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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 253, DE 03 DE JUNHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/TO nº 405/2018, que trata do calendário eleitoral, determinando que a partir de 23 de abril de 2018, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96 da Lei n° 9.504/97, bem assim os termos da Resolução TRE/TO n° 407/2018, que regulamenta as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta para as Eleições Suplementares de 2018;

CONSIDERANDO que compete aos Juízes Auxiliares apreciar e decidir monocraticamente as reclamações e representações previstas na Lei nº 9.504/97, os pedidos de direito de resposta, bem assim as impugnações aos registros de pesquisas eleitorais;

CONSIDERANDO que haverá segundo turno nas eleições suplementares para os cargos de Governador e Vice- Governador do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a escala de plantão dos juízes auxiliares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período compreendido entre 4 a 24 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão dos Juízes Auxiliares da Propaganda do Tribunal, nos finais de semana, partir do dia 4 de junho até 24 de junho de 2018.

§ 1º O plantão de final de semana iniciará às 19:01h das sextas-feiras e terá seu término às 07:59h horas do primeiro dia útil subsequente.

§ 2º O telefone do plantão, ao qual se dará ampla publicidade, será o número (63) 99977-5969;

Art. 2º Nos plantões de que trata o artigo anterior, funcionará um juiz plantonista designado na forma do artigo 5º desta portaria, para decidir sobre pedidos de liminares em representações eleitorais, reclamações e pedidos de direito de resposta, bem assim as impugnações aos registros de pesquisas eleitorais para as Eleições Suplementares de 2018.

Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário continuará observando as respectivas normas legais e regimentais.

§ 1º Evidenciado que o feito distribuído no plantão se enquadra nas hipóteses previstas no caput do artigo 2º desta Portaria, o servidor responsável pela verificação dos dados do processo no sistema PJe adotará as seguintes providências:

I certificará a situação nos respectivos autos;

II encaminhará imediatamente os autos ao Juiz plantonista para análise.

§ 2º Os feitos distribuídos no horário de expediente, cuja verificação de dados pela Secretaria Judiciária se encerrar após as 19 horas da sexta-feira, serão encaminhados diretamente ao plantonista.

Art. 4º A jurisdição do juiz plantonista exaure-se na apreciação sobre a tutela de urgência, dos feitos que lhes forem remetidos durante o plantão, não vinculando o respectivo magistrado para os demais atos processuais.

§ 1º Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis, pelo juiz plantonista, os autos serão devolvidos ao juiz relator originário.

§ 2º Verificando o juiz plantonista a ausência de prejuízo e de caráter de urgência, remeterá os autos para apreciação do juiz relator originário.

Art. 5º O plantão judiciário obedecerá a escala constante da tabela abaixo:

PERÍODO DO PLANTÃO

JUIZ MEMBRO

9 e 10/06/2018

Desembargadora ETELVINA

MARIA SAMPAIO FELIPE

16 e 17/06/2018

Juiz Auxiliar ANTIÓGENES
FERREIRA DE SOUZA

23 e 24/06/2018

Juiz Auxiliar MÁRCIO GONÇALVES
MOREIRA

§ 1º O juiz escalado para o plantão excepcionalmente poderá ser substituído pelo juiz que lhe seguir em antiguidade ou outro que aceite a substituição, mediante oportuna compensação, com comunicação ao Presidente do Tribunal, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ressalvado caso de força maior.

§ 2º Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição do juiz plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito a qualquer juiz, seguindo a ordem de antiguidade, em condições de exercer, eventualmente, a juridição, certificando essa situação nos respectivos autos.

Art. 6º O horário de funcionamento do protocolo do Tribunal, bem como do atendimento ao público na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, no período de 4 de junho até a proclamação dos eleitos é das 12 às 19 horas.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 205, de 07 de maio do corrente ano.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 03 de junho de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 111 de 04.6.2018, p.2.