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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 131, DE 10 DE MARÇO DE 2017

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno deste Regional, e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 0027272- 62.2016.6.27.8015, resolve:

Art. 1º Remover o servidor ALESSANDRO MENDANHA LORERO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, pertencente ao quadro efetivo deste Tribunal, lotado na 15ª Zona Eleitoral de Formoso do Araguaia, para o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, com lotação na 22ª Zona Eleitoral de Jardim, por permuta, na forma de triangulação, com os servidores DIEGO MILANE COSTA (TRE-MS) e JOÃO GONÇALVES LIMA NETO (TRE-MG), com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 20 da Lei nº 11.416/06, e nos artigos 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092/09.

Art. 2º Estabelecer o período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova localidade, sendo facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido.

Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor, nos termos do disposto no art. 23, da Resolução TSE nº 23.092/09.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o período de trânsito será contado a partir do término do impedimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Desa. ANGELA PRUDENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U Seção 2, nº 53, de 17.03.2017, p.89.