Acessibilidade Comunicacional
Para as pessoas com deficiência, a falta de acessibilidade na comunicação restringe as suas possibilidades de conquista da autonomia, de desenvolvimento e de participação plena e efetiva na sociedade.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoas com Deficiência ( art. 3°, inciso V, da Lei n° 13.146/2015), a comunicação consiste em:
Forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
Nesse aspecto, o importante é que a comunicação seja acessível e inclusiva, pensada para todos. Na prática, a comunicação inclusiva consiste em fazer a informação chegar às pessoas de maneira simples, fácil e direta, independentemente de o receptor ter ou não algum tipo de deficiência.
Materiais de apoio:
Tradução simultânea em Libras
O serviço de tradução simultânea em libras passou a ser disponibilizado no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no ano de 2020.
2021 | 2022 | |
Serviço de tradução simultânea em libras nas sessões plenárias | 107h | 132h |
Eventos EJE | 9h | 11h |
Vídeo Institucional | 23min |
Acessibilidade nas Redes Sociais e Matérias
A partir de setembro de 2021, implantou-se a utilização da hashtag #PraCegoVer e #ParaTodosVerem nas legendas das publicações com a descrição das imagens publicadas nas redes sociais oficiais do TRE-TO e a descrição das imagens nas matérias publicadas.