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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIV e XXXI, da Resolução nº 282, de 11.12.2012 - Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando a necessidade da administração dos órgãos públicos ajustarem seus orçamentos de acordo com a nova realidade econômica enfrentada pelo país, na conformidade com a Lei Orçamentária Anual de 2017 e com o teto de gastos públicos estipulado pela Emenda Constitucional 95;

Considerando que o valor da tarifa de energia elétrica no horário compreendido entre 18 às 21 horas, denominado horário de ponta, tem o custo 8,55 (oito vírgula cinquenta e cinco) vezes maior que o valor da tarifa em horário normal, o que leva a necessidade de se adotarem medidas visando promover a economicidade;

Considerando os objetivos do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal, instituído pela Portaria nº. 638/2015-PRES, dentre os quais a racionalização dos gastos públicos e o combate ao desperdício;

Considerando, ainda, a edição da Resolução TRE-TO nº 374, de 23 de janeiro de 2017, a qual regulamenta os procedimentos para revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios tocantinenses, referente ao projeto de identificação biométrica 2017-2018, sendo indispensável o engajamento de todos para a consecução do referido projeto,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Tocantins das 11 às 18 horas, no período de 01.02.2017 a 30.06.2017.

§1º As Zonas Eleitorais que estarão realizando revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos poderão solicitar à Presidência desta Corte autorização para funcionamento em horário diferenciado, dentro do período compreendido entre 08 às 18 horas.

§2º A jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal é de 7 (sete) horas diárias, ressalvadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palmas, 24 de janeiro de 2017.

Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 16, de 30 1.2017, p.7