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PORTARIA Nº 348, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 36, Parágrafo único, inciso III, alínea “b” da Lei nº 8.112/1990; art. 5º, inciso III, alínea “b” da Resolução TSE nº 23.563/2018, e o contido nos autos do processo SEI nº 0006396-34.2016.6.27.8000 , RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 372, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 02, de 20 de dezembro de 2012, para determinar que se proceda a reavaliação do caso a cada 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 06 de agosto de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 175 de 29.8.2018, p.2