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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 156, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Mesários Voluntários “GT Mesários Voluntários”, que terá a incumbência de realizar estudos e estabelecer procedimentos visando incentivar a participação de cidadãos no processo eleitoral, bem assim auxiliar nas diretrizes para a melhoria do processo de formação de mesários e colaboradores, cabendolhes, ainda, as seguintes atribuições específicas:

I –Fomentar iniciativas para os mesários voluntários;

II –Providenciar a produção dos materiais impressos e digitais (contratação, produção, distribuição, etc);

III –Coletar e fornecer dados para os Cartórios Eleitorais;

IV –Ser o interlocutor do TSE junto aos cartórios eleitorais;

V –Consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesários valuntários;

VI –Outras atividades pertinentes.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de Mesários Voluntários “GT Mesários Voluntários” será constituído pelos seguintes servidores:

I – SÍLVIA HELENA DIAS DOS SANTOS, Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade (Coordenadora)

II –KÉZIA REIS DE SOUZA, Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (Coordenadora Substituta)

III –HENRIQUE HUGUENEY ROMERO, Ouvidoria Regional Eleitoral 

IV –EDUARDO KOELLN, Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas;

V - ELIAS MESQUITA LOPES, Chefe do Cartório da 9ª ZE; e

VI –CLAIRTON THOMAZI?, Seção de Gestão de Desempenho.

Art. 3º Cabem ao Coordenador do GT –Mesários Voluntários definir as normas de funcionamento, a periodicidade e procedimentos de convocação das reuniões e a elaboração do cronograma de atividades.

Art. 4º Os membros dos grupos atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Palmas, 10 de abril de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 066 de 18.4.2018, p.2