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Acessibilidade nas Eleições 2026

O acesso ao voto é um direito fundamental de toda a cidadania. No âmbito do eixo Acessibilidade nas Eleições, o nosso Programa de Acessibilidade e Inclusão atua continuamente para eliminar barreiras físicas, atitudinais e de comunicação, assegurando que todas as pessoas votem com plena autonomia, segurança e dignidade.

Para fortalecer esse compromisso, destacamos as principais iniciativas e recursos disponíveis para este pleito:

Programa Seu Voto Importa - Transporte de Pessoas com Deficiência ou Pessoas com Mobilidade Reduzida no dia da Eleição

Central de Atendimento em Libras (CAL) 

Capacitação dos Coordenadores de Acessibilidade

Os Coordenadores de Acessibilidade desempenham um papel vital no dia da eleição, orientando equipes, identificando gargalos e garantindo que os fluxos de atendimento prioritário sejam respeitados.

Disponibilizamos abaixo o material oficial de treinamento e capacitação:

Veja mais:

Locais de Votação / Coordenador de Acessibilidade

  • As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm à disposição a possibilidade de votar em seções eleitorais com acessibilidade.
  • Nas eleições de 2026 todos os locais de votação do Estado contarão com um Coordenador de Acessibilidade para auxiliar as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no dia da eleição.

Urna Eletrônica

  • Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual.
  •  Além do sistema braile e da identificação da tecla número (5) cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

Auxílio para votar

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?

  • Sim. Se o Presidente da Seção Eleitoral verificar ser necessário que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, poderá permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação.

  • O acompanhante de eleitor na cabina de votação deve identificar-se, e o Presidente anotará os dados de identificação na ata da Seção Eleitoral.

  • O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida , pelo qual autorizará ao Juiz Eleitoral a anotação da circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.

(Resolução do TSE nº 23.736/2024, Art. 111).

Número de Eleitores com Deficiência no Tocantins

Data Dificuldade de locomoção Deficiência Auditiva Deficiência Visual Outros Total de Deficiência
Eleições 2018 3.368 (30,45%) 1.487 (13,44%) 2.262 (20,45%) 3.943 (35,65%) 9.677
Eleições 2020 3.284 (29,34%) 1.502 (13,42%) 2.286 (20,43% 4.120 (36,81%) 9.775
Eleições 2022 3.394 (27,72%) 1.662 (13,58%) 2.528 (20,65%) 4.658 (38,05%) 10.803
Eleições 2024  4.151 (26,22%) 2.016 (12,73%) 3.210 (20,28%) 6.454 (40,77%) 14.068

Fonte: site TSE | Eleitorado com deficiência

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Ainda com dúvidas?

O eleitorado com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que atenda melhor às suas necessidades, como, por exemplo, uma instalada em local com rampas e/ou elevadores. Isso pode ser feito até 151 dias antes das eleições pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE ou dos TREs, ou no cartório eleitoral.

Datas importantes do calendário eleitoral (Resolução nº 23.760/2026):

  • 6 de abril – segunda-feira - Último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil, que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral, solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de autoatendimento eleitoral na internet.
  • 6 de maio – quarta-feira - Último dia para o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet para aqueles que possuam cadastro biométrico.
  • 15 de agosto – sábado - Data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação.
  • 20 de agosto – quinta-feira - Último dia para o requerimento, a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem, das eleitoras e eleitores.
  • 1° de setembro – terça-feira - Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.
  • 4 de outubro - domingo - Dia das Eleições 1º turno.

  • Os telefones dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados aqui .

 

 Ainda com dúvidas?

Como devem proceder as eleitoras e eleitores com deficiência para manter regularizada sua situação eleitoral?

Se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, ela mesma ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral por tempo indeterminado por meio do Balcão Virtual.

Junto com o pedido deverá ser encaminhada a documentação que comprove a dificuldade, como atestados ou laudos médicos, por exemplo.

O pedido deve ser encaminhado ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor.

O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou torna extremamente difícil o exercício do voto e fornecerá documento que o isentará da obrigação do voto permanentemente.

A Justiça Eleitoral entrará em contato com o requerente por meio das informações de contato fornecidas no requerimento.

 

Ainda com dúvidas?

 

 

A Constituição Federal assegura o direito ao voto para presas e presos provisórios, bem como para adolescentes custodiados em unidades de internação. Este direito é regulamentado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

Confira:

Guia Rápido Voto de presas, presos provisórios e adolescentes em unidade de internação (pdf)

Procedimento Operacional Padrão para a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE) (pdf)

Acesso rápido