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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 287, DE 7 DE JULHO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 8373/2014, e das Resoluções n.º 1 e 2/2015, do Comitê Diretivo do eSocial, os quais tratam da instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial;

CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução n.º 2/2015 estabelece cronograma de implantação do eSocial e define que a prestação de informações pelas pessoas jurídicas de direito público da União deverá ocorrer obrigatoriamente por meio do eSocial, a partir da competência 1º de julho de 2018;

CONSIDERANDO que as transmissões de informações por meio do eSocial, por parte deste Tribunal, exigirão adaptações dos sistemas informatizados atualmente utilizados pela área administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para viabilizar a implantação do eSocial no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho do eSocial:

I - Estudar a documentação técnica (manuais, leiautes, tabelas, regras de validação) e a normatização legal relativa ao eSocial;

II - Apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 60 dias, diagnóstico sobre adaptações que serão necessárias no âmbito deste Regional para a transmissão de informações por meio do sistema eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, considerando os processos de trabalho, ferramentas informatizadas e normatizações internas;

III - Apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, em igual prazo, plano de ação para a implantação de que trata esta Portaria;

IV - Manter contato com outros órgãos públicos, com vistas à implantação da referida ferramenta;

V - Dotar a Assessoria de Comunicação - ASCOM de informações necessárias para promover a forma e os meios de divulgação do eSocial no âmbito deste Regional.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para comporem o Grupo de Trabalho:

SERVIDOR
Luiz Rocha da Silva Filho
Olga Barroso de Sousa
Manoel Messias Moreira
Cláudio Cristhiano da Cruz
Vilma Aparecida Paixão Modolo
Josué de Sousa Pires
Francisco Araújo dos Martírios Moura Fé
Alysson Martins Bruno
Adir Pereira da Silva
Rubens Heleno Frota Martins
Eliane Bueno Martins
SERVIDOR
Membro Coordenador
Membro Secretária
Suplente
Membro
Membro
Membro
Suplente
Suplente
Membro
Suplente
Suplente
LOTAÇÃO
SEPAG/COPES/SGP
SEREF/COPES/SGP
SEPAG/COPES/SGP
SEPAD/COMED/SGP
SEBEN/COMED/SGP
SEDSA/CDS/STI
SEDSA/CDS/STI
CDS/STI
SEOF/COFIN/SADOR
SEOF/COFIN/SADOR
SEACONT/COFIN/SADOR


§1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Seção de Pagamentos - SEPAG, que será substituído, nos seus afastamentos e impedimentos, pela titular da Seção de Registros Funcionais e Informações Processuais - SEREF.

§2º Os membros do grupo atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 07 de julho de 2017.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 123, de 12.07.2017, p. 2.