PORTARIA Nº 378, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as Eleições Gerais a se realizarem dia 7 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO que, no período eleitoral, os prazos são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou cartório, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (art. 16 da LC 64/90),
CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017) estabelece dia 15 de agosto com a data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2018, permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, devendo os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais serem contínuos e peremptórios (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16);
CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017) estabelece dia 13 de outubro como data a partir da qual, nos Estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão, exceto as referentes à prestação de contas;
CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017) estabelece dia 12 de novembro como data a partir da qual as secretarias dos tribunais regionais eleitorais que realizaram segundo turno, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão, exceto as referentes à prestação de contas.
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XI do art. 20 do Regimento Interno do TRE/TO, que atribui ao Presidente a competência para organizar, ouvido o Tribunal, o plantão de seus membros e dos juízes eleitorais para deliberar sobre matérias urgentes fora do horário de expediente e durante os sábados, domingos, feriados;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a escala de plantão dos juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período compreendido entre 15 de agosto a 29 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão dos Juízes Membros do Tribunal, até 08/10/2018 (não havendo votação em segundo turno) ou 29/10/2018 (havendo segundo turno).
§ 1º Nos dias úteis, o plantão se inicia às 19:01h, com término às 08:59h do dia útil seguinte.
§ 2º O plantão de final de semana iniciará às 19:01h das sextas-feiras e terá seu término às 08:59h do primeiro dia útil subsequente.
§ 3º O telefone do plantão, ao qual se dará ampla publicidade, será o número (63) 99229 - 9928;
Art. 2º Nos plantões de que trata o artigo anterior, funcionará um Juiz Membro designado na forma do artigo 5º desta Portaria, com competência exclusiva para decidir sobre pedidos de liminares em mandados de segurança, ações cautelares e habeas corpus, adotando as medidas necessárias, bem como avaliar outros pedidos urgentes que devam ser atendidos. Parágrafo único. O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.
Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário continuará observando as respectivas normas legais e regimentais.
§ 1º Evidenciado que o feito distribuído no plantão se enquadra nas hipóteses previstas no caput do artigo 2º desta Portaria, o servidor responsável pela verificação dos dados do processo no sistema PJe adotará as seguintes providências:
I certificará a situação nos respectivos autos;
II encaminhará imediatamente os autos ao Juiz plantonista para análise.
§ 2º Os feitos distribuídos no horário de expediente, cuja verificação de dados pela Secretaria Judiciária se encerrar após as 19 horas, serão encaminhados diretamente ao plantonista.
Art. 4º A jurisdição do Juiz Membro plantonista exaure-se na apreciação sobre a tutela de urgência dos feitos que lhes forem remetidos durante o plantão, não vinculando o respectivo magistrado para os demais atos processuais.
§1º Após exame da matéria e a adoção das medidas cabíveis, pelo Juiz plantonista, os autos serão devolvidos ao Juiz Relator originário.
§2º Verificando o Juiz Membro plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para apreciação do Juiz Relator originário.
Art. 5º O plantão judiciário obedecerá a escala abaixo estabelecida.
PERÍODO DO PLANTÃO |
JUIZ MEMBRO |
19:01 do dia 22/08 às 8:59 do dia 29/08 |
Juiz Membro AGENOR ALEXANDRE |
19:01 do dia 29/08 às 8:59 do dia 05/09 |
Juiz Membro RUBEM RIBEIRO |
19:01 do dia 05/09 às 8:59 do dia 12/09 |
Juiz Membro ADELMAR AIRES |
19:01 do dia 12/09 às 8:59 do dia 19/09 |
Juiz Membro HENRIQUE PEREIRA |
19:01 do dia 19/09 às 8:59 do dia 26/09 |
Juíza Membro ÂNGELA HAONAT |
19:01 do dia 26/09 às 8:59 do dia 1º/10 |
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE |
19:01 do dia 1º/10 às 8:59 do dia 06/10 |
Juiz Membro AGENOR ALEXANDRE |
19:01 do dia 06/10 às 8:59 do dia 11/10 |
Juiz Membro RUBEM RIBEIRO |
19:01 do dia 11/10 às 8:59 do dia 17/10 |
Juiz Membro ADELMAR AIRES |
19:01 do dia 17/10 às 8:59 do dia 23/10 |
Juiz Membro HENRIQUE PEREIRA |
19:01 do dia 23/10 às 8:59 do dia 29/10 |
Juíza Membro ÂNGELA HAONAT |
§1º Os Juízes Membros designados na escala, assim como o(s) seu(s) respectivo(s) assessor(es), deverão estar de prontidão, durante o período de plantão, mas não necessariamente na sede do Tribunal.
§2º O Juiz Membro escalado para o plantão, excepcionalmente, poderá ser substituído pelo Juiz que lhe seguir em antiguidade ou outro que aceite a substituição, mediante oportuna compensação, com comunicação ao Presidente do Tribunal, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ressalvado caso de força maior.
§4º Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição do Juiz Membro plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito ao Juiz Membro seguinte, na ordem de antiguidade, em condições de exercer, eventualmente, a jurisdição, certificando essa situação nos respectivos autos.
Art. 6º O horário de funcionamento do protocolo do Tribunal, bem como do atendimento ao público na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, até a diplomação dos eleitos nos dias úteis é das 12 às 19 horas e, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
Art. 7º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 325/2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 27 de agosto de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 175 de 28.8.2018, p.3-5