libras nas sessões plenárias 107h 132h
Eventos EJE 9h 11h
Vídeo Institucional 23min
Acessibilidade nas Redes Sociais e Matérias

A partir de setembro de 2021, implantou-se a utilização da hashtag #PraCegoVer e #ParaTodosVerem nas legendas das publicações com a descrição das imagens publicadas nas redes sociais oficiais do TRE-TO e a descrição das imagens nas matérias publicadas.